Ageas Seguros
Ageas Seguros is a motor third-party liability insurance for the PT market with online purchase and 24/7 assistance.
Pagamento direto
O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro coberto pelo contrato. O Segurador sujeita-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros. Para a cobertura de responsabilidade civil obrigatória não é aplicável qualquer franquia oponível a terceiros, embora possa ser convencionada contratualmente, mantendo o Segurador o direito de regresso sobre o Tomador do Seguro.
Geographic scope
PT
EU member states, EEA countries (Iceland, Liechtenstein, Norway), Switzerland, Croatia, Faroe Islands, Channel Islands, Gibraltar, Isle of Man, San Marino, Vatican, Andorra, and other countries whose national insurance bureaux adhere to the Agreement between national insurance bureaux
Pontos de venda únicos
- O capital de responsabilidade civil pode ser contratado até 50.000.000 EUR, muito acima do mínimo legal de 6.450.000 EUR para danos corporais.
- A Assistência em Viagem VIP disponibiliza 40 garantias incluindo reboque até 450 km, veículo de substituição até 7 dias por ano, recarga em estrada para veículos elétricos, assistência em caso de perda de chaves, linha de aconselhamento médico 24h e assistência a animais domésticos (cães e gatos).
- A opção Solução Triénio Seguro congela o valor seguro do veículo durante três anuidades completas da apólice, eliminando a desvalorização no cálculo da indemnização em caso de perda total.
- A cláusula de condutor jovem (Condutor Jovem) reembolsa automaticamente todos os agravamentos de prémio relacionados com a idade após dois anos consecutivos sem sinistros, através de um vale descontado no prémio do terceiro ano.
- Os sinistros de incêndio, raio e furto/roubo são explicitamente excluídos do cálculo do bónus-malus, protegendo o escalão de desconto do tomador do seguro independentemente destes eventos.
Limites de cobertura
Responsabilidade Civil — Danos Corporais
Covered
Cobertura obrigatória que garante a responsabilidade civil por danos corporais causados a terceiros pelo veículo seguro. O limite mínimo legal é de 6.450.000 EUR por sinistro. O capital contratado pode atingir 50.000.000 EUR. Os veículos de transporte coletivo são cobertos pelo dobro do limite mínimo legal.
Responsabilidade Civil — Danos Materiais
Covered
Cobertura obrigatória que garante a responsabilidade civil por danos materiais causados a terceiros pelo veículo seguro. O limite mínimo legal é de 1.300.000 EUR por sinistro. O capital contratado pode atingir 50.000.000 EUR. Os veículos de transporte coletivo são cobertos pelo dobro do limite mínimo legal.
Proteção Jurídica
Optional
Cobertura facultativa de proteção jurídica gerida pela Inter Partner Assistance, S.A. Cobre custos jurídicos em reclamações de acidentes de viação, defesa penal por infrações de trânsito, litígios de compra de veículo, reparações defeituosas e adiantamento de indemnizações por lesões corporais. Limite máximo por sinistro para acidente de viação: 3.000 EUR; máximo anual: 6.000 EUR. Honorários de advogado limitados a 1.250 EUR por sinistro em casos de acidente.
Carta Verde (Certificado Internacional de Seguro)
Covered
O certificado internacional de seguro (Carta Verde) é emitido como prova de seguro válido para viagens nos estados-membros da UE, países do EEE e outros países aderentes ao Acordo entre serviços nacionais de seguros (Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano, Andorra). Pode ser solicitado gratuitamente e é emitido em cinco dias úteis. A viagem para países que exigem Carta Verde deve ser solicitada na subscrição.
Assistência em Viagem
Optional
Cobertura facultativa de assistência em viagem prestada pela Inter Partner Assistance, S.A. disponível 24h/dia. Inclui reparação de emergência na estrada (até 200 EUR), reboque (até 150 km), recuperação do veículo, alojamento em hotel durante imobilização do veículo, transporte/repatriamento das pessoas seguras, veículo de substituição em caso de avaria em Portugal (máx. 3 dias/3 ocorrências por anuidade), assistência a furo de pneu (200 EUR), serviço de táxi condução segura e assistência psicológica após acidente. Disponível em dois níveis: Assistência em Viagem standard e versão VIP com limites alargados e serviços adicionais (reboque até 450 km, veículo de substituição até 7 dias, assistência em caso de falta de combustível e chaves, serviço de concierge, assistência a animais domésticos, aconselhamento médico).
Proteção do Condutor (Proteção Ocupantes)
Optional
Cobertura facultativa de proteção de ocupantes que cobre a morte ou invalidez permanente do condutor em consequência de acidente de viação, com opções de capital selecionáveis. Em caso de morte, o capital seguro é pago aos herdeiros legítimos; em caso de invalidez permanente, uma parte do capital é paga de acordo com a tabela de desvalorização. Cobre ainda subsídio de hospitalização e despesas de tratamento/repatriamento/funeral até ao capital seguro. O capital é elevado para o dobro (até 50.000 EUR) quando o condutor e o cônjuge falecem e existem filhos menores. Disponível como opção 2 (só condutor) ou opção 1 (todos os ocupantes incluindo condutor).
Proteção de Passageiros (Proteção Ocupantes)
Optional
Cobertura facultativa de proteção de ocupantes para passageiros transportados no veículo seguro, cobrindo morte ou invalidez permanente em consequência de acidente de viação. Opções de capital entre 5.000 e 50.000 EUR. Disponível como opção 1 (todos os ocupantes incluindo condutor) ou opção 3 (todos os ocupantes excluindo condutor). Os capitais são atribuídos por pessoa segura dependendo da lotação máxima constante do livrete do veículo. Não disponível no pack Simply.
Condições-chave
territorial_scope
A cobertura obrigatória de responsabilidade civil aplica-se em todos os territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, incluindo todos os estados-membros da UE, países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano e Andorra, bem como no trajeto que ligue diretamente dois territórios do EEE onde não exista serviço nacional de seguros. A extensão a outros territórios é possível mediante Carta Verde (certificado internacional de seguro) válida. As coberturas facultativas partilham o mesmo âmbito territorial da cobertura obrigatória conforme indicado na Carta Verde, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais ou Particulares.
green_card_rules
A Carta Verde (certificado internacional de seguro) é emitida como prova de seguro válido. Para veículos com estacionamento habitual em Portugal, os documentos comprovativos válidos incluem o certificado internacional de seguro (Carta Verde), o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil. Se o prémio for pago em frações inferiores ao quadrimestre e o Segurador optar pela emissão automática apenas de certificados provisórios, o Tomador do Seguro tem direito a solicitar a Carta Verde, que será emitida em cinco dias úteis e sem encargos adicionais. Para viagens fora de Portugal para países que exijam Carta Verde, esta deve ser solicitada na subscrição. A extensão a países fora dos territórios do Acordo padrão requer uma Carta Verde válida para esses países específicos.
driver_restrictions
O prémio está sujeito a agravamentos por idade e antiguidade da carta de condução para condutores jovens. Condutores com 18-20 anos e carta até 2 anos: agravamento de 100%; 18-20 com mais de 2 anos: 60%. Condutores entre 20-25 anos com carta até 2 anos: 80%; 20-25 com 2-4 anos: 60%; 20-25 com 4+ anos: 40%. Condutores com 25 ou mais anos e carta até 2 anos: 40%. Pode ser ativada uma cláusula de condutor único, restringindo a cobertura de choque, colisão ou capotamento ao condutor único declarado. A cláusula de condutor jovem prevê o reembolso dos agravamentos pagos após 2 anos sem sinistros. A cobertura obrigatória de responsabilidade civil estende-se a todos os detentores e condutores legítimos do veículo seguro.
claim_notification_deadline
Em caso de sinistro coberto pelo contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado devem comunicar o facto ao Segurador, por escrito, no mais curto prazo possível, nunca superior a oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenham conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para a correta determinação das responsabilidades. A comunicação deve ser feita em impresso próprio do Segurador (disponível no seu sítio na internet) ou por qualquer outro meio escrito ou gravado. A responsabilidade por perdas e danos por falta de comunicação não é aplicável se o Segurador tiver conhecimento do sinistro por outro meio durante os oito dias, ou se o obrigado provar que não foi razoavelmente possível comunicar atempadamente.
bonus_malus_rules
O sistema de bónus-malus aplica-se às coberturas de Responsabilidade Civil Obrigatória, Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Só Colisão e Solução Ano Seguro. O escalão inicial é determinado pelo número de anos com seguro e o número de sinistros nos últimos 5 anos, com base no ficheiro nacional de matrículas, certificado de tarifação ou histórico interno da Ageas. Cada anuidade sem sinistros implica a subida de um escalão (até ao escalão 24, que confere 50% de desconto). Contratos nos escalões 3, 4 ou 5 com dois anos consecutivos sem sinistros sobem diretamente para o escalão 7. Sinistros envolvendo Incêndio, Raio ou Explosão ou Furto ou Roubo não afetam o escalão de bónus-malus. O escalão 24 proporciona 50% de desconto; o escalão 7 é 0%; os escalões 1-6 são agravamentos de +200% a +10%. O primeiro sinistro provoca descida de 2 escalões (ou regras específicas para escalões mais elevados). Um quarto sinistro na mesma anuidade desce todos os escalões para o escalão 1. O bónus/malus é aplicado no vencimento anual seguinte ao evento.
Especificidades da apólice
Assistência em Viagem
Serviço de Assistência em Viagem VIP renovado incluído nos packs de seguro automóvel Protec, com reboque, veículo de substituição, assistência de emergência e outros serviços relacionados com viagens
Proteção de Ocupantes
Cobertura de danos corporais aos ocupantes do veículo em caso de acidente, com opções de capital entre 5.000 e 50.000 EUR disponíveis na maioria dos packs Protec
Cobertura de Quebra de Vidros
Cobertura de danos por quebra isolada de vidros do veículo, com montantes opcionais de capital
Seguro de Pneu
Cobertura de custos de reparação ou substituição de pneus até 400 EUR por sinistro, com franquia de 10%, incluindo custos de mão de obra
Cobertura de Furto ou Roubo
Cobertura que protege o veículo segurado contra furto ou roubo, cobrindo a perda total do veículo
Cobertura de Choque, Colisão ou Capotamento
Cobertura de danos resultantes de choque, colisão ou capotamento do veículo, incluindo vidros partidos resultantes destes eventos
Cobertura de Incêndio, Raio ou Explosão
Cobertura que protege o veículo contra danos causados por incêndio, raios ou explosões
Proteção Jurídica
Cobertura que fornece assistência jurídica e representação em litígios relacionados com o veículo segurado e acidentes de trânsito
Sistema de Bonificação por Ausência de Sinistros
Sistema de bónus e agravamento com 24 escalões possíveis. Cada ano sem sinistros permite progressão para um escalão superior com prémio reduzido
Condições da rede de oficinas recomendadas
Opção de utilizar a rede de oficinas recomendadas Ageas para reparações de choque, colisão ou capotamento com potenciais descontos de prémio e garantia de não agravamento no primeiro sinistro
Solução de Proteção de Valor Triénio
Cobertura facultativa que mantém o valor do veículo no momento da subscrição durante 3 anos de apólice. Em caso de perda total, a indemnização baseia-se no valor original sem desvalorização
Limites mínimos legais de responsabilidade civil obrigatória
Cobertura obrigatória com limites mínimos legais: 1.300.000 EUR para danos materiais e 6.450.000 EUR para danos corporais, conforme exigido pela lei portuguesa
Regras de aplicação de franquia
Franquias aplicam-se às coberturas facultativas de danos próprios de acordo com as condições da apólice. A cobertura obrigatória de responsabilidade civil não tem franquia para sinistros a terceiros
Território de cobertura europeu
Cobertura estende-se aos estados-membros da UE, países do EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega), Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano e Andorra
Transferência de apólice e modificação de contrato
Os termos da apólice permitem modificação de contrato e transferência de veículo, com custos administrativos cobrados por alterações de apólice, como adição de condutores ou mudança de veículo