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Caravela - Companhia de Seguros, S.A.

Caravela

Caravela is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with online purchase and 24/7 assistance.

Última verificação 26 de ago. de 2026Reviewed by: Boleron EUTermos e condições: 2024-04Segurador: Caravela Companhia de Seguros, S.A.
Compra onlineLinha de apoio 24/7

Pagamento direto

A Caravela substitui o segurado na regularização amigável ou litigiosa dos sinistros e indemniza diretamente terceiros lesados; para acidentes em Portugal entre dois veículos com danos materiais abaixo de determinado limite, o protocolo IDS permite ao tomador ser indemnizado diretamente pela sua própria seguradora.

Âmbito geográfico

Portugal (Continente, Açores e Madeira)

A cobertura aplica-se aos Estados-Membros da UE/EEE, bem como à Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra, e a qualquer outro país cujo serviço nacional de seguros adira ao Acordo Carta Verde; as coberturas de Assistência em Viagem, Ocupantes e Proteção Jurídica aplicam-se em todo o Mundo.

Pontos de venda únicos

  • A apólice pode ser simulada e contratada 100% online em minutos, com a Carta Verde emitida automaticamente após confirmação do pagamento.
  • A assistência em viagem integrada está disponível 24 horas por dia, cobrindo condutores e ocupantes não só em caso de acidente, mas também em avarias, furos de pneu e perda de chaves.
  • A vistoria digital acelera a regularização de sinistros de danos próprios e quebra de vidros, dispensando peritagem presencial.
  • O preço valoriza os bons condutores, através da escala de bónus/malus que recompensa quem conduz com segurança.
  • A adesão ao protocolo IDS permite ao tomador ser indemnizado diretamente pela sua própria seguradora após acidentes entre dois veículos em Portugal, sem necessidade de contactar a seguradora do outro condutor.

Limites de cobertura

Responsabilidade Civil Obrigatória - Danos Corporais

€ 6.450.000

Cobertura obrigatória de danos corporais a terceiros até 6.450.000€ por sinistro, correspondente a, pelo menos, o capital mínimo obrigatório fixado por lei (Decreto-Lei n.º 291/2007); a responsabilidade do segurador é sempre limitada ao montante fixado nas Condições Particulares, nunca inferior a este mínimo legal.

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Responsabilidade Civil Obrigatória - Danos Materiais

€ 1.300.000

Cobertura obrigatória de danos materiais a terceiros até 1.300.000€ por sinistro, correspondente a, pelo menos, o capital mínimo obrigatório fixado por lei (Decreto-Lei n.º 291/2007); a responsabilidade do segurador é sempre limitada ao montante fixado nas Condições Particulares.

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Proteção Jurídica

€ 7.000 – € 8.000

Cobertura facultativa de 'Proteção Jurídica' incluída na cobertura de Assistência em Viagem, válida na Europa e em Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia. O limite máximo anual é de 7.000€ (modalidade Normal) ou 8.000€ (modalidade VIP), com um limite de 3.500€/4.000€ por sinistro respetivamente; os honorários de advogado/solicitador para defesa penal, reclamação de danos e reclamação de reparação defeituosa estão sublimitados a 1.750€ (Normal) ou 2.000€ (VIP) no conjunto; a modalidade VIP cobre ainda insolvência de terceiros até 5.000€ (Portugal) / 2.500€ (estrangeiro).

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Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde)

Covered

A Carta Verde é emitida automaticamente após a confirmação do pagamento no simulador online; caso tenha sido emitido apenas o certificado provisório (pagamento em frações inferiores a 4 meses), o tomador pode solicitar a Carta Verde completa, que o segurador emite em 5 dias úteis sem encargos adicionais. Este documento comprova a cobertura para circulação em países além do território-regra do Acordo EEE, nos termos da Cláusula 3.ª das Condições Gerais.

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Assistência em Viagem

€ 165 – € 500

Cobertura complementar facultativa de 'Assistência em Viagem', disponível em duas modalidades: Normal e VIP. A desempanagem/reboque está limitada a 165€ por assistência (máximo de 3 assistências por ano) na modalidade Normal, subindo a 500€ por assistência na modalidade VIP; o transporte/repatriamento do veículo e a recolha após furto ou roubo são ilimitados em ambas as modalidades. A cobertura inclui ainda assistência médica/repatriamento aos ocupantes em todo o mundo.

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Acidentes Pessoais - Condutor

Optional

Cobertura complementar facultativa 'Acidentes Pessoais Ocupantes de Viatura' que garante morte/invalidez permanente, despesas de funeral, despesas de tratamento e repatriamento e um subsídio diário de internamento (ITIH) para o condutor, uma vez que o seguro obrigatório exclui expressamente os danos corporais do condutor responsável pelo acidente. Os capitais são fixados nas Condições Particulares; a cobertura de morte só se aplica a partir dos 14 anos; a ITIH paga até 180 dias por sinistro (máximo 360 dias em caso de internamentos sucessivos).

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Acidentes Pessoais - Passageiros

Optional

A mesma cobertura complementar facultativa 'Acidentes Pessoais Ocupantes de Viatura' estende a proteção a todas as pessoas transportadas a título gratuito no veículo seguro (excluindo autostop), complementando a Responsabilidade Civil Obrigatória a passageiros terceiros, que já exclui certos familiares e passageiros transportados em contravenção às regras do Código da Estrada. Os capitais de morte/invalidez, despesas médicas, repatriamento e ITIH são fixados nas Condições Particulares.

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Condições-chave

Âmbito territorial

A cobertura aplica-se aos Estados-Membros da UE/EEE, bem como à Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra, e a qualquer outro país cujo serviço nacional de seguros adira ao Acordo Carta Verde; as coberturas de Assistência em Viagem, Ocupantes e Proteção Jurídica aplicam-se em todo o Mundo.

Regras da carta verde

A Carta Verde é emitida automaticamente após o pagamento online; o certificado internacional completo pode também ser solicitado e é emitido em 5 dias úteis sem encargos; é exigida para certificar a cobertura em Estados aderentes ao Acordo Carta Verde não automaticamente abrangidos e no trajeto direto entre dois territórios do Acordo sem serviço nacional de seguros.

Restrições do condutor

As coberturas (nomeadamente as facultativas) excluem sinistros em que o condutor conduza com taxa de alcoolemia superior ao limite legal, sob efeito de estupefacientes ou outros produtos tóxicos, ou em estado de demência; em que o condutor não esteja legalmente habilitado ou detenha carta de condução caducada; em que não tenham sido cumpridas as disposições sobre inspeção periódica obrigatória; ou em que o veículo seja utilizado em serviço diferente e de maior risco do que o declarado nas Condições Particulares.

Prazo de participação do sinistro

O tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o sinistro por escrito o mais rapidamente possível, nunca excedendo 8 dias a contar da data da ocorrência ou do conhecimento da mesma.

Regras bonus-malus

Aplica-se uma escala de bónus/malus de 20 graus (níveis tarifários de 50% a 250%) às coberturas de Responsabilidade Civil, Danos Próprios e associadas. O grau de entrada depende dos anos de seguro e dos sinistros nos últimos 5 anos; na mesma anuidade, o primeiro sinistro desce 2 graus e cada sinistro seguinte desce mais 5 graus, enquanto cada anuidade sem sinistros sobe 1 grau.

Onde comprar

Documentos

Condições Gerais e Especiais Automóvel (Versão 6)

Termos e condições

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Documento de Informação sobre o Produto de Seguros - Automóvel

IPID

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Díptico do Seguro Automóvel

Outro documento

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Especificidades da apólice

IDS - Indenização Direta ao Segurado

Protocolo entre seguradoras portuguesas que permite ao segurado resolver sinistros junto do seu próprio segurador, recebendo indenização direta dos prejuízos

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Assistência em Viagem 24/7

Assistência disponível a qualquer hora para auxílio em avarias, acidentes ou outros imprevistos durante viagem

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Vistoria Digital de Sinistros

Processo simplificado de inspeção digital para regularização de sinistros de danos próprios e quebra de vidros

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Responsabilidade Civil Automóvel Obrigatória

Cobertura obrigatória que garante danos patrimoniais e não patrimoniais a terceiros resultantes de acidentes com o veículo segurado

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Obrigação de Pagamento do Prémio

O prémio inicial ou primeira fração é devida na data de celebração do contrato; as frações seguintes de anuidades subsequentes são devidas nas datas estabelecidas no contrato

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Dever de Comunicação de Agravação do Risco

O Tomador de Seguro ou segurado tem o dever de comunicar ao segurador todas as circunstâncias que agravem o risco no prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto

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Términação da Apólice por Transmissão do Veículo

No caso de transmissão do veículo, se o Tomador não solicitar a suspensão, o seguro termina às 24 horas do dia daquela transmissão

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Fontes