Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.
Fidelidade
Fidelidade is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with no online purchase and limited assistance availability.
Pagamento direto
A Fidelidade substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro coberto ocorrido durante a vigência do contrato, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou seus herdeiros, ou seja, o Segurador trata diretamente com os terceiros lesados em vez de reembolsar o Tomador do Seguro.
Âmbito geográfico
Portugal (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores)
Cobre acidentes ocorridos nos territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros aderiram ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, designadamente os Estados-membros da UE, outros países do EEE (Islândia, Listenstaine, Noruega), Reino Unido, Suíça, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano, Andorra e Sérvia, bem como outros países cobertos por Carta Verde válida.
Pontos de venda únicos
- A Proteção Jurídica pode adiantar o custo da reparação dos danos do acidente causados por um terceiro identificado e totalmente responsável, antes de recuperado o valor junto do seu segurador.
- Uma linha de assistência telefónica disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, apoia os segurados no momento do sinistro e durante todo o serviço de assistência em viagem contratado.
- A Proteção Jurídica pode adiantar cauções penais e processuais caso o condutor seja detido no estrangeiro após um acidente de viação.
- A cobertura opcional de Proteção Vital do Condutor calcula a indemnização com base nas fórmulas oficiais da Portaria da Proposta Razoável, cobrindo perda de rendimento futuro, dano biológico, adaptação de habitação/veículo/posto de trabalho e assistência vitalícia - muito além dos mínimos básicos de acidentes do condutor.
- A cobertura opcional de Valor de Aquisição paga o preço de compra original, em vez do valor de mercado depreciado, em caso de perda total para veículos até três anos de idade.
Limites de cobertura
Responsabilidade civil por danos corporais (seguro obrigatório)
Covered
A responsabilidade do Segurador é sempre limitada à importância máxima fixada nas Condições Particulares da apólice, seja qual for o número de pessoas lesadas por um sinistro, e corresponde, em cada momento, pelo menos ao capital mínimo obrigatório fixado no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto; este documento não indica o valor exato em euros desse mínimo legal.
Responsabilidade civil por danos materiais (seguro obrigatório)
Covered
A responsabilidade do Segurador por danos materiais causados a terceiros é limitada à importância fixada nas Condições Particulares, correspondendo, em cada momento, pelo menos ao capital mínimo obrigatório previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007; o valor exato em euros não é indicado nesta fonte.
Proteção Jurídica
€ 750 – € 6.000
Condição Especial facultativa com um único conjunto de limites (sem divisão por níveis): defesa em processo penal até 1.250 €; reclamação por danos corporais até 2.000 €; reclamação por danos materiais até 1.500 € (limite combinado materiais+corporais de 2.500 €); adiantamento de cauções (custas e preparos 750 €, penais 3.750 €); adiantamento de indemnizações até 6.000 €; adiantamento para pagamento de multas no estrangeiro até 2.500 €; reclamação em caso de reparação defeituosa até 2.000 €; e insolvência ou falência de terceiros até 5.000 € em Portugal ou 2.500 € no estrangeiro.
Carta Verde / Certificado Internacional de Seguro
Covered
Para veículos com estacionamento habitual em Portugal, o certificado internacional de seguro (Carta Verde), o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil constituem prova do contrato. O contrato pode ainda abranger a responsabilidade civil decorrente da circulação do veículo noutros Estados, desde que garantida por Carta Verde válida para esses países. Não se trata de um capital monetário, mas de um mecanismo de prova de cobertura e extensão territorial.
Assistência em Viagem
€ 200 – € 2.500
Condição Especial facultativa, comercializada nas modalidades BASIC ou PLUS para veículos até 3.500 kg e BASE ou MAIS para veículos com peso superior a 3.500 kg. Os limites de desempanagem e/ou reboque são de 200 € (BASIC) / 500 € (PLUS) para veículos ≤3.500 kg, e 1.000 € (BASE) / 2.500 € (MAIS) para veículos >3.500 kg, com limites de remoção/extração entre 75 € e 1.500 € conforme o nível e o peso, geralmente válidos na Europa e países não europeus da bacia do Mediterrâneo ou apenas em Portugal para algumas garantias.
Proteção ao Condutor
Optional
Nenhum limite indicado
Condição Especial facultativa que paga indemnizações de Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento ao condutor em caso de acidente de viação; os capitais concretos são fixados nas Condições Particulares de cada apólice e não são indicados como valores fixos nesta fonte. Em alternativa, pode ser contratada a 'Proteção Vital do Condutor', mais abrangente, cobrindo perda de rendimento futuro, dano biológico, adaptação de habitação/veículo/posto de trabalho e assistência vitalícia calculadas segundo a Portaria da Proposta Razoável; ambas permitem ainda a garantia opcional 'Dívida Segura', que paga a dívida de financiamento do veículo em caso de morte ou invalidez permanente de grau igual ou superior a 75 pontos, cessando na renovação seguinte à data em que o veículo atinja 8 anos ou a pessoa segura atinja 75 anos.
Ocupantes da Viatura
Optional
Nenhum limite indicado
Condição Especial facultativa que paga indemnizações de Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento a todas as pessoas transportadas a título gratuito no veículo seguro, incluindo o condutor, em caso de acidente de viação; o capital por pessoa segura é fixado nas Condições Particulares e não é indicado como valor fixo nesta fonte. Caso o limite de lotação autorizado do veículo seja excedido no momento do acidente, as indemnizações são reduzidas proporcionalmente por fórmula fixa.
Condições-chave
Âmbito territorial
A cobertura abrange acidentes ocorridos nos territórios de todos os países cujos serviços nacionais de seguros aderiram ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros (Estados-membros da UE, países do EEE - Islândia/Listenstaine/Noruega, Reino Unido, Suíça, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano, Andorra e Sérvia), bem como trajetos diretos entre dois territórios do EEE sem serviço nacional de seguros, podendo ainda ser estendida a outros países cobertos por Carta Verde válida.
Regras da carta verde
A Carta Verde (certificado internacional de seguro) é um dos documentos comprovativos do contrato aceites para veículos com estacionamento habitual em Portugal, juntamente com o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil; para veículos com estacionamento habitual fora do EEE, é ainda exigido certificado de seguro de fronteira válido. A Carta Verde pode também ser usada para estender a cobertura de responsabilidade civil a outros países além do território automaticamente coberto.
Restrições do condutor
Os terceiros continuam a ser indemnizados ao abrigo do Seguro Obrigatório independentemente da culpa do condutor, mas o Segurador mantém direito de regresso contra o condutor responsável em casos específicos: condução sob influência de alcoolemia superior ao limite legal ou de estupefacientes/produtos tóxicos; condução sem habilitação legal para a categoria do veículo; furto/roubo ou furto de uso do veículo; provocação dolosa do acidente; abandono do sinistrado; ou incumprimento das obrigações de inspeção periódica que tenha provocado ou agravado o acidente.
Prazo de participação do sinistro
O Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar por escrito ao Segurador qualquer sinistro coberto no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, sob pena de responder por perdas e danos.
Regras bonus-malus
Aplica-se um sistema de bonificações e agravamentos (bónus/malus) por sinistralidade aos prémios da cobertura de Responsabilidade Civil (e, quando contratadas, a diversas coberturas facultativas). O enquadramento inicial depende do número de anos com seguro, do número de sinistros nos últimos 5 anos e do número de anos sem sinistros; a evolução em cada renovação segue uma tabela de transição baseada na classe de bónus/malus da anuidade anterior e no número de sinistros registados nessa anuidade, variando entre um bónus máximo de -50%/-55% e um malus máximo de +130%.
Documentos
Condições Gerais 56 e Condições Especiais - Seguro Automóvel Tradicional (AU050, dezembro 2023)
Termos e condições
Especificidades da apólice
Veículo de substituição em caso de acidente ou avaria
Opção disponível nos planos Auto 3 e Auto 4 que disponibiliza um veículo de substituição em caso de acidente ou avaria do veículo seguro
FonteProteção Vital ao Condutor
Cobertura de proteção pessoal do condutor disponível nos planos Auto 3 e Auto 4, cobrindo despesas médicas e outros benefícios específicos do condutor em caso de acidente
FonteCobertura de fenómenos da natureza e vandalismo
Cobertura opcional para danos ao veículo causados por tempestades, cheias, granizo, furto, incêndio e atos de vandalismo; disponível principalmente nos planos Auto 3 e Auto 4
FonteProteção jurídica
Cobertura opcional de proteção jurídica disponível como complemento aos planos Auto 2, Auto 3 e Auto 4
FonteQuebra isolada de vidros
Cobertura opcional para quebra isolada de vidros disponível nos planos Auto 2, Auto 3 e Auto 4
FonteProteção de Valor de Aquisição
Cobertura opcional disponível no plano Auto 4 para veículos mais novos (até 3 anos) que protege o veículo pelo preço de compra original em vez do valor depreciado
FonteDívida Segura
Cobertura opcional no plano Auto 4 que garante o pagamento de dívida pendente de financiamento do veículo em caso de acidente ou perda
FonteValor de Aquisição (veículos até 3 anos)
Condição Especial facultativa que paga o Valor de Aquisição (preço de venda ao público na data de aquisição, constante do catálogo de base, acrescido de opcionais de fábrica e extras) em caso de Perda Total do veículo seguro em consequência de sinistro abrangido pelas Garantias de Danos ao Veículo contratadas. Apenas vigora até ao termo da anuidade em que o veículo complete 3 anos, contados a partir da data do primeiro registo, salvo convenção em contrário nas Condições Particulares.
FonteVeículo de Substituição - Nível 1 (acidente) / Nível 2 (acidente e avaria)
Condição Especial facultativa que disponibiliza um veículo ligeiro de passageiros de características técnicas semelhantes ao veículo seguro (lotação máxima de 5 lugares, até 1.800 c.c.), apenas em caso de privação de uso por acidente (Nível 1) ou também por avaria (Nível 2), até 5 dias por anuidade e um máximo de 3 ocorrências por anuidade, com limites de duração que variam conforme a causa (furto/roubo, avaria, outras garantias).
FonteOficina indicada pelo Segurador
Quando o Segurador opta pela reparação (em vez da indemnização em dinheiro) dos danos ao veículo seguro ao abrigo de uma garantia de danos contratada, reserva-se o direito de indicar a oficina que realizará a peritagem e a reparação dos danos.
FonteLimite de idade do veículo para determinadas coberturas
Certas coberturas (nomeadamente a garantia de Dívida Segura) cessam na renovação contratual seguinte à data em que o veículo seguro atinge 8 anos desde o primeiro registo
FonteLimite de idade máximo da pessoa segura
A cobertura pode cessar na renovação contratual seguinte à data em que a pessoa segura atinge 75 anos de idade, salvo acordo expresso nas Condições Particulares
FonteCobertura para veículos elétricos e híbridos plug-in
O produto Auto 1|2|3|4 inclui coberturas e assistências específicas para veículos 100% elétricos e veículos híbridos plug-in
FonteProteção do veículo parado
A cobertura de seguro permanece ativa para veículos estacionados, protegendo contra furto, fenómenos da natureza, vandalismo e quebra isolada de vidros mesmo quando o veículo não está em uso
FonteIdade máxima da pessoa segura para a garantia opcional 'Dívida Segura'
No âmbito da Proteção ao Condutor / Proteção Vital do Condutor, a garantia opcional 'Dívida Segura' (que paga a dívida de financiamento do veículo em caso de morte ou invalidez permanente de grau igual ou superior a 75) cessa na renovação contratual seguinte à data em que a pessoa segura complete 75 anos, salvo convenção expressa em contrário nas Condições Particulares.
FonteLimite de idade do veículo para a garantia opcional 'Dívida Segura'
A garantia opcional 'Dívida Segura', no âmbito da Proteção ao Condutor / Proteção Vital do Condutor, cessa na renovação contratual seguinte à data em que o veículo seguro atinja 8 anos desde o primeiro registo, salvo convenção expressa em contrário nas Condições Particulares.
FonteFontes
- https://campanhas.fidelidade.pt/seguro-automovel
- https://segurosmais.pt/seguros/seguro-automovel-da-fidelidade
- https://www.fidelidade.pt/PT/particulares/Auto/Produtos/Auto/Paginas/automovel.aspx
- https://www.fidelidade.pt/PT/particulares/Auto/Produtos/auto-1234/Documents/doc/IPC+DIPS_Seguro_Autom%C3%B3vel_Liber3G_Particulares.pdf
- https://www.fidelidade.pt/PT/particulares/Auto/Produtos/auto-1234/Paginas/default.aspx