Zurich
Zurich is a motor casco insurance for the PT market with no online purchase and 24/7 assistance.
Pagamento direto
A Zurich pode optar pela reparação do veículo, pela sua substituição, ou pela atribuição de uma indemnização em dinheiro. A franquia será sempre deduzida no momento do pagamento da indemnização, ainda que a Zurich o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra.
Geographic scope
Portugal Continental, Madeira e Açores
Coberturas de danos próprios limitadas a Portugal Continental e Regiões Autónomas (exceto veículos ligeiros para Riscos Catastróficos, Vandalismo e Greves que ficam limitados a Portugal); Responsabilidade Civil válida nos Estados membros da UE, EEE, Suíça, Croácia e outros países signatários do Acordo entre serviços nacionais de seguros; Assistência a veículos válida em Portugal, restantes países da Europa e bacia mediterrânea não europeia
Pontos de venda únicos
- Garantia de valor de substituição durante os 3 primeiros anos: em caso de perda total, a Zurich paga o valor de substituição em novo do veículo em vez do valor venal depreciado, disponível para várias coberturas de danos próprios.
- Assistência em viagem abrangente com cinco modalidades (Base, Completa, Master, Coleção, Aluguer), incluindo repatriamento do veículo, repatriamento sanitário, apoio psicológico após acidente grave e serviço especializado de busca de viaturas desaparecidas na Europa.
- Garantias de cortesia disponíveis como coberturas adicionais opcionais: caução zero em rent-a-car, serviço de táxi após levantamento do veículo reparado, viatura de substituição urgente entregue em até 2 horas, duas lavagens automóvel por anuidade e viatura de substituição durante revisão programada.
- Quatro modalidades de quebra de vidros (Base, Genérico, Marca, Coleção) sem franquia na reparação e com a opção de vidros de marca do fabricante, incluindo cobertura de para-brisas panorâmicos e tejadilhos panorâmicos até uma ocorrência por ano.
- Estrutura modular e flexível que permite ao segurado combinar a responsabilidade civil obrigatória (7.750.000€) com um amplo leque de coberturas facultativas de danos próprios – desde furto simples até cobertura total – adaptada tanto a veículos ligeiros de passageiros como a veículos ligeiros de mercadorias até 3.500kg.
Limites de cobertura
Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão e Quebra de Vidros
Optional
Garante os danos no veículo seguro em consequência de choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão e quebra de vidros. O valor seguro corresponde ao valor em novo ou venal do veículo conforme indicado nas Condições Particulares. As reparações são feitas de maneira a repor a parte danificada no estado anterior ao sinistro. A variante 'Autoproteção' exige que o veículo seja conduzido por pessoa legalmente habilitada a conduzir há mais de 5 anos.
Perda Total
Optional
Garante a perda total do veículo mencionado nas Condições Particulares, desde que resulte de choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão, furto ou roubo ou furto de uso. Considera-se perda total o desaparecimento do veículo seguro ou destruição do mesmo quando o valor de reparação seja superior a 70% do seu valor venal à data do sinistro ou quando tenha sofrido danos que afetem gravemente as suas condições de segurança. A indemnização corresponde ao valor seguro à data do sinistro, deduzido da franquia e do valor do salvado. Salvo convenção expressa em contrário, à cobertura de Perda Total não é aplicável qualquer tipo de franquia.
Danos Parciais
Optional
Danos parciais são os danos causados ao veículo seguro, em consequência de sinistro coberto pelo contrato, passíveis de reparação por não se enquadrarem na definição de perda total (ou seja, o valor de reparação não supera 70% do valor venal). As reparações a suportar pela Zurich têm como limite o valor máximo de indemnização previsto para o caso de perda total. Cobertos no âmbito das coberturas de danos próprios contratadas.
Furto ou Roubo e Furto de Uso
Optional
Garante os prejuízos ou danos em consequência do desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo e seus componentes (incluindo cabos elétricos de carregamento de baterias) por motivo de furto, roubo ou furto de uso tentado, frustrado ou consumado. Em caso de desaparecimento do veículo, a Zurich obriga-se ao pagamento da indemnização devida, decorridos que sejam 60 dias sobre a data da participação às autoridades competentes. Aplica-se a franquia declarada nas Condições Particulares.
Quebra de Vidros
Optional
Cobre os custos de reparação ou substituição e respetivos gastos de colocação de para-brisas, óculos, vidros laterais e respetivos acessórios indispensáveis. Existem várias modalidades: Base (até ao capital seguro por ocorrência para para-brisas panorâmicos/tejadilhos, limitado a 1 ocorrência por ano), Genérico (até 1.500€ por quebra para elementos panorâmicos, 1 ocorrência por ano), Marca (até 2.500€ por quebra para elementos panorâmicos com vidros de marca, 1 ocorrência por ano) e Coleção (até ao capital seguro, com vidros de marca). Não se aplica franquia na reparação de vidros; aplica-se franquia de 50€ na substituição ao abrigo da modalidade Base (Condição Particular 828). Riscos, arranhaduras e defeitos estéticos não são considerados quebra.
Riscos Catastróficos da Natureza e Queda de Aeronaves
Optional
Garante os danos causados no veículo seguro em consequência de tufões, ciclones, tornados, ventos fortes (quando a violência destrua objetos ou árvores num raio de 5km), trombas de água ou chuvas torrenciais (>10mm em 10 minutos), rebentamento de adutores/coletores/drenos/diques/barragens, enxurradas, tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos, fogo subterrâneo, aluimentos, deslizamentos, derrocadas, choque ou queda de aeronaves e abalo por barreira de som. Limite territorial: Portugal Continental e Regiões Autónomas salvo convenção em contrário. Aplica-se a franquia declarada nas Condições Particulares.
Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos, ou de Sabotagem; Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública
Optional
Duas coberturas facultativas distintas: (1) Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos ou de Sabotagem – cobre danos resultantes de atos de terrorismo, vandalismo, atos maliciosos, sabotagem ou atos praticados por qualquer autoridade legalmente constituída. (2) Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública – cobre danos (incluindo incêndio ou explosão) causados por pessoas que tomem parte em greves, lock-out, tumultos, motins e alterações de ordem pública, ou por qualquer autoridade legalmente constituída. Ambas limitadas a Portugal Continental e Regiões Autónomas. A Zurich pode cancelar qualquer das coberturas após sinistro ou alterar o prémio com aviso prévio de 8 dias. Aplica-se a franquia declarada nas Condições Particulares.
Assistência em Viagem (Veículo e Ocupantes)
Optional
Cobertura facultativa que garante assistência em viagem ao veículo seguro e seus ocupantes. A assistência ao veículo inclui reboque/desempanagem (até aos limites das Condições Particulares), envio de peças de substituição, repatriamento do veículo, apoio na localização de veículo roubado e veículo de substituição por avaria em Portugal (até 3 ocorrências/ano, máx. 5 dias cada, até 2.000cc para ligeiros de passageiros ou 2.500cc para ligeiros de mercadorias). A assistência às pessoas inclui repatriamento sanitário, acompanhamento hospitalar, despesas de viagem, adiantamento de fundos e defesa jurídica no estrangeiro. Âmbito territorial: assistência ao veículo válida em Portugal, Europa e bacia mediterrânea não europeia; assistência às pessoas válida em todo o mundo (exceto certos benefícios apenas em Portugal).
Veículo de Substituição por Sinistro
Optional
Fornece uma viatura de substituição de classificação equivalente enquanto o veículo seguro estiver imobilizado em consequência de sinistro coberto pela apólice. Em caso de acidente de viação: até 30 dias por sinistro e por anuidade. Em caso de furto ou roubo: até 60 dias por sinistro e anuidade. Em caso de incêndio: até 30 dias. Para outras coberturas: até 15 dias. Cilindrada máxima: 2.000cc para ligeiros de passageiros e 2.500cc para ligeiros de mercadorias. A Zurich não está obrigada a assegurar que a viatura de substituição seja de motorização elétrica. Viaturas devem ser levantadas e depositadas nas estações de rent-a-car indicadas pela Zurich. Válido em Portugal Continental e Regiões Autónomas.
Cobertura Complementar de Ocupantes / Ocupante Exclusivo Condutor
Optional
Duas coberturas facultativas de acidentes pessoais para ocupantes do veículo: (1) Ocupantes da viatura (Condição Especial 015) – cobre todas as pessoas transportadas a título gratuito incluindo o condutor, para morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, despesas de tratamento, repatriamento e despesas de funeral, em todo o mundo. (2) Ocupante exclusivo condutor (Condição Especial 028) – cobre apenas o condutor do veículo no momento do acidente, mesmos riscos, em todo o mundo. Os capitais de indemnização são fixados nas Condições Particulares. A indemnização por morte é ampliada para o dobro se for provado o uso de cinto de segurança. A indemnização por invalidez permanente é elevada ao dobro quando a invalidez apurada for igual ou superior a 50%.
Condições-chave
driver_age_experience_limit
Para a cobertura 'Autoproteção' (Condição Especial 005), o veículo deve ser conduzido por pessoa legalmente habilitada a conduzir há mais de 5 anos. Este requisito pode ser dispensado se for subscrita a Condição Especial 001 – Condução acompanhada por tutor e observados todos os requisitos legais para o efeito, e desde que o Tutor esteja legalmente habilitado a conduzir há mais de cinco anos. Não existe requisito geral de idade mínima nas coberturas de danos próprios standard, mas o cálculo do prémio considera a idade do condutor e a carta de condução.
repair_network_requirements
As coberturas de quebra de vidros exigem que os trabalhos de reparação ou substituição sejam efetuados por empresa especializada que forneça e aplique vidros com especificações e standards que assegurem a mesma qualidade dos vidros fornecidos pelo fabricante da marca do veículo seguro. Nas modalidades 'Marca' e 'Coleção', os trabalhos devem ser efetuados por empresa especializada ou oficina concessionária da marca do veículo seguro. Para danos próprios, a Zurich pode optar pela reparação, substituição ou atribuição de indemnização em dinheiro. Quando a Zurich indicar uma oficina alternativa, suporta os custos de reboque para efetuar a transferência.
territorial_scope
As coberturas de danos próprios (choque, incêndio, furto, quebra de vidros, riscos catastróficos, vandalismo, greves) ficam geralmente limitadas a Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais ou Particulares. Para veículos ligeiros de passageiros, coberturas como choque, furto, incêndio, quebra de vidros e riscos catastróficos estendem-se aos Estados membros da UE, países do EEE e outros países signatários do Acordo de Carta Verde. Veículos comerciais não ligeiros: algumas coberturas limitadas a Portugal. Veículo de substituição: válido em Portugal Continental e Regiões Autónomas.
anti_theft_requirements
Não existe requisito explícito de instalação de dispositivo antifurto nas condições da apólice. Contudo, a cobertura de furto ou roubo exclui os danos resultantes do abandono temporário do veículo seguro, aberto e/ou com a chave no seu interior, em espaço público. O veículo não deve ser temporariamente abandonado em espaço público com portas abertas ou chaves no interior.
claim_notification_deadline
O Tomador do Seguro ou o Segurado deve participar o sinistro coberto por escrito à Zurich, no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e testemunhais relevantes. O não cumprimento pode resultar em responsabilidade por perdas e danos. Em caso de furto ou roubo com desaparecimento do veículo, deve ser apresentada queixa às autoridades competentes imediatamente, e a Zurich obriga-se ao pagamento da indemnização decorridos 60 dias se o veículo não for encontrado.
deductible_rules
O montante da franquia ou a forma de cálculo encontra-se estipulado nas Condições Particulares da apólice. A franquia será sempre deduzida no momento do pagamento da indemnização, ainda que a Zurich o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra. Para quebra de vidros (modalidade Base): aplica-se franquia de 50€ na substituição do vidro; não se aplica franquia na reparação. Para Perda Total (Condição Especial 011): salvo convenção expressa em contrário, não é aplicável qualquer tipo de franquia. Para riscos catastróficos: franquia mínima de 125€ quando escolhido regime de franquia superior a 0%. Para terrorismo/vandalismo: franquia mínima de 250€. Para greves/tumultos: franquia mínima de 125€. Para privação temporária de uso: os primeiros 3 dias após o acidente não estão cobertos.
Onde comprar
Especificidades da apólice
Cobertura de vidros
Cobertura facultativa para reparação ou substituição de para-brisas, óculos, vidros laterais e acessórios indispensáveis. Não se aplica franquia na reparação; aplica-se franquia de 50€ na substituição ao abrigo da modalidade Base.
Determinação de perda total
Perda total quando o valor de reparação seja superior a 70% do seu valor venal ou quando o veículo tenha sofrido danos que afetem gravemente as suas condições de segurança
Sistema de Bónus/Malus
Sistema de bonificações e agravamentos por sinistralidade aplicado ao prémio comercial base
Cobertura de valor de substituição
Valor de substituição durante os três primeiros anos para choque, colisão, capotamento, incêndio, raio e explosão
Prazo de participação de sinistro
O segurado deve participar o sinistro em 8 dias bem como fornecer os elementos necessários à sua regularização
Âmbito territorial da cobertura
Cobertura em Portugal (Continental e Regiões Autónomas) e nos restantes países membros da União Europeia
Condição de renovação do contrato
O contrato renova-se sucessivamente por períodos de um ano, salvo denúncia com 30 dias de antecedência