Responsabilidade civil automóvel — Portugal
3 seguradoras com dados de cobertura verificados
Ageas Seguros is a motor third-party liability insurance for the PT market with online purchase and 24/7 assistance.
Allianz Auto is a motor third-party liability insurance for the PT market with online purchase and 24/7 assistance.
Zurich is a motor third-party liability insurance for the PT market with no online purchase and 24/7 assistance.
Cobertura
| Funcionalidade / categoria | Ageas Seguros | Allianz | Zurich |
|---|---|---|---|
| Compra online | Sim | Sim | Não |
| Linha de apoio 24/7 | Sim | Sim | Sim |
| Danos corporais | € 6.450.000 – € 50.000.000 | € 50.000.000 | € 7.290.000 |
| Danos materiais | € 1.300.000 – € 50.000.000 | € 50.000.000 | € 1.300.000 |
| Defesa jurídica | Optional | Coberto | Optional |
| Carta verde | Coberto | Coberto | Coberto |
| Acidente de passageiros | Optional | Coberto | Optional |
FAQ
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (SRCA) em Portugal e quem é obrigado a tê-lo?
O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (SRCA), também designado por seguro de responsabilidade civil ou seguro contra terceiros, é obrigatório em Portugal nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (Regime do Sistema do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel — RSORCA). Todo o proprietário de um veículo terrestre a motor matriculado em Portugal está obrigado a ter um SRCA válido antes da circulação na via pública. A prova do seguro é o Certificado Provisório de Seguro / Carta Verde (em papel ou em formato digital) e a verificação eletrónica no Sistema de Informação de Seguros Obrigatórios (SISO) gerido pela ASF. Conduzir sem SRCA constitui contraordenação prevista no artigo 150.º do RSORCA, punível com coima e imobilização do veículo.
Quais são os capitais mínimos obrigatórios do SRCA em Portugal?
Nos termos do artigo 12.º do RSORCA (Decreto-Lei n.º 291/2007), os capitais mínimos obrigatórios são: 6 450 000 € por sinistro para danos corporais, invalidez ou morte (independentemente do número de lesados) e 1 300 000 € por sinistro para danos materiais (independentemente do número de lesados). Estes limites foram alinhados com a Diretiva (UE) 2021/2118 a partir de 23 de dezembro de 2023. Todas as apólices SRCA emitidas em Portugal pela Fidelidade, Ageas Portugal (incluindo Tranquilidade e Seguros Continente), Zurich, Allianz, Liberty, Generali, Lusitania, Una Seguros, OK! Teleseguros e outras seguradoras autorizadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) devem respeitar estes mínimos europeus.
O que cobre efetivamente o SRCA português?
O SRCA português cobre a responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros pelo veículo seguro. Abrange: danos corporais, invalidez ou morte de peões, ciclistas, ocupantes de outros veículos e demais utilizadores da via pública; danos materiais a outros veículos, edifícios ou qualquer propriedade de terceiros; lucros cessantes e despesas acrescidas decorrentes do sinistro; despesas razoáveis de assistência médica, hospitalar, reabilitação e funeral; e danos não patrimoniais (sofrimento, dor) das vítimas e familiares próximos em caso de morte, nos termos do artigo 496.º do Código Civil. O SRCA NÃO cobre danos no próprio veículo (necessita de cobertura de Danos Próprios — parcial ou kasko equivalente), danos corporais do próprio condutor responsável (pode contratar a Proteção do Condutor / Ocupantes), nem danos resultantes de atos intencionais, competições, falta grave ou utilização não autorizada do veículo.
Os danos do próprio condutor responsável estão cobertos?
Não. Nos termos do artigo 14.º do RSORCA, os danos sofridos pelo condutor responsável estão excluídos da cobertura do SRCA. Se causar um acidente em Portugal, não tem direito a indemnização pelos seus próprios danos corporais ou materiais ao abrigo do SRCA obrigatório. Para danos no próprio veículo necessita de uma cobertura facultativa de Danos Próprios (colisão, incêndio, furto/roubo, vandalismo, fenómenos da natureza, vidros) — habitualmente disponibilizada em pacotes como Danos Próprios, Choque-Colisão-Capotamento (CCC) ou Quebra Isolada de Vidros. Para cobertura de danos corporais do condutor e ocupantes, pode contratar a Proteção do Condutor e a cobertura de Ocupantes, que pagam capitais determinados em caso de morte ou invalidez permanente, independentemente de culpa. A seguradora tem direito de regresso contra o tomador nos termos do artigo 27.º do RSORCA em situações específicas — condução sob efeito de álcool, droga, fuga após o sinistro, condução sem habilitação legal, atos intencionais.
Os ocupantes do veículo responsável estão cobertos?
Sim. Nos termos do artigo 14.º do RSORCA e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, os ocupantes do veículo seguro (com exclusão do próprio condutor responsável) são considerados terceiros, sendo os seus danos corporais, invalidez, morte e despesas razoáveis de assistência médica/reabilitação/funeral indemnizáveis dentro do capital de danos corporais do SRCA. A indemnização pode ser reduzida por culpa concorrente do ocupante (por exemplo, não utilização do cinto de segurança), mas não pode ser totalmente excluída. Os danos materiais a bens dos ocupantes (bagagem, telemóvel, vestuário) não estão cobertos pelo SRCA — é necessária uma cobertura específica ou a coberta facultativa de Bagagem associada a uma apólice de Danos Próprios. Para uma proteção mais ampla e independente da culpa de todos os ocupantes, a cobertura de Ocupantes (Proteção dos Ocupantes) está amplamente disponível como cobertura facultativa.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) e qual a sua função?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é o fundo de garantia automóvel português, instituído nos artigos 47.º a 65.º do RSORCA (Decreto-Lei n.º 291/2007) e gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O FGA indemniza as vítimas de acidentes causados por veículos não seguros, não identificados ou em paradeiro desconhecido, bem como por veículos cuja seguradora se encontre em situação de insolvência. Indemniza, por regra, danos corporais, e danos materiais quando o sinistro envolveu também danos corporais (com franquia nos sinistros exclusivamente materiais). O FGA exerce direito de regresso contra o responsável não seguro. Funciona ainda como Organismo de Informação e Organismo Nacional de Indemnização ao abrigo da Diretiva (UE) 2009/103/CE em sinistros transfronteiriços, juntamente com o Gabinete Português de Carta Verde, que é a entidade nacional portuguesa no âmbito do Council of Bureaux.
Como funciona o sistema de bónus-malus / classes de bonificação em Portugal?
As seguradoras portuguesas adotam tarifas próprias de bónus-malus (sistema de bonificação por sinistralidade), não existindo uma escala definida centralmente. A maioria utiliza um sistema de classes que aumenta o desconto por cada ano sem sinistros (tipicamente +5 pontos percentuais por ano) até um limite de 60–70% sobre o prémio base após 8 a 10 anos sem sinistros, com agravamentos (malus) por sinistros com culpa do tomador (tipicamente +30–50% para o ano seguinte ao sinistro, em alguns casos por 2–3 anos). A informação de sinistralidade é partilhada entre seguradoras através do Sistema de Informação de Seguros Obrigatórios (SISO) da ASF e da Carta de Sinistralidade (Certificado de Sinistralidade), que a seguradora anterior está obrigada a entregar a pedido nos termos do artigo 41.º do RSORCA. O historial sem sinistros obtido no estrangeiro pode normalmente ser aceite mediante apresentação de certificado de Bonus-Malus emitido pela seguradora estrangeira anterior.
Em que países é válido o SRCA português?
O SRCA português é automaticamente válido: em Portugal (Continente, Açores e Madeira); em todos os Estados-Membros da UE e países do EEE — Noruega, Islândia, Listenstaine; na Suíça, Andorra, Sérvia e Reino Unido (a chapa de matrícula portuguesa é prova suficiente de cobertura no âmbito do sistema multilateral do Council of Bureaux). A cobertura aplica-se ao valor mais elevado entre os mínimos legais portugueses e os mínimos obrigatórios do país visitado (Diretiva (UE) 2009/103/CE). Para outros Estados do sistema de Carta Verde — Turquia, Bósnia-Herzegovina, Macedónia do Norte, Albânia, Montenegro, Ucrânia, Moldávia, Israel, Irão, Marrocos, Tunísia — é necessária Carta Verde em papel, emitida pela seguradora a pedido, geralmente em 1–3 dias úteis e sem custos. O Gabinete Português de Carta Verde gere o sistema de Carta Verde e a regularização de sinistros transfronteiriços em Portugal.
O que devo fazer imediatamente após um acidente de viação em Portugal?
Após um acidente deve: parar imediatamente e sinalizar o local (triângulo de pré-sinalização à distância regulamentar, luzes de perigo, colete refletor); prestar primeiros socorros e ligar o número europeu de emergência 112 em caso de feridos; chamar a GNR (zonas rurais) ou a PSP (zonas urbanas — também através do 112) sempre que a lei o exija — feridos, vítimas mortais, fuga após o acidente, suspeita de condução sob efeito de álcool ou estupefacientes, recusa de troca de dados, danos em bens de domínio público, ou envolvimento de veículo com matrícula estrangeira; trocar nome, morada, matrícula e dados do SRCA com a outra parte e preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (versão portuguesa da Declaração Europeia de Acidente); fotografar o local e os danos; e participar o sinistro à sua seguradora no mais curto prazo possível. Nos termos do artigo 35.º do RSORCA o tomador deve participar o sinistro à seguradora no prazo de 8 dias. Uma vez participado, a seguradora dispõe de 30 dias para apresentar proposta razoável fundamentada de indemnização ou resposta fundamentada caso a responsabilidade seja contestada.
Posso contratar o SRCA online em Portugal e pagar a prestações?
Sim. Todas as principais seguradoras portuguesas — Fidelidade, Ageas Portugal (Tranquilidade, Seguros Continente), Zurich, Allianz, Liberty, Generali, Lusitania, Una Seguros, OK! Teleseguros (Ageas Direct) — disponibilizam contratação online através dos seus portais e por intermédio de mediadores autorizados e comparadores (ComparaJá, Doutor Finanças, Seguros.pt). O Certificado Provisório de Seguro e a Carta Verde são emitidos eletronicamente imediatamente após pagamento do primeiro prémio e o sistema SISO é atualizado em tempo real. O pagamento fracionado é prática corrente: estão disponíveis prestações anuais, semestrais, trimestrais ou mensais por débito direto, frequentemente com um pequeno acréscimo de fracionamento (em geral 2–4%). Os fatores de tarifação incluem a categoria do veículo, a potência, o ano de matrícula, o distrito de matrícula, a idade e experiência de condução do condutor habitual, e a classe de bonificação. A contratação à distância é totalmente regulada pelo Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008), conferindo ao tomador um direito de livre resolução de 14 dias.