Via Directa – Companhia de Seguros, S.A. (trading as ok! seguros)
ok! seguros
ok! seguros is a motor third-party liability insurance for the Portugal market with online purchase and limited assistance availability.
Pagamento direto
O prémio inicial é pago na data da celebração do contrato e apenas pode ser pago em ATM (Multibanco). Os prémios ou frações subsequentes são devidos na data indicada no respetivo aviso para pagamento e poderão ser pagos, dependendo do acordado, por transferência bancária, débito em conta e pagamento em ATM.
Âmbito geográfico
Portugal (Continente, Açores e Madeira)
Estados-membros da União Europeia mais Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Suíça e Sérvia; o IPID acrescenta ainda Ilhas Feroé, Ilhas da Mancha, Ilha de Man, República de São Marino e Estado do Vaticano.
Pontos de venda únicos
- Opção de franquia zero (€0) à escolha nas coberturas de quebra de vidros e outros danos próprios, em vez de uma franquia fixa obrigatória.
- Cobertura de quebra de vidros com limites até €2.500, bastante acima dos limites mínimos habituais para reparação de vidros.
- Indemnização diária de privação de uso até €75/dia quando o veículo fica imobilizado devido a um evento coberto.
- Assistência de localização por GPS em caso de roubo, com limite de indemnização ilimitado para a localização do veículo.
- Três níveis de assistência em viagem à escolha (ok! 1/2/3), permitindo ao cliente ajustar reboque, veículo de substituição e benefícios de emergência às suas necessidades.
Limites de cobertura
Responsabilidade Civil por danos corporais (RC Obrigatória)
€ 6.450.000
Apenas em simple, safe, smart, care, premium
Responsabilidade civil obrigatória limitada a €6.450.000 por acidente para danos corporais, integrando o limite obrigatório global de €7.750.000, incluído em todos os planos ok! auto (simple, safe, smart, care, premium).
Responsabilidade Civil por danos materiais (RC Obrigatória)
€ 1.300.000
Apenas em simple, safe, smart, care, premium
Responsabilidade civil obrigatória limitada a €1.300.000 por acidente para danos materiais, integrando o mínimo obrigatório combinado de €7.750.000 incluído em todos os planos.
Proteção Jurídica
€ 6.500
Apenas em simple, safe, smart, care, premium
Cobre a defesa jurídica/reclamações relacionadas com a circulação do veículo seguro, com indemnização máxima de €6.500 por anuidade. Os sublimites incluem €3.250 por sinistro para honorários de advogado/solicitador e custas judiciais em acidentes de viação, €1.250 para honorários, €2.000 para custas judiciais, e limites de adiantamento separados para cauções penais (€750–€3.750) e insolvência de terceiros (€2.500–€5.000). Consta da lista de coberturas facultativas nas condições gerais, mas aparece incluída por defeito em todos os planos pré-definidos ok! auto no quadro das informações pré-contratuais.
Carta Verde / Certificado Internacional de Seguro
Covered
A cobertura obrigatória de RC Automóvel abrange os territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros aderiram ao Acordo entre os Serviços Nacionais de Seguros, comprovada através do certificado internacional de seguro ('Carta Verde'), do certificado provisório, do aviso-recibo ou do certificado de responsabilidade civil. O âmbito territorial cobre a UE/EEE mais Reino Unido, Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Suíça e Sérvia.
Assistência em Viagem
Optional
Apenas em ok! 1, ok! 2, ok! 3
Cobertura facultativa comercializada em três modalidades — ok! 1, ok! 2 e ok! 3 — que garante desempanagem/reboque (1/2/3 assistências por modalidade), substituição de pneu (€250, apenas ok!2/ok!3), transporte/repatriamento ilimitado do veículo, veículo de substituição (dias ilimitados em avaria no ok!2, até 5 dias em avaria/acidente/roubo no ok!3), assistência por falta de combustível/energia elétrica e chaves trancadas (3 assistências, apenas ok!3), e garantias às pessoas seguras (transporte/repatriamento sanitário ilimitado; despesas médicas no estrangeiro desde €1.000/€5.000 por pessoa/viagem no ok!1 até €10.000/€40.000 no ok!3).
Proteção do Condutor
€ 5.000 – € 10.000
Apenas em 5.000 €, 10.000 €
Cobertura facultativa para o condutor em caso de acidente de viação, comercializada com capital seguro selecionável de €5.000 ou €10.000 para morte/invalidez permanente, acrescido de despesas de tratamento/repatriamento, despesas de funeral e subsídio diário de internamento hospitalar (com franquia de 3 dias), sendo os valores exatos fixados nas condições particulares da apólice.
Proteção do Condutor e Ocupantes
€ 25.000 – € 50.000
Apenas em 25.000 €, 50.000 €
Cobertura facultativa para o condutor e ocupantes do veículo, comercializada em duas modalidades: €25.000 ou €50.000 por morte/invalidez permanente por pessoa segura, €2.500/€5.000 de despesas de tratamento ou repatriamento, €2.500/€5.000 de despesas de funeral, e subsídio diário de internamento de €13/€26 (franquia de 3 dias), com o limite máximo de lotação consignado no documento do veículo.
Condições-chave
Âmbito territorial
A RC Obrigatória e a RC Facultativa abrangem a UE/EEE mais Reino Unido, Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Suíça e Sérvia; as coberturas de danos ao veículo e de proteção do condutor/ocupantes seguem o mesmo âmbito da RC Obrigatória; a assistência em viagem às pessoas seguras é válida em todo o mundo (com algumas exceções só válidas fora de Portugal), enquanto a assistência ao veículo e ocupantes cobre Portugal, o resto da Europa e os países não europeus da bacia do Mediterrâneo.
Regras da carta verde
A prova do contrato de Seguro Obrigatório é feita através do certificado internacional de seguro ('Carta Verde'), certificado provisório, aviso-recibo ou certificado de responsabilidade civil; para veículos com estacionamento habitual fora do EEE é ainda exigido o certificado de seguro de fronteira. Os tomadores que paguem o prémio em frações inferiores ao quadrimestre, cujo segurador emita apenas certificados provisórios, podem solicitar a emissão gratuita do certificado internacional no prazo de 5 dias úteis.
Restrições do condutor
A cobertura exclui da indemnização por danos corporais, no âmbito da RC Obrigatória, o condutor responsável pelo acidente, bem como os danos materiais causados ao condutor responsável, ao tomador do seguro e a pessoas com estes relacionadas; as coberturas facultativas excluem ainda situações em que o condutor não seja titular de licença de condução válida para a categoria do veículo, conduza com taxa de alcoolemia superior à legal ou sob efeito de drogas, recuse submeter-se a teste de alcoolemia/deteção de estupefacientes, ou abandone o local antes da chegada da autoridade policial.
Prazo de participação do sinistro
O tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o sinistro por escrito ao segurador no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que teve conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes.
Regras bonus-malus
Aplica-se uma tabela de bónus/agravamento (bónus/malus) com 21 níveis (9 a 21), em que a percentagem do prémio varia entre 300% (nível 9, pior) e 44% (nível 21, melhor); o nível para a anuidade seguinte depende do número de sinistros (0, 1, 2, 3, ou mais de 3) registados na anuidade em curso. Só é considerado, para efeitos de bónus/malus, o sinistro que tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão em que o segurador tenha assumido a responsabilidade perante terceiros; a tabela só é aplicável às coberturas de Responsabilidade Civil e de Choque, Colisão ou Capotamento.
Documentos
Informações Pré-Contratuais - Seguro Auto
Outro documento
Documento de Informação sobre o Produto de Seguros (IPID) - Seguro Automóvel
IPID
Condições Gerais e Especiais - Seguro Automóvel Obrigatório e Facultativo
Termos e condições
Condições Gerais e Especiais 002 - Seguro Automóvel Obrigatório e Facultativo
Termos e condições
Especificidades da apólice
Assistência em Viagem
Pacotes de assistência em viagem com diferentes níveis (ok! 1, 2, 3) incluindo reboque, veículo de substituição, assistência por falta de combustível, substituição de pneus e assistência por chaves trancadas
FonteQuebra Isolada de Vidros
Cobertura de rotura de para-brisas, vidro traseiro, vidros de teto panorâmico/abrir e vidros laterais com limites de €1.000 ou €2.500 conforme o plano
FontePrivação de Uso
Indemnização diária de €25, €50 ou €75 por dia em caso de privação forçada do uso do veículo causada por choque, colisão, incêndio, roubo, fenómenos da natureza ou atos de vandalismo
FonteRede de Oficinas
Reparações em coberturas de incêndio, colisão, vidros, roubo, vandalismo e fenómenos da natureza devem ser realizadas em oficinas indicadas pelo segurador e podem usar peças usadas certificadas ou fabricadas por fabricantes independentes
FonteCondutor Habitual
A apólice exige identificação de um condutor habitual nas condições particulares que opera o veículo regularmente com utilização superior à de outros condutores
FonteCapitais Limites de Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil obrigatória limitada a €6.450.000 por acidente para danos corporais e €1.300.000 por acidente para danos materiais; pode ser aumentada acima do mínimo legal
FonteLimite Percentual da Franquia
As opções de franquia disponíveis variam em função do capital segurado, nunca ultrapassando 30% deste capital
FonteProcedimento de Pagamento em Caso de Roubo
Em caso de roubo que resulte no desaparecimento do veículo, o segurador paga a indemnização decorridos 60 dias desde a participação às autoridades competentes se o veículo não tiver sido recuperado
FonteExigência de Vistoria Prévia
Para veículos não com 0 km, a contratação voluntária das coberturas de incêndio, colisão, vidros, roubo, vandalismo, fenómenos da natureza e veículo de substituição exige uma vistoria prévia para avaliar a conformidade do estado do veículo
FonteAprovação Prévia do Serviço de Assistência
Para sinistros de assistência em viagem, fica excluído o pagamento de prestações que, salvo em caso de força maior ou impossibilidade material demonstrada, tenham sido efetuadas sem o acordo do Serviço de Assistência
FonteAplicação de Bónus/Agravamento
Para efeito de aplicação do regime de bónus ou agravamento, só é considerado o sinistro que tenha dado lugar ao pagamento de indemnização ou à constituição de uma provisão, desde que o segurador tenha assumido a responsabilidade perante terceiros
FonteFonte já não acessívelCálculo da Indemnização por Perda Total
Em caso de perda total do veículo, o segurador propõe uma indemnização e indica um stand onde pode comprar um veículo idêntico por esse valor, em condições de circular
Fonte