MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.
MAPFRE
MAPFRE is a motor casco insurance for the Portugal market with online purchase and 24/7 assistance.
Pagamento direto
Pagamento por débito direto, em dinheiro ou cheque bancário, em qualquer Loja MAPFRE ou do mediador do contrato, lojas CTT ou agentes PayShop. Os contratos anuais são pagos no início e nas datas indicadas no aviso-recibo, podendo optar-se por fracionamento semestral ou trimestral; os contratos temporários são pagos no momento da sua celebração.
Âmbito geográfico
Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Salvo convenção em contrário, expressa nas Condições Particulares ou em cada Condição Especial, o contrato apenas produz efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Pontos de venda únicos
- A cobertura base do tipo 'todos os riscos' protege as máquinas industriais contra qualquer dano externo, e não apenas contra uma lista restrita de riscos nomeados, aplicando-se apenas as exclusões expressamente previstas.
- A proteção acompanha o equipamento em todo o seu ciclo operacional — em funcionamento, repouso, montagem/desmontagem e durante operações de manutenção ou reparação.
- A cobertura de responsabilidade civil estende-se para além da utilização ativa, cobrindo também o transporte rodoviário do equipamento, incluindo as operações de carga e descarga.
- Um amplo leque de coberturas opcionais (greves e tumultos, vandalismo, fenómenos sísmicos, remoção de escombros, horas extraordinárias/fretes especiais, danos em fundações, responsabilidade civil) permite às empresas personalizar a proteção ao risco específico das suas máquinas.
- Não é aplicado qualquer agravamento de prémio ou sistema de bónus por sinistralidade nesta apólice, ao contrário dos habituais produtos automóvel com bónus-malus.
Limites de cobertura
Danos no Equipamento (Cobertura Base Todos os Riscos)
Covered
Apenas em CE01 - Danos no Equipamento
Cobertura base do tipo 'todos os riscos' que garante, até ao limite dos capitais seguros para cada bem indicado nas Condições Particulares, os danos diretamente causados ao equipamento seguro por qualquer causa ocorrida durante a vigência da apólice, salvo as exclusões previstas nas Condições Gerais, Especiais e Particulares. O IPID indica um limite agregado até 1.250.000€ por apólice e local de risco, com limite por máquina até 500.000€. A cobertura aplica-se quando os bens estão em funcionamento, repouso, montagem/desmontagem ou operações de manutenção/reparação; não se aplica a máquinas em circulação nas vias públicas pelos seus próprios meios.
Indemnização por Perda Total
Covered
Apenas em CE01 - Danos no Equipamento
Considera-se perda total quando o bem seguro não for tecnicamente reparável ou quando o custo de reparação for igual ou superior ao seu valor venal antes do sinistro. A indemnização corresponde ao valor de substituição, em novo, no dia do sinistro, de um bem idêntico, acrescido de despesas de montagem, fretes normais e direitos alfandegários, deduzida a depreciação inerente ao uso e estado antes do sinistro; está limitada ao capital seguro indicado nas Condições Particulares.
Cobertura de Perda Parcial
Covered
Apenas em CE01 - Danos no Equipamento
Quando os danos são reparáveis, a indemnização engloba todas as despesas necessárias para repor o bem nas condições imediatamente anteriores ao sinistro, incluindo desmontagem, montagem, fretes e direitos alfandegários; se essas despesas forem iguais ou superiores ao valor do bem antes do sinistro, aplica-se a regra de perda total. Está limitada ao capital seguro indicado nas Condições Particulares.
Furto / Roubo
Excluded
O furto simples e a sua tentativa estão expressamente excluídos de todas as coberturas nos termos das exclusões gerais das Condições Gerais. O furto ou roubo está ainda especificamente excluído no âmbito das coberturas opcionais de Greves e Tumultos (CE02), Atos de Vandalismo (CE03) e Fenómenos Sísmicos (CE04), com ou sem arrombamento ou violência, quando relacionado com os riscos garantidos por essas coberturas específicas.
Danos em Vidros
Nenhum limite indicado
Não é mencionada nenhuma cobertura específica de quebra de vidros nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.
Cobertura de Fenómenos Sísmicos
100% do capital seguro
Apenas em CE04 - Fenómenos Sísmicos
Cobertura opcional (CE04), até ao limite estabelecido nas Condições Particulares e limitada ao valor seguro da máquina, para danos causados por tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, fogo subterrâneo e incêndio resultante. Fenómenos ocorridos nas 72 horas seguintes ao primeiro dano são considerados um único sinistro. Sujeita a franquia de 5% do capital seguro.
Cobertura de Atos de Vandalismo
100% do capital seguro
Apenas em CE03 - Atos de Vandalismo
Cobertura opcional (CE03), até ao limite estabelecido nas Condições Particulares e limitada ao valor seguro da máquina, para danos causados por atos de vandalismo ou maliciosos, e por autoridades que atuem para salvaguarda de pessoas/bens nessas ocorrências. Sujeita a franquia de 10% do sinistro com mínimo de 125€ por equipamento.
Assistência em Viagem
Nenhum limite indicado
Não é mencionado qualquer serviço de assistência em viagem/avaria nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.
Veículo/Equipamento de Substituição
Nenhum limite indicado
Não é mencionado qualquer benefício de equipamento/veículo de substituição nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.
Acidentes Pessoais do Condutor/Operador
Nenhum limite indicado
Não é mencionada qualquer cobertura de acidentes pessoais para o operador/condutor da máquina nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.
Condições-chave
Limite de idade e experiência do condutor
Não aplicável: trata-se de um seguro casco para máquinas e equipamentos industriais e não de uma apólice para condutores licenciados, pelo que não são indicados requisitos de idade ou experiência de condução em nenhuma das fontes revistas.
Requisitos da rede de reparação
Não é especificada nenhuma rede de reparação obrigatória. A MAPFRE reserva-se a faculdade de pagar a indemnização em dinheiro ou de substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens seguros; quando a MAPFRE optar por substituir/reparar, o segurado deve prestar colaboração razoável e não dificultar os trabalhos.
Âmbito territorial
Salvo convenção em contrário, a apólice apenas cobre eventos ocorridos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Requisitos antirroubo
Não é exigido qualquer dispositivo antifurto ou requisito de segurança específico. Contudo, o furto simples (sem arrombamento) é uma exclusão geral aplicável a todo o contrato, sendo também excluídos os danos já existentes à data do sinistro ou faltas descobertas apenas em inventário ou revisão de controlo.
Prazo de participação do sinistro
Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar o facto, por escrito, à MAPFRE o mais rapidamente possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do conhecimento da mesma, tomar as medidas razoáveis para prevenir ou limitar as consequências, e colaborar com a MAPFRE no apuramento das causas.
Regras de franquia
Aplicam-se franquias por sinistro a coberturas opcionais específicas: Greves e Tumultos, Atos de Vandalismo, Despesas com Horas Extraordinárias e Fretes Especiais e Responsabilidade Civil têm franquia de 10% do sinistro com mínimo de 125€ por equipamento; Fenómenos Sísmicos tem franquia de 5% do capital seguro. A franquia não é oponível aos terceiros lesados no âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil.
Especificidades da apólice
Cobertura de Greves e Tumultos
Cobertura facultativa para danos causados por greves, lock-outs, distúrbios no trabalho, tumultos, motins ou alterações da ordem pública
FonteCobertura de Atos de Vandalismo
Cobertura facultativa para danos causados por atos de vandalismo aos equipamentos seguros
FonteCobertura de Despesas com Remoção de Escombros
Cobertura facultativa para despesas razoavelmente feitas com demolições ou remoções de escombros tornadas necessárias por um sinistro garantido
FonteCobertura de Danos nas Fundações e Alicerces das Máquinas
Cobertura para danos sofridos pelas fundações e alicerces dos bens seguros em consequência de sinistro garantido
FonteCobertura de Despesas com Horas Extraordinárias e Fretes Especiais
Cobertura para despesas com horas extraordinárias nos trabalhos de reparação e fretes especiais relativos a transportes para abreviar o tempo de reparação, tornados necessários por sinistro garantido
FonteCobertura de Responsabilidade Civil
Cobertura para indenizações por danos causados a terceiros pelos bens seguros em laboração, repouso, montagem, desmontagem, operações de manutenção e reparação, bem como durante transporte
FonteCobertura base de todos os riscos
Cobertura base protege contra qualquer dano externo aos equipamentos seguros, exceto os especificamente excluídos nas condições da apólice; exclui apenas perdas de causas específicas listadas nas Condições Gerais, Especiais e Particulares
FonteEstados protegidos do equipamento
Máquinas e equipamentos móveis industriais estão sempre protegidos em: funcionamento, repouso, montagem, desmontagem, operações de manutenção e reparação
FontePrazo de participação de sinistro
Em caso de sinistro, o segurado deve participar à MAPFRE no prazo máximo de 8 dias a contar do momento em que o conheça, tomar medidas possíveis para evitar ou limitar consequências e colaborar com MAPFRE no apuramento das causas
FonteTermos de pagamento de prémio
Para contratos anuais: pagamento devido no momento da celebração e nas datas indicadas no aviso de recibo ou Condições Particulares; pagamento anual é padrão, mas pagamento fracionado (semestral) pode ser contratado. Para contratos temporários: pagamento no momento da sua celebração
FonteDireitos de cancelamento do contrato
No prazo de 30 dias após receber a apólice se MAPFRE não cumpriu deveres legais de informação ou se condições da apólice não correspondem ao acordado. Para contratos anuais: por denúncia pelo menos 30 dias antes do fim da anuidade. A qualquer momento: se houver justa causa
Fonte