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Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A.

CA Seguros

CA Seguros is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with online purchase and 24/7 assistance.

Última verificação 26 de ago. de 2026Reviewed by: Boleron EUSegurador: Crédito Agrícola Seguros - Companhia de Seguros de Ramos Reais, S.A.
Compra onlineLinha de apoio 24/7

Pagamento direto

A seguradora substitui o segurado na regularização dos sinistros perante terceiros (sem prejuízo da ação direta destes), podendo pagar diretamente às oficinas reparadoras; a franquia aplicável é sempre deduzida no montante da indemnização, mesmo quando o pagamento é feito diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra.

Âmbito geográfico

Portugal (Continente, Madeira e Açores)

A cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória aplica-se nos Estados-Membros da UE/EEE, Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano, Andorra e outros países aderentes ao Acordo da Carta Verde. As coberturas facultativas estão limitadas a Portugal Continental, Madeira e Açores, salvo convenção em contrário. A Assistência em Viagem VIP às pessoas é válida em todo o mundo; as garantias ao veículo estão limitadas a Portugal, Europa e países vizinhos do Mediterrâneo, com estadia máxima de 60 dias por deslocação.

Pontos de venda únicos

  • Primeira seguradora em Portugal a oferecer integração da aplicação em Android Automotive para acompanhamento de sinistros e pedidos de assistência em viagem.
  • Extensão facultativa de Responsabilidade Civil que eleva a cobertura de responsabilidade civil até 50.000.000€, muito acima dos mínimos legais.
  • Indemnização automática de 70€ caso a assistência em viagem demore mais de 60 minutos a chegar.
  • Sem aplicação de franquia nas coberturas de Furto ou Roubo, Fenómenos da Natureza e Quebra Isolada de Vidros.
  • Veículo de substituição incluído de série em todos os planos, até 5 dias por avaria e 5 dias por acidente.

Limites de cobertura

Danos Corporais (Responsabilidade Civil Obrigatória)

€ 6.450.000

Cobertura obrigatória de responsabilidade civil por danos corporais até 6.450.000€ por acidente, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007. Uma extensão facultativa de Responsabilidade Civil Facultativa pode elevar a cobertura até 50.000.000€, consoante o plano contratado.

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Danos Materiais (Responsabilidade Civil Obrigatória)

€ 1.300.000

Cobertura obrigatória de responsabilidade civil por danos materiais até 1.300.000€ por acidente, nos termos do Decreto-Lei n.º 291/2007. Uma extensão facultativa de Responsabilidade Civil Facultativa pode elevar a cobertura até 50.000.000€, consoante o plano contratado.

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Proteção Jurídica VIP

€ 10.000

Condição Especial (09) facultativa nos termos gerais, mas incluída em todos os planos comercializados, cobrindo defesa penal, reclamação de danos corporais ou materiais a terceiros, reclamação de prestações de outros seguros, adiantamento de cauções/indemnizações e proteção em caso de insolvência. Os honorários de advogados/peritos estão limitados a 1.300€, com um limite de 5.000€ por sinistro para as principais coberturas (defesa penal, danos corporais, danos materiais, prestações de outros seguros), e o Anexo III fixa um limite anual agregado de 10.000€ para essas quatro coberturas; outras subcoberturas (cauções, indemnizações, insolvência, reparação defeituosa) têm limites próprios entre 1.250€ e 7.500€.

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Carta Verde (Certificado Internacional de Seguro)

Covered

A cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória abrange todos os países aderentes ao Acordo da Carta Verde. O Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde) é emitido a pedido no prazo de 5 dias úteis, sem encargos adicionais, para contratos em que o segurador tenha optado pela emissão automática apenas de certificados provisórios (pagamento fracionado inferior ao quadrimestre).

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Assistência em Viagem VIP

€ 2.000

Condição Especial (08) facultativa, incluída em todos os planos comercializados, que garante reboque/desempanagem, repatriamento do veículo e assistência pessoal em viagem em todo o mundo (estadia máxima de 60 dias por deslocação). Os limites de reboque variam por categoria de veículo: 350€ para ligeiros de passageiros/comerciais até 3.500kg, até 500€ para comerciais ligeiros maiores/autocaravanas, e até 2.000€ para pesados de mercadorias acima de 20.000kg. É paga uma indemnização de 70€ ao segurado caso a assistência não chegue no prazo de 60 minutos após o pedido (Portugal Continental, veículos ligeiros).

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Acidentes Pessoais do Condutor

Covered

Nenhum limite indicado

Condição Especial (07 - Condutor e Ocupantes de Viatura) facultativa, incluída em todos os planos comercializados, cobrindo morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e de funeral do condutor em caso de acidente de viação. Esta cobertura existe porque a Responsabilidade Civil obrigatória exclui expressamente os danos corporais do condutor responsável pelo acidente. O capital seguro por pessoa é definido nas Condições Particulares de cada apólice e não corresponde a um valor fixo genérico; em caso de invalidez permanente igual ou superior a 50%, é pago o dobro da percentagem aplicável segundo a tabela do Anexo I, sendo o capital total repartido por cabeça até ao limite da lotação do veículo.

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Acidentes Pessoais dos Ocupantes

Covered

Nenhum limite indicado

Condição Especial (07 - Condutor e Ocupantes de Viatura) facultativa, incluída em todos os planos comercializados, cobrindo morte, invalidez permanente, despesas de tratamento e de funeral de qualquer ocupante do veículo seguro (excluindo transportados em auto-stop) em caso de acidente de viação. O capital seguro por pessoa é definido nas Condições Particulares de cada apólice e não corresponde a um valor fixo genérico; as prestações são atribuídas por cabeça até ao limite da lotação do veículo, sendo reduzidas proporcionalmente se a lotação for excedida no momento do acidente.

Fonte

Condições-chave

Âmbito territorial

A cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória aplica-se nos Estados-Membros da UE/EEE, Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano, Andorra e outros países aderentes ao Acordo da Carta Verde. As coberturas facultativas estão limitadas a Portugal Continental, Madeira e Açores, salvo convenção em contrário. A Assistência em Viagem VIP às pessoas é válida em todo o mundo; as garantias ao veículo estão limitadas a Portugal, Europa e países vizinhos do Mediterrâneo, com estadia máxima de 60 dias por deslocação.

Regras da carta verde

A cobertura de Responsabilidade Civil obrigatória abrange os países aderentes ao Acordo da Carta Verde. O Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde) pode ser solicitado e é emitido no prazo de 5 dias úteis, sem encargos adicionais, para contratos em que o segurador tenha optado pela emissão automática apenas de certificados provisórios.

Restrições do condutor

A cobertura é restringida ou excluída quando o veículo é conduzido por pessoa não legalmente habilitada, quando o condutor se encontra sob o efeito de álcool, estupefacientes ou outros produtos tóxicos, ou quando o condutor abandona os sinistrados no local do acidente.

Prazo de participação do sinistro

O Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar o sinistro à seguradora, por escrito, no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do conhecimento da mesma, fornecendo as informações e provas necessárias à determinação das responsabilidades.

Regras bonus-malus

O prémio varia de forma independente para quatro coberturas (Responsabilidade Civil, Choque/Colisão/Capotamento, Furto/Roubo, Incêndio/Raio/Explosão), segundo uma escala de Bónus/Malus de 23 níveis, entre 200% (nível 1) e 45% (nível 23) do prémio base. Um ano sem sinistros faz subir o nível; os sinistros fazem descer; a progressão acima do nível 20 está congelada desde 1 de janeiro de 2015. Se o condutor responsável tiver menos de 25 anos ou carta de condução há menos de 2 anos, cada sinistro conta como dois sinistros para efeitos de escala e duplica a franquia aplicável em Choque/Colisão/Capotamento. Os sinistros regularizados ao abrigo da convenção IDS em que a responsabilidade seja exclusiva do outro interveniente não afetam a classe de Bónus/Malus.

Onde comprar

Documentos

Condições Gerais e Especiais do Seguro CA Automóvel (IMP.PO.05.AU_EW01.02.07)

Termos e condições

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Documento de Informação sobre Produtos de Seguros (DIPS)

IPID

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Página do produto CA Automóvel

Outro documento

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Especificidades da apólice

Assistência VIP

Serviço de Assistência VIP disponível em todos os planos de cobertura que asseguram assistência a veículos e pessoas. Garante encaminhamento, transporte e acompanhamento de sinistrados, reboque do veículo sem limite de quilómetros, e substituição ou reparação imediata de vidros quando contratada a cobertura.

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Cobertura de Veículo de Substituição

Qualquer Plano CA Automóvel que garanta um veículo ligeiro, de passageiros ou de mercadorias, tem a cobertura Veículo de Substituição por Avaria ou Acidente, que garante o direito a veículo de substituição por 5 dias para avaria e 5 dias em caso de acidente.

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Sistema de Bonificações/Agravamentos

CA Automóvel oferece atribuição de bónus até 50% logo na 1ª anuidade; aumento anual do bónus até 50% em caso de ausência de acidentes; em caso de acidente por responsabilidade do condutor, apenas é agravado o prémio relativo à cobertura afectada.

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Cobertura de Quebra de Vidros

Cobertura opcional para quebra isolada de vidros. Quando contratada, inclui substituição ou reparação imediata de vidros. Fora da rede de oficinas protocoladas, uma franquia de 75€ é aplicável (100€ para autocarros).

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Indemnização Directa ao Segurado (IDS)

CA Automóvel participa na Convenção IDS (Indemnização Directa ao Segurado), um acordo entre seguradoras em Portugal. Os segurados podem apresentar reclamações na sua própria seguradora independentemente da responsabilidade, e a seguradora regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente sem agravamento ou perda de bónus, desde que o segurado coopere.

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Opções Flexíveis de Franquia

CA Automóvel oferece várias soluções de franquia em Danos Próprios: 0%, 2%, 4%, 8%, 12% ou 20% sobre o valor seguro (mínimo 250€). Actos de Vandalismo: 2% (mínimo 250€). Substituição de vidros fora da rede protocolada: 75€ (100€ para autocarros).

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Método de Avaliação de Perda Total

Em caso de perda total sob cobertura opcional de Danos Próprios, a indemnização é calculada com base no valor seguro à data do sinistro, aplicada a tabela de desvalorização anexa às condições gerais, deduzido do valor da franquia contratual aplicável e do valor do salvado.

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Prazo de Pagamento de Sinistros

Para sinistros de responsabilidade civil (cobertura obrigatória), CA Seguros compromete-se a pagar a indemnização no prazo de 8 dias úteis a contar da apresentação dos documentos comprovativos. Sinistros são registados no prazo de 4 dias úteis, com primeiro contacto garantido.

Fonte

Fontes