Generali Seguros, S.A. (LOGO brand)
LOGO
LOGO is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with online purchase and limited assistance availability.
Pagamento direto
O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro coberto pela apólice durante a sua vigência, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou dos seus herdeiros; a LOGO aderiu ainda a protocolos de regularização de sinistros (CRS, Protocolo IDS, Gabinete Português de Carta Verde) para acelerar a indemnização direta entre seguradoras.
Âmbito geográfico
Portugal
A responsabilidade civil obrigatória cobre acidentes ocorridos nos territórios de todos os países cujos serviços nacionais de seguros aderiram ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros (Estados-membros da UE, demais países do EEE - Islândia, Liechtenstein, Noruega - bem como Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano e Andorra), podendo ser alargada através da Carta Verde a outros países aderentes ao respetivo Acordo. A garantia de assistência em viagem Light é válida apenas em Portugal, enquanto a extensão E-Base/Normal, quando contratada, é válida na Europa e em Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia.
Pontos de venda únicos
- Garantia de serviço 'Auto na Hora': a LOGO paga 60€ à pessoa segura se o reboque demorar mais de 60 minutos a chegar, e 120€ se demorar mais de 120 minutos.
- Processo totalmente digital, com simulação, contratação e gestão de sinistros 100% online através da app myLOGO, sem papelada nem deslocações a balcão.
- Mesmo no nível de entrada Light está incluída a reclamação jurídica ilimitada contra o terceiro responsável, sem custo adicional.
- O cliente pode escolher o nível de assistência que melhor lhe convém (Light, Normal, ou a extensão E-Base para veículos elétricos), em vez de um pacote único.
- A LOGO aderiu a protocolos de regularização de sinistros entre seguradoras (CRS, Protocolo IDS, Gabinete Português de Carta Verde) para acelerar a indemnização aos seus segurados.
Limites de cobertura
Responsabilidade Civil - Danos Corporais
Covered
Nenhum limite indicado
Cobertura obrigatória da responsabilidade civil do proprietário, detentor e condutor por danos corporais causados a terceiros; a responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares, correspondendo em cada momento pelo menos ao capital mínimo obrigatório, não sendo indicado um valor concreto em euros nos documentos disponíveis.
Responsabilidade Civil - Danos Materiais
Covered
Nenhum limite indicado
Cobertura obrigatória da responsabilidade civil do proprietário, detentor e condutor por danos materiais causados a terceiros; limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares, correspondendo pelo menos ao capital mínimo obrigatório, não sendo indicado um valor concreto em euros nos documentos disponíveis.
Proteção Jurídica
€ 6.000
Apenas em LOGO Light
Incluída no LOGO Light. Cobre a defesa penal da pessoa segura (até 6.000€) na sequência de acidente com o veículo seguro, e a reclamação pecuniária ilimitada de danos junto do terceiro responsável (sujeita a um valor mínimo de 750€ de prejuízo abaixo do qual não é intentada ação). Garante ainda o adiantamento de cauções penais: até 750€ para custas processuais e até 3.000€ para liberdade provisória, a reembolsar no prazo de 3 meses.
Carta Verde / Certificado Internacional de Seguro
Covered
O contrato de seguro obrigatório é comprovado, para veículos com estacionamento habitual em Portugal, pelo certificado internacional de seguro (Carta Verde), certificado provisório, aviso-recibo ou certificado de responsabilidade civil; para veículos com estacionamento habitual fora do EEE é ainda exigido o certificado de seguro de fronteira. Caso o Segurador emita apenas certificados provisórios automaticamente, o Tomador pode solicitar a Carta Verde sem encargos, emitida em 5 dias úteis.
Assistência em Viagem
Conditional
Apenas em Assistência em Viagem Light e E-Base, Assistência em Viagem Normal e E-Base
A assistência em viagem não é obrigatória por lei e, segundo o resumo oficial de coberturas da LOGO, não está incluída automaticamente no LOGO Light (é disponibilizada para que o cliente escolha se a quer adicionar e em que nível). Quando contratada ao nível 'Light', o acesso ao serviço de reboque/desempanagem é ilimitado, mas todos os custos associados ficam a cargo da pessoa segura; se for escolhido o nível 'Normal' para a apólice, aplicam-se limites de indemnização (ex.: 150€ para desempanagem/reboque, 3.000€ para despesas médicas no estrangeiro, 'Take me Home' até 3 ocorrências/50km por ano) e inclui a garantia 'Auto na Hora', que paga 60€ se o reboque demorar mais de 60 minutos a chegar e 120€ se demorar mais de 120 minutos. A extensão E-Base acrescenta assistência específica para veículos elétricos (reboque por falta de bateria, furto de cabos de carregamento, etc.).
Acidentes Pessoais do Condutor
Excluded
A garantia 'Proteção de Ocupantes e Condutor' está explicitamente assinalada como não incluída (X) na tabela de coberturas do LOGO Light, tanto na edição de 2022 como na edição de 2026 das Condições Especiais.
Acidentes Pessoais dos Ocupantes
Excluded
A garantia única 'Proteção de Ocupantes e Condutor', que abrangeria tanto o condutor como os passageiros, está assinalada como não incluída (X) no LOGO Light em ambas as edições das Condições Especiais analisadas.
Condições-chave
Âmbito territorial
A responsabilidade civil obrigatória aplica-se na totalidade dos territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros aderiram ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros (UE/EEE, Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano, Andorra), bem como ao trajeto direto entre dois territórios do EEE sem serviço nacional de seguros; pode ser alargada a outros países mediante Carta Verde válida.
Regras da carta verde
Para veículos com estacionamento habitual fora do EEE é ainda exigido o certificado de seguro de fronteira. Quando o prémio é pago em frações inferiores ao quadrimestre e o Segurador opta pela emissão automática apenas de certificados provisórios, o Tomador do Seguro pode solicitar a Carta Verde, que é emitida gratuitamente em 5 dias úteis.
Restrições do condutor
Ficam excluídos ou sujeitos a agravamento os sinistros em que o veículo seja conduzido por pessoa não identificada no contrato quando tal implique um nível de risco superior de acordo com as condições tarifárias, por pessoa não legalmente habilitada ou inibida de conduzir, ou sob influência de álcool, estupefacientes ou outras drogas.
Prazo de participação do sinistro
O Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar por escrito ao Segurador qualquer sinistro coberto no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do conhecimento da mesma, fornecendo todas as provas documentais e/ou testemunhais relevantes, sob pena de responder por perdas e danos.
Regras bonus-malus
Aplica-se uma bonificação de 5% por cada ano sem sinistros (limite de 50%) e um agravamento de 20% por cada sinistro na mesma anuidade (limite de 250%), incidindo conjuntamente sobre os prémios de Responsabilidade Civil (obrigatória ou facultativa) e de Choque, Colisão ou Capotamento; o bónus pode ser suspenso até 2 anos enquanto existir uma provisão de sinistro em aberto.
Documentos
G100/041-202101 Condições Gerais da Apólice de Seguro Automóvel
Termos e condições
G101/041-202207 Condições Especiais LOGO Seguro Auto Light
Termos e condições
G101.041-202601 Condições Especiais LOGO Seguro Auto Light (edição atual)
Termos e condições
Documento de Informação sobre Produto de Seguros - LOGO Automóvel
IPID
Especificidades da apólice
Assistência em Viagem Light
Serviço de assistência em viagem e reboque do veículo incluído no LOGO Auto Light, com limites de cobertura e âmbito geográfico específicos
FonteProteção Jurídica
Cobertura de defesa jurídica da pessoa segura em caso de homicídio involuntário, ofensas corporais involuntárias ou dano culposo decorrentes da propriedade ou utilização do veículo
FonteAssistência a Terceiros
Cobertura para danos corporais e materiais a terceiros não segurados pela apólice, decorrentes de acidente com o veículo seguro, recuperáveis junto da seguadora do terceiro responsável
FonteRequisito de residência em Portugal
A pessoa segura deve manter residência habitual e fiscal fixada em Portugal para que a cobertura se mantenha em vigor; as garantias caducam automaticamente se houver mudança de residência
FonteRequisito de matrícula portuguesa
Apenas veículos ligeiros de passageiros ou motociclos com matrícula portuguesa são elegíveis; exclui veículos de transporte comercial, táxis, veículos de instrução e carretas funerárias
FontePeríodo de carência de cobertura
Se o veículo esteve sem seguro válido por período igual ou superior a 30 dias, algumas garantias de assistência ficam sujeitas a período de carência de 15 dias a partir do início do contrato
FonteRequisito de acionamento do serviço de assistência
O segurado deve contactar o Serviço de Assistência imediatamente após um sinistro e seguir as suas instruções; o incumprimento pode resultar em perda ou redução da cobertura de certos benefícios
Fonte