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Responsabilidade civil automóvel Ageas Seguros (Protec Ligeiros)

Subscrito por Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A. · Portugal

motor third-party liability insurance from Ageas Seguros for the Portugal market, with online purchase and 24/7 assistance.

Verificado em 26 de ago. de 2026 · Condições datadas de 2025-01Fontes

Compra onlineLinha de apoio 24/7

Pontos de venda únicos

Primeira seguradora em Portugal a garantir o serviço de reboque direto em Kms com acompanhamento em tempo real, enviando SMS com informação do técnico e um link para seguir o trajeto do reboque.

O nível VIP de Assistência em Viagem renovado alarga o reboque a 450 km (vs. 150 km no nível base) e acrescenta concierge 24 horas por dia, Táxi Condução Segura e apoio psicológico pós-acidente.

O capital da cobertura Proteção Ocupantes pode ser livremente escolhido entre 5.000 € e 50.000 € em quase todos os packs, em vez de um valor fixo definido pela seguradora.

Premiação de Clientes Jovens: condutores com menos de 25 anos que fiquem 2 anos sem sinistros têm o agravamento de prémio por idade devolvido.

As soluções Ano Seguro e Triénio Seguro fixam o valor seguro do veículo até 3 anuidades, evitando que a desvalorização automática reduza a indemnização em caso de perda total.

Limites de cobertura

Limite de responsabilidade civil (danos pessoais e materiais)

Uma soma combinada única para danos pessoais e materiais, não dois limites separados.

€ 6,5 mi

Optional

Cobertura Facultativa de Proteção Jurídica

€ 6 mil

Cobertura facultativa de despesas jurídicas gerida pela Inter Partner Assistance: reclamações por acidente de viação até 6.000 €/ano (3.000 €/sinistro, 1.250 € em honorários), defesa penal por infrações rodoviárias até 1.500 €/ano (750 €/sinistro, 600 € em honorários), litígios de compra de veículo novo até 1.500 €/ano e litígios por reparação/manutenção defeituosa até 1.500 €/ano.

Cláusula Art. 16.ºPágina 91

Secção: COBERTURA FACULTATIVA DE PROTEÇÃO JURÍDICA > Artigo 16.º — Valores máximos das despesas garantidas

1 — Acidente de Viação 1.250 € 3.000 € 6.000 € 2 — Defesa Penal ... 600 € 750 € 1.500 €

Covered

Carta Verde / Certificado Internacional de Seguro Automóvel

Covered

Certificado internacional comprovativo da existência de seguro obrigatório válido nos países aderentes ao Sistema de Carta Verde; caso o prémio seja fracionado em períodos inferiores ao quadrimestre e apenas sejam emitidos automaticamente certificados provisórios, o Tomador pode solicitar a Carta Verde, emitida em 5 dias úteis sem encargos adicionais.

Cláusula Cláusula 22.ªPágina 17

Secção: CAPÍTULO V > Cláusula 22.ª — Prova do seguro

Tratando-se de contrato cujo pagamento do prémio se efetue em frações inferiores ao quadrimestre e relativamente ao qual o Segurador tenha optado pelo regime de emissão automática apenas de certificados provisórios, o Tomador do Seguro tem o direito de solicitar a emissão do certificado internacional de seguro, que será emitido em cinco dias úteis e sem encargos adicionais.

Optional · Assistência em Viagem, Assistência em Viagem VIP

Cobertura Facultativa de Assistência em Viagem

Optional

Cobertura facultativa de assistência em viagem que cobre desempanagem, reboque, veículo de substituição, estadia em hotel e transporte/repatriamento sanitário. No nível base 'Assistência em Viagem': reboque até 150 km, desempanagem até 200 €, remoção/extração até 250 €, estadia em hotel até 60 €/dia (máx. 3 dias), aluguer de viatura até 150 € por 48h. No nível 'Assistência em Viagem VIP': reboque até 450 km, desempanagem até 250 €, remoção/extração até 300 €, estadia em hotel até 150 €/dia (máx. 2 dias), aluguer de viatura até 250 € por 72h, além de serviços adicionais como concierge 24h/dia, Táxi Condução Segura e apoio psicológico pós-acidente.

Cláusula Garantia 15Página 46

Secção: COBERTURA FACULTATIVA DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM > Cláusula 2.ª — Objeto e riscos garantidos > Garantia 15. — REBOQUE DO VEÍCULO SEGURO

o Segurador, através do Serviço de Assistência, garantirá o reboque do veículo seguro para a oficina adequada, à escolha da Pessoa Segura, até ao limite estabelecido nesta Condição Especial;

Optional · Opção 1 - todos os ocupantes incluindo condutor, Opção 2 - apenas condutor

Cobertura Facultativa de Proteção Ocupantes — Condutor

Optional

Cobertura facultativa que paga um capital em caso de morte ou invalidez permanente do condutor, além de despesas de tratamento, repatriamento e funeral (sublimite de 500 € para funeral), e um subsídio diário por incapacidade temporária com internamento. O capital seguro é livremente escolhido pelo Tomador e indicado nas Condições Particulares (sem valor fixo nas condições gerais); é elevado ao dobro, até 50.000 €, se o acidente ocasionar a morte do condutor e do cônjuge, havendo filhos menores.

Cláusula Cláusula 1.ªPágina 80

Secção: COBERTURA FACULTATIVA DE PROTEÇÃO OCUPANTES > Cláusula 1.ª — Âmbito da cobertura

no caso de morte de Pessoa Segura, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, o Segurador paga o Capital Seguro subscrito aos herdeiros legítimos ... sendo o capital elevado para o dobro, até ao limite de 50.000,00 €, no caso de o acidente ocasionar a morte do condutor e do seu cônjuge e estes tenham filhos menores

Optional · Opção 1 - todos os ocupantes incluindo condutor, Opção 3 - ocupantes excluindo condutor

Cobertura Facultativa de Proteção Ocupantes — Passageiros

Optional

Cobertura facultativa que paga um capital em caso de morte ou invalidez permanente de passageiros transportados, além de despesas de tratamento, repatriamento e funeral (sublimite de 500 € para funeral), e um subsídio diário por incapacidade temporária com internamento. O capital seguro por ocupante é livremente escolhido pelo Tomador e indicado nas Condições Particulares (sem valor fixo nas condições gerais), sendo repartido pelos ocupantes efetivamente transportados até ao limite de lotação do veículo.

Cláusula Cláusula 2.ªPágina 80

Secção: COBERTURA FACULTATIVA DE PROTEÇÃO OCUPANTES > Cláusula 2.ª — Pessoas seguras

os capitais são atribuídos por Pessoa Segura, dependendo do limite máximo de lotação constante do livrete do veículo seguro, sendo reduzidos ao resultado da divisão da soma dos subsídios correspondentes à referida lotação pelo total das pessoas efetivamente transportadas

Condições-chave

Restrições do condutor

Aplicam-se agravamentos de prémio a condutores jovens/inexperientes, entre +100% (18-20 anos, carta ≤2 anos) e +40% (20-25 anos, carta ≥4 anos); a Cláusula Particular 'Condutor Único' concede um desconto fixo mas anula a cobertura de Choque/Colisão/Capotamento se o veículo for conduzido por outrem; a Cláusula 'Condutor Jovem' devolve o agravamento por idade após 2 anuidades consecutivas sem sinistros.

Prazo de participação do sinistro

O Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar por escrito ao Segurador qualquer sinistro coberto no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência (ou do conhecimento da mesma), fornecendo todas as indicações e provas relevantes, sob pena de responder por perdas e danos.

Regras bonus-malus

Aplica-se um sistema de bónus/agravamento em 24 escalões às coberturas de Responsabilidade Civil, Choque/Colisão/Capotamento, Incêndio/Raio/Explosão, Furto/Roubo, Só Colisão e Solução Ano Seguro. O escalão inicial depende do número de anos com seguro e do número de sinistros nos últimos 5 anos, segundo as tabelas das Condições Contratuais de janeiro de 2025 (Anexo à Cláusula 33.ª), que substituem os valores da edição pré-contratual de junho de 2022 para o mesmo efeito. Os bónus variam entre 0% (escalão 7) e -50% (escalões 22 a 24); os agravamentos variam entre +10% (escalão 6) e +200% (escalão 1). Cada anuidade sem sinistros sobe um escalão (os escalões 3 a 5 sobem diretamente para o escalão 7 após duas anuidades consecutivas sem sinistros); sinistros exclusivamente de Incêndio/Raio/Explosão ou Furto/Roubo não afetam o escalão em vigor.

Âmbito territorial

A cobertura obrigatória é válida em toda a UE/EEE e demais países aderentes ao Acordo da Carta Verde (Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano, Andorra); as coberturas facultativas partilham geralmente este âmbito, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais/Particulares, podendo ser acordadas extensões ou reduções territoriais.

Documentos

Especificidades da apólice

Cobertura Obrigatória de Responsabilidade Civil

Cobertura legalmente obrigatória que garante a Responsabilidade Civil do Tomador do Seguro e condutores do veículo seguro, pelos danos materiais e corporais causados a terceiros

FonteCláusula Cláusula 2.ªPágina 7

Secção: CAPÍTULO I > Cláusula 2.ª — Objeto do contrato

O presente contrato garante, até aos limites e nas condições legalmente estabelecidas: a) a responsabilidade civil do Tomador do Seguro, proprietário do veículo, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como dos seus legítimos detentores e condutores, pelos danos, corporais e materiais, causados a terceiros

Assistência em Viagem VIP

Cobertura de assistência em viagem com reboque do veículo, reparação de emergência, veículo de substituição e assistência a pessoas

Fonte

Secção: Vantagens da Assistência em Viagem VIP > Vantagens adicionais da Assistência em Viagem VIP

Veículo de substituição VIP : Dependendo do seu seguro, garantimos um veículo de substituição (até 1900cc) em caso de avaria ou acidente (até 7 dias, 3 vezes por ano) e revisão ou inspeção reprovada (1 dia, 1 pedido por ano).

Cobertura Facultativa de Responsabilidade Civil Voluntária

Extensão facultativa de responsabilidade civil com capitais adicionais até 50.000.000€

Fonte

O pagamento das indemnizações que excedam os capitais da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória. Indemnização até 50 000 000 €.

Sistema de Bónus/Malus por Sinistralidade

Sistema de ajustamento de prémios baseado no histórico de sinistros com descontos para períodos sem sinistros

FontePágina 7

Secção: ANEXO A > COMO APLICAR O SISTEMA DE BÓNUS/AGRAVAMENTOS DO PROTEC

A atribuição de Bónus/Agravamentos depende do n.º de anos de vigência do contrato e do n.º de sinistros registados ... e não da percentagem de bonificação ou agravamento existente no contrato anterior.

Âmbito Territorial e Cobertura de Carta Verde

Cobertura obrigatória de responsabilidade civil válida nos Estados Membros da UE e EEE e países listados na Carta Verde

FonteCláusula Cláusula 4.ªPágina 8

Secção: CAPÍTULO I > Cláusula 4.ª — Âmbito territorial e temporal

Os países referidos na alínea a) do número anterior são, concretamente, os Estados membros da União Europeia, os demais países membros do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), e ainda a Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra

Procedimento de Regularização de Sinistros

Procedimento de participação e regularização de sinistros segundo Decreto-Lei nº 291/2007

FonteCláusula Cláusula PreliminarPágina 6

Secção: CONDIÇÕES GERAIS > Cláusula Preliminar

No sítio da Internet www.ageas.pt é disponibilizado, de forma suscetível de impressão, o texto do Capítulo III (da Regularização dos Sinistros) do Título II do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Rede de Oficinas de Reparação Ageas

Possibilidade de utilização da rede de oficinas recomendadas Ageas para reparação com regularização de sinistro simplificada

Fonte

Fontes

Responsabilidade civil automóvel Ageas Seguros