Extraído dos documentos de origem

Seguro de danos próprios logo.pt (Auto Topping Max)

Subscrito por Generali Seguros, S.A. · Portugal

casco (own-damage car insurance) from logo.pt for the Portugal market, with online purchase.

Verificado em 27 de ago. de 2026 · Condições datadas de 2024-05Fontes

Compra online

Pontos de venda únicos

A garantia 'Auto na Hora' paga 60€ se o reboque demorar mais de 60 minutos e 120€ se demorar mais de 120 minutos.

O serviço 'Take me Home' envia um motorista profissional para levar o segurado e o veículo a casa (até 50km) quando o condutor não pode conduzir, até 3 vezes por ano.

As despesas de tratamento veterinário e de transporte de regresso de cães e gatos transportados no veículo seguro estão cobertas pelas garantias de proteção de ocupantes e de assistência.

É paga uma compensação de 50€ por dia se a entrega do serviço de transporte coordenado do veículo se atrasar além do prazo contratado.

A apólice pode ser simulada, contratada e gerida totalmente online através do logo.pt e da app myLOGO, incluindo pedidos de sinistro e de assistência em viagem.

Limites de cobertura

Excluded

Danos próprios por Choque, Colisão e Capotamento

Excluded

A cobertura de Choque, Colisão e Capotamento surge assinalada como não incluída (✗) na tabela de coberturas do LOGO Max Auto Topping, tanto na variante padrão como na variante ROR (Rede de Oficinas Recomendadas), não sendo disponibilizada como opção adicional.

Página 2

Secção: Coberturas LOGO Max

Choque Colisão e Capotamento Incêndio Raio e Explosão Opcional

Conditional

Indemnização por perda total

Conditional

A perda total só é indemnizada quando resultante de um risco efetivamente contratado (Furto ou Roubo incluído por defeito; Incêndio e Fenómenos da Natureza são opcionais; Choque não está coberto). A avaliação segue as regras das Condições Gerais (G100) sobre 'valor em novo', deduzido do coeficiente de desvalorização aplicável. O Complemento de Indemnização por Perda Total existente na antiga variante Topping surge como não incluído (✗) na tabela de coberturas atual do LOGO Max.

Cláusula Cláusula 43.ªPágina 17

Secção: Cláusula 43.ª - Regras de Desvalorização

Após a determinação do valor seguro nos termos da cláusula anterior, e salvo se outro regime de desvalorização for acordado e expresso nas Condições Particulares, o valor do veículo seguro para efeitos de determinação do montante a indemnizar em caso de perda total, será, nos meses e anuidades seguintes aos da celebração do contrato, automática e sucessivamente alterado de acordo com a tabela de desvalorização aplicável.

Excluded

Perda parcial por choque/colisão

Excluded

Como a cobertura de Choque, Colisão e Capotamento não está incluída no LOGO Max, os danos parciais (reparáveis) próprios resultantes de choque ou colisão também não estão cobertos; apenas a quebra de vidros e, se contratados, os danos parciais por incêndio/fenómenos da natureza são indemnizáveis.

Covered

Furto ou Roubo

Covered

A cobertura de Furto ou Roubo surge incluída (✓) no LOGO Max, cobrindo o desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo por furto, roubo ou furto de uso (tentado ou consumado); o capital seguro é definido nas Condições Particulares. Na variante ROR, as reparações resultantes devem ser efetuadas exclusivamente na Rede de Oficinas Recomendadas da LOGO.

Cláusula Cláusula 2.ªPágina 89

Secção: FURTO OU ROUBO REDE DE OFICINAS RECOMENDADAS > Cláusula 2.ª – Âmbito da cobertura

As reparações do veículo seguro que se enquadrem no âmbito da presente Condição Especial, serão efetuadas exclusivamente numa oficina integrante da Rede de Oficinas Recomendadas do Segurador.

Covered

Quebra Isolada de Vidros

Covered

A cobertura Quebra de Vidros – Prestador Indicado está incluída por defeito, abrangendo para-brisas, teto de abrir, teto panorâmico e vidros traseiro e laterais; o segurador indica o reparador e a indemnização fica limitada a 150€ caso o tomador do seguro proceda à reparação sem consulta prévia. A Quebra de Vidros Plus é disponibilizada como opção adicional. O capital seguro consta das Condições Particulares.

Cláusula Cláusula 2.ªPágina 89

Secção: QUEBRA DE VIDROS - PRESTADOR INDICADO > Cláusula 2.ª

Sempre que o Tomador do Seguro ou o Segurado, por sua iniciativa, proceda à reparação dos danos nos vidros sem prévia consulta ao Segurador, a responsabilidade deste no âmbito da presente Condição Especial ficará limitada ao valor máximo de 150 €.

Optional

Fenómenos da Natureza

Optional

A cobertura de Fenómenos da Natureza surge assinalada como 'Opcional' na tabela do LOGO Max; quando contratada, cobre queda de árvores por vento, ciclones, inundações, granizo, sismos e eventos semelhantes. Na variante ROR, as reparações resultantes devem ser efetuadas exclusivamente na Rede de Oficinas Recomendadas.

Cláusula Cláusula 1.ªPágina 90

Secção: FENÓMENOS DA NATUREZA REDE DE OFICINAS RECOMENDADAS > Cláusula 1.ª – Âmbito da cobertura

As reparações do veículo seguro que se enquadrem no âmbito da presente Condição Especial, serão efetuadas exclusivamente numa oficina integrante da Rede de Oficinas Recomendadas do Segurador.

Excluded

Atos de Vandalismo

Excluded

A cobertura de Atos de Vandalismo surge assinalada como não incluída (✗) na tabela de coberturas do LOGO Max Auto Topping, tanto na variante padrão como na variante ROR, não sendo disponibilizada como opção adicional.

Página 2

Secção: Coberturas LOGO Max

Atos de Vandalismo Fenómenos da Natureza Opcional

Covered

Assistência em viagem (Multi Assistência)

€ 250 – € 500

O reboque/desempanagem é, em geral, ilimitado em Portugal, sujeito a prazos de resposta por escalão de distância, mas a indemnização específica devida quando não é possível contactar o Serviço de Assistência ou o veículo fica imobilizado no estrangeiro é escalonada: 250€ no Multi Assistência Base e 500€ no Multi Assistência VIP e VIP Plus. A garantia 'Auto na Hora' paga ainda 60€ se o reboque demorar mais de 60 minutos e 120€ se demorar mais de 120 minutos (apenas em Portugal).

Página 73

Secção: CONDIÇÕES PARTICULARES MULTI ASSISTÊNCIA (continuação) > Desempanagem no local ou reboque do veículo

Limite máximo de indemnização em caso de impossibilidade de contactar os serviços de assistência ou de imobilização do veículo no estrangeiro

Conditional

Viatura de Substituição

5 dias – 30 dias

Os dias de cobertura variam consoante a causa e o plano: por avaria, todos os planos garantem até 3 ocorrências / 5 dias de uma viatura de categoria equivalente; por imobilização devida a vandalismo, fenómenos da natureza ou incêndio (quando contratado), o Base garante 2 ocorrências / 30 dias, e o VIP e VIP Plus garantem 2 ocorrências / 30 dias com um máximo de 5 dias entre a imobilização e o início da reparação; a substituição por furto/roubo (2 ocorrências / 30 dias) e por perda total (15 dias) só estão disponíveis no VIP e VIP Plus, não no Base. Válida exclusivamente em Portugal.

Página 75

Secção: CONDIÇÕES PARTICULARES MULTI ASSISTÊNCIA (continuação) > Viatura de substituição por Atos de vandalismo, Fenómenos da natureza e Incêndio, raio e explosão

Viatura de substituição por Atos de vandalismo, Fenómenos da natureza e Incêndio, raio e explosão Limite máximo de intervenções por anuidade Período máximo de dias por ano 2 ocorrências 30 dias

Covered

Proteção de Ocupantes e Condutor

Covered

A Proteção de Ocupantes e Condutor está incluída (✓) no LOGO Max, cobrindo morte ou invalidez permanente e despesas de tratamento/repatriamento/funeral do condutor e ocupantes na sequência de acidente de viação, segundo a Modalidade I (tomador/condutor/família) ou Modalidade II (todos os ocupantes) indicada nas Condições Particulares, onde também consta o capital seguro. Os riscos de morte/invalidez só estão cobertos se verificados no prazo de 2 anos após o acidente.

Cláusula Cláusula 2.ªPágina 85

Secção: PROTEÇÃO DOS OCUPANTES E CONDUTOR > Cláusula 2.ª – Âmbito da cobertura

Os riscos de Morte ou Invalidez permanente só estarão cobertos se verificados dentro do prazo de dois anos após o acidente de viação que lhes tiver dado causa.

Condições-chave

Limite de idade e experiência do condutor

Os documentos-fonte não especificam um limite mínimo de idade ou experiência do condutor; contudo, a cobertura pode ser reduzida ou recusada caso o veículo seja conduzido por pessoa não identificada na apólice que implique agravamento tarifário do risco, ou por condutor sem carta de condução válida ou não suspensa.

Requisitos da rede de reparação

Existem duas opções de rede: ao abrigo da condição especial ROR (Rede de Oficinas Recomendadas), as reparações no âmbito das coberturas de Choque/Incêndio/Furto devem ser efetuadas exclusivamente na rede de oficinas recomendadas da LOGO; na condição padrão (sem ROR), a reparação de vidros deve ser feita através do especialista indicado pela seguradora, com reembolso limitado a 150€ caso o cliente proceda à reparação sem consulta prévia.

Requisitos antirroubo

Os documentos-fonte não exigem um dispositivo antifurto específico; os sinistros de furto ou roubo devem ser participados às autoridades policiais, não sendo o segurador responsável perante pessoas que coabitem ou dependam economicamente do tomador do seguro caso tenham cometido ou sido cúmplices do furto.

Prazo de participação do sinistro

Os sinistros em geral devem ser comunicados ao segurador por escrito no prazo máximo de 8 dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento; o furto ou roubo deve ser participado imediatamente às autoridades policiais, e vários reembolsos de assistência (ex.: bagagem ou valores furtados) exigem participação no prazo de 24 horas para serem pagos.

Regras de franquia

As franquias aplicáveis a cada cobertura contratada são fixadas nas Condições Particulares da apólice e são sempre deduzidas no momento do pagamento da indemnização, mesmo quando o segurador liquida diretamente com a entidade reparadora.

Pagamento direto

O segurador pode optar por reparar o veículo, substituí-lo, ou pagar uma indemnização em dinheiro; na opção de rede ROR, as reparações são normalmente liquidadas diretamente com a oficina recomendada, ficando sempre a franquia a cargo do tomador do seguro, mesmo quando o pagamento é feito diretamente à entidade reparadora.

Âmbito territorial

A assistência às pessoas é válida em todo o Mundo a partir da residência da Pessoa Segura; a assistência ao veículo e ocupantes é válida em Portugal, na restante Europa e em Marrocos, Tunísia, Israel e Turquia; o veículo de substituição é válido exclusivamente em Portugal.

Documentos

Especificidades da apólice

Cobertura de danos corporais para ocupantes

Proteção contra danos corporais para o condutor e todos os ocupantes do veículo em caso de sinistro

FontePágina 2

Secção: Condições especiais > Coberturas

Proteção de Ocupantes e Condutor

Proteção em caso de morte ou invalidez permanente

Cobertura de indemnização em caso de morte ou invalidez permanente resultante de acidente de viação

FonteCláusula Cláusula 2.ªPágina 27

Secção: Proteção de ocupantes e condutor > Cláusula 2.ª - Âmbito da Cobertura

Em caso de acidente de viação com o veículo seguro, a presente Condição Especial garante a indemnização definida nas Condições Particulares, quando resulte para as Pessoas Seguras: a. Morte ou Invalidez Permanente;

Despesas de tratamento de cães e gatos

Inclui despesas de tratamento veterinário e transporte de regresso para cães e gatos transportados no veículo

Fonte

Secção: Modalidades do Seguro Automóvel da LOGO

A opção Topping acrescenta coberturas de danos corporais para condutor e ocupantes, bem como proteção em caso de morte ou invalidez permanente e despesas de tratamento de cães e gatos.

Serviços de assistência em viagem no estrangeiro

Serviços de assistência abrangentes incluindo despesas médicas, repatriamento, alojamento e reunião familiar no estrangeiro

FonteCláusula Cláusula 2.ªPágina 4

Secção: Assistência em viagem - Normal e E-Base > Cláusula 2.ª - Garantias de Assistência às Pessoas

Em caso de acidente ou doença súbita e imprevisível, ocorridos durante o período de validade da apólice, por sinistro e até aos limites fixados nas Condições Particulares, o Serviço de Assistência prestará as seguintes garantias:

Cobertura de Incêndio, Raio e Explosão

A cobertura de Incêndio, Raio e Explosão não tem campo próprio neste esquema; surge assinalada como 'Opcional' na tabela do LOGO Max, cobrindo danos por incêndio, queda de raio e explosão no veículo, em marcha, parado ou em garagem, quando expressamente contratada. Na variante ROR, as reparações devem ser feitas exclusivamente na rede de oficinas recomendadas.

FonteCláusula Cláusula 2.ªPágina 88

Secção: INCÊNDIO, RAIO OU EXPLOSÃO REDE DE OFICINAS RECOMENDADAS > Cláusula 2.ª – Âmbito da cobertura

As reparações do veículo seguro que se enquadrem no âmbito da presente Condição Especial, serão efetuadas exclusivamente numa oficina integrante da Rede de Oficinas Recomendadas do Segurador.

Requisitos de elegibilidade do veículo

Veículos cobertos devem ser ligeiros de passageiros ou mistos com matrícula portuguesa, peso bruto inferior a 3.500kg e máximo 9 lugares

FonteCláusula Cláusula 1.ªPágina 4

Secção: Assistência em viagem - Normal e E-Base > Cláusula 1.ª - Definições

Peso bruto inferior a 3.500kg (incluindo o atrelado) ou cujo número de lugares sentados, incluindo o do condutor, não seja superior a nove.

Requisito de residência do tomador do seguro

As garantias cessam automaticamente se o tomador deixar de ter residência habitual e fiscal em Portugal ou iniciar trabalho regular no estrangeiro

FonteCláusula Cláusula 8.ªPágina 16

Secção: Assistência em viagem - Normal e E-Base > Cláusula 8.ª - Duração

O Tomador do Seguro ou a Pessoa Segura, quando diferente do Tomador, deixarem de ter residência habitual e fiscal fixada em Portugal; b. Se inicie o trabalho regular da Pessoa Segura no estrangeiro;

Necessidade de contactar o Serviço de Assistência

A maioria das garantias de assistência requer que o Serviço de Assistência seja contactado no momento do sinistro

FonteCláusula Cláusula 4.ªPágina 13

Secção: Assistência em viagem - Normal e E-Base > Cláusula 4.ª - Exclusões

Acontecimentos em que o Serviço de Assistência não tenha sido chamado a intervir, na altura em que ocorreram, salvo em casos de força maior ou impossibilidade material demonstrada;

Condições de aluguer de veículo de substituição

Durante reparações por sinistro/avaria, veículo de substituição fornecido depende do tipo: classe similar para passageiros ou Classe C para mistos

FonteCláusula Cláusula 2.ªPágina 32

Secção: Veículo de substituição > Cláusula 2.ª - Âmbito da Cobertura

Se se tratar de um veículo ligeiro de passageiros, poderá ser contratualizada uma viatura de substituição que seja ou (i) semelhante à classe do veículo seguro... b. Se se tratar de um veículo ligeiro misto, a viatura de substituição contratualizada será sempre um veículo de “classe C”

Rede de Oficinas Recomendadas (ROR) para reparações

Inclui acesso à Rede de Oficinas Recomendadas da LOGO com condições em cobertura de reparação

FontePágina 1

Seguro Auto Topping Rede de Oficinas Recomendadas (ROR) Condições especiais

Fontes

Seguro de danos próprios logo.pt