Generali Seguros, S.A.
Generali Tranquilidade
Generali Tranquilidade is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with online purchase and 24/7 assistance.
Pagamento direto
A cobertura da apólice está sempre dependente do pagamento prévio do prémio. A seguradora deve avisar por escrito o tomador do montante a pagar com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao vencimento de cada prestação; a falta de pagamento do prémio inicial (ou da sua primeira fração) determina a resolução automática do contrato desde a data da sua celebração, e a falta de pagamento do prémio de renovação impede a prorrogação do contrato.
Âmbito geográfico
Portugal (Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira)
A cobertura estende-se a todos os países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguros (sistema de 'Carta Verde'), incluindo Estados-Membros da UE/EEE, Suíça e outros territórios aderentes (ex.: Andorra, Gibraltar, Ilha de Man), bem como qualquer trajeto direto entre dois territórios da EEE onde não exista serviço nacional de seguros.
Pontos de venda únicos
- Cobertura obrigatória de responsabilidade civil de 50.000.000 € por sinistro, muito acima do capital mínimo legal exigido em Portugal.
- Assistência em viagem Multi Assistência disponível 24 horas por dia via telefone, WhatsApp, app ou formulário online, em Portugal e no estrangeiro.
- Franquias selecionáveis entre 0 € e 2.000 €, incluindo a opção de franquia zero para veículos de valor elevado.
- Bónus por ausência de sinistros até 55% nos produtos de ligeiros, com regime especial que repõe o bónus após duas anuidades consecutivas sem sinistros.
- O nível de assistência VIP Plus alarga a proteção jurídica e reclamação civil até 20.000 € por sinistro.
Limites de cobertura
Responsabilidade civil - danos corporais
€ 50.000.000
Cobertura obrigatória de responsabilidade civil por danos corporais causados a terceiros pela circulação do veículo seguro, combinada com a cobertura de danos materiais sob um capital seguro único de 50.000.000 € por sinistro, seja qual for o número de lesados — muito acima do mínimo legal em Portugal.
Responsabilidade civil - danos materiais
€ 50.000.000
Cobertura obrigatória de responsabilidade civil por danos materiais causados a terceiros pela circulação do veículo seguro, partilhando o mesmo capital seguro único de 50.000.000 € por sinistro com a cobertura de danos corporais.
Proteção jurídica / defesa jurídica
€ 10.000 – € 20.000
Apenas em Multi Assistência Base, Multi Assistência VIP, Multi Assistência VIP Plus
A cobertura facultativa de Proteção Jurídica, incluída nos pacotes Multi Assistência Base/VIP/VIP Plus, reembolsa honorários de advogado, custas judiciais e honorários periciais para a defesa penal do segurado e reclamações civis decorrentes de acidente de viação, com limites por sinistro entre 10.000 € (Base) e 20.000 € (VIP Plus).
Carta Verde / certificado internacional de seguro
Covered
A apólice disponibiliza um certificado internacional de seguro (Carta Verde) que comprova a cobertura obrigatória de responsabilidade civil para circulação em países aderentes ao acordo multilateral da Carta Verde, sem prémio adicional.
Assistência em viagem
Optional
Apenas em Multi Assistência Base, Multi Assistência VIP, Multi Assistência VIP Plus
Pacote facultativo de Multi Assistência (níveis Base, VIP ou VIP Plus) que disponibiliza reboque e reparação no local 24 horas por dia, viatura de substituição, proteção jurídica e assistência em viagem em Portugal e no estrangeiro (EEE e alguns países do Mediterrâneo), acessível por telefone, WhatsApp, app ou formulário online.
Proteção especial do condutor
€ 500.000
Cobertura facultativa que indemniza o condutor do veículo seguro em caso de morte ou invalidez permanente, e despesas médicas/de adaptação associadas, até um capital agregado de 500.000 €, quando o condutor for responsável pelo acidente (com sub-limites detalhados para indemnização por morte segundo as regras legais da 'proposta razoável', despesas médicas/hospitalares até 100.000 € e despesas de adaptação de habitação/veículo).
Proteção dos ocupantes e condutor - morte ou invalidez permanente
€ 5.000 – € 50.000
Apenas em Base, Mais, Top
Cobertura facultativa por morte ou invalidez permanente do condutor e/ou ocupantes resultante de acidente de viação com o veículo seguro. O capital selecionável varia consoante o nível e a opção: desde 5.000 € (Base/Mais, opção A) até 50.000 € (Top, opção C).
Condições-chave
Âmbito territorial
O contrato cobre os acidentes ocorridos em Portugal e em todos os países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguros, bem como em qualquer trajeto direto que ligue dois territórios da EEE onde não exista um serviço nacional de seguros.
Regras da carta verde
O comprovativo do seguro pode incluir a Carta Verde (certificado internacional de seguro) para circulação fora da UE/EEE em países aderentes ao acordo multilateral da Carta Verde; a cobertura nesses países exige Carta Verde válida e está sujeita a acordos bilaterais quando não exista serviço nacional de seguros na rota em causa.
Restrições do condutor
A cobertura obrigatória de responsabilidade civil continua a proteger os terceiros lesados mesmo que o veículo seja conduzido por pessoa não legalmente habilitada, sob efeito de álcool ou estupefacientes, ou noutras circunstâncias proibidas; contudo, nestas situações a seguradora tem direito de regresso legal contra o condutor ou tomador responsável após indemnizar o lesado.
Prazo de participação do sinistro
O tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o sinistro por escrito à seguradora no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar da data da ocorrência ou do conhecimento da mesma, fornecendo todas as informações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes; o incumprimento pode implicar responsabilidade por perdas e danos.
Regras bonus-malus
No regime normal de bónus/malus, o prémio é bonificado em 5% por cada anuidade sem sinistros e agravado em 20% por cada sinistro na mesma anuidade (aplicado ao prémio de tarifa líquido de bónus/malus anteriores). Após duas anuidades consecutivas sem sinistros, um regime especial eleva o bónus para 25% ou elimina um agravamento existente. O bónus máximo é de 55% para os produtos de ligeiros AUTLG/AUTRE (50% para os restantes) e o agravamento máximo é de 150%.
Onde comprar
Documentos
Apólice de Seguro Automóvel - Condições Gerais (Mod. 105.041 - junho 2026)
Termos e condições
Condições Gerais - Seguro Automóvel
Termos e condições
Proposta de Seguro Automóvel (quadro de coberturas, capitais e franquias)
Tabela de coberturas
Download de Condições Gerais da Apólice
Outro documento
Especificidades da apólice
Despesas médicas e de tratamento do condutor e ocupantes
Cobertura de custos médicos incluindo despesas de tratamento; cobertura do condutor até 15% do capital seguro, ocupantes até 10%
FonteServiço de reboque e assistência em viagem
Extensão opcional da cobertura de responsabilidade civil para reboque quando atrelado ao veículo seguro; inclui serviços de assistência
FonteFranquias selecionáveis
Múltiplas opções de franquia disponíveis: 0 €, 250 €, 500 €, 750 €, 1.250 €, 1.500 € ou 2.000 €
FonteÂmbito de cobertura geográfica
A cobertura aplica-se em Portugal e estende-se aos países onde as seguradoras nacionais aderiram ao Acordo de Seguros de Automóvel, incluindo Estados-Membros da UE/EEE, Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas do Canal, Gibraltar, Ilha de Man, San Marino, Vaticano e Andorra
FonteRequisito de pagamento do prémio
A cobertura dos riscos está condicionada ao pagamento prévio do prémio
FonteProcedimentos de não conformidade fraudulenta
A seguradora deve ter conhecimento da não conformidade fraudulenta; se não tiver havido sinistro, o aviso deve ser enviado dentro de 3 meses. A seguradora não é obrigada a cobrir sinistros que surjam antes da consciência ou durante o período de 3 meses
FonteCobertura obrigatória de responsabilidade civil automóvel
O contrato cobre a responsabilidade civil obrigatória resultante de acidentes rodoviários conforme determinado pela lei aplicável. Cobre danos a peões, ciclistas e outros utilizadores não motorizados da estrada apenas onde e na medida em que a lei aplicável à responsabilidade civil determina a indemnização
Fonte