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MAPFRE - Seguros Gerais, S.A.

MAPFRE

MAPFRE is a motor casco insurance for the Portugal market with online purchase and 24/7 assistance.

Última verificação 26 de ago. de 2026Reviewed by: Boleron EUTermos e condições: 2021Segurador: MAPFRE Seguros Gerais, S.A.
Compra onlineLinha de apoio 24/7

Pagamento direto

Pagamento por débito direto, em dinheiro ou cheque bancário, em qualquer Loja MAPFRE ou do mediador do contrato, lojas CTT ou agentes PayShop. Os contratos anuais são pagos no início e nas datas indicadas no aviso-recibo, podendo optar-se por fracionamento semestral ou trimestral; os contratos temporários são pagos no momento da sua celebração.

Âmbito geográfico

Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

Salvo convenção em contrário, expressa nas Condições Particulares ou em cada Condição Especial, o contrato apenas produz efeitos em relação a eventos ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Pontos de venda únicos

  • A cobertura base do tipo 'todos os riscos' protege as máquinas industriais contra qualquer dano externo, e não apenas contra uma lista restrita de riscos nomeados, aplicando-se apenas as exclusões expressamente previstas.
  • A proteção acompanha o equipamento em todo o seu ciclo operacional — em funcionamento, repouso, montagem/desmontagem e durante operações de manutenção ou reparação.
  • A cobertura de responsabilidade civil estende-se para além da utilização ativa, cobrindo também o transporte rodoviário do equipamento, incluindo as operações de carga e descarga.
  • Um amplo leque de coberturas opcionais (greves e tumultos, vandalismo, fenómenos sísmicos, remoção de escombros, horas extraordinárias/fretes especiais, danos em fundações, responsabilidade civil) permite às empresas personalizar a proteção ao risco específico das suas máquinas.
  • Não é aplicado qualquer agravamento de prémio ou sistema de bónus por sinistralidade nesta apólice, ao contrário dos habituais produtos automóvel com bónus-malus.

Limites de cobertura

Danos no Equipamento (Cobertura Base Todos os Riscos)

Covered

Apenas em CE01 - Danos no Equipamento

Cobertura base do tipo 'todos os riscos' que garante, até ao limite dos capitais seguros para cada bem indicado nas Condições Particulares, os danos diretamente causados ao equipamento seguro por qualquer causa ocorrida durante a vigência da apólice, salvo as exclusões previstas nas Condições Gerais, Especiais e Particulares. O IPID indica um limite agregado até 1.250.000€ por apólice e local de risco, com limite por máquina até 500.000€. A cobertura aplica-se quando os bens estão em funcionamento, repouso, montagem/desmontagem ou operações de manutenção/reparação; não se aplica a máquinas em circulação nas vias públicas pelos seus próprios meios.

Fonte

Indemnização por Perda Total

Covered

Apenas em CE01 - Danos no Equipamento

Considera-se perda total quando o bem seguro não for tecnicamente reparável ou quando o custo de reparação for igual ou superior ao seu valor venal antes do sinistro. A indemnização corresponde ao valor de substituição, em novo, no dia do sinistro, de um bem idêntico, acrescido de despesas de montagem, fretes normais e direitos alfandegários, deduzida a depreciação inerente ao uso e estado antes do sinistro; está limitada ao capital seguro indicado nas Condições Particulares.

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Cobertura de Perda Parcial

Covered

Apenas em CE01 - Danos no Equipamento

Quando os danos são reparáveis, a indemnização engloba todas as despesas necessárias para repor o bem nas condições imediatamente anteriores ao sinistro, incluindo desmontagem, montagem, fretes e direitos alfandegários; se essas despesas forem iguais ou superiores ao valor do bem antes do sinistro, aplica-se a regra de perda total. Está limitada ao capital seguro indicado nas Condições Particulares.

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Furto / Roubo

Excluded

O furto simples e a sua tentativa estão expressamente excluídos de todas as coberturas nos termos das exclusões gerais das Condições Gerais. O furto ou roubo está ainda especificamente excluído no âmbito das coberturas opcionais de Greves e Tumultos (CE02), Atos de Vandalismo (CE03) e Fenómenos Sísmicos (CE04), com ou sem arrombamento ou violência, quando relacionado com os riscos garantidos por essas coberturas específicas.

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Danos em Vidros

Nenhum limite indicado

Não é mencionada nenhuma cobertura específica de quebra de vidros nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.

Fonte

Cobertura de Fenómenos Sísmicos

100% do capital seguro

Apenas em CE04 - Fenómenos Sísmicos

Cobertura opcional (CE04), até ao limite estabelecido nas Condições Particulares e limitada ao valor seguro da máquina, para danos causados por tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos, fogo subterrâneo e incêndio resultante. Fenómenos ocorridos nas 72 horas seguintes ao primeiro dano são considerados um único sinistro. Sujeita a franquia de 5% do capital seguro.

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Cobertura de Atos de Vandalismo

100% do capital seguro

Apenas em CE03 - Atos de Vandalismo

Cobertura opcional (CE03), até ao limite estabelecido nas Condições Particulares e limitada ao valor seguro da máquina, para danos causados por atos de vandalismo ou maliciosos, e por autoridades que atuem para salvaguarda de pessoas/bens nessas ocorrências. Sujeita a franquia de 10% do sinistro com mínimo de 125€ por equipamento.

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Assistência em Viagem

Nenhum limite indicado

Não é mencionado qualquer serviço de assistência em viagem/avaria nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.

Fonte

Veículo/Equipamento de Substituição

Nenhum limite indicado

Não é mencionado qualquer benefício de equipamento/veículo de substituição nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.

Fonte

Acidentes Pessoais do Condutor/Operador

Nenhum limite indicado

Não é mencionada qualquer cobertura de acidentes pessoais para o operador/condutor da máquina nas fontes revistas para este produto de seguro de casco de máquinas industriais.

Fonte

Condições-chave

Limite de idade e experiência do condutor

Não aplicável: trata-se de um seguro casco para máquinas e equipamentos industriais e não de uma apólice para condutores licenciados, pelo que não são indicados requisitos de idade ou experiência de condução em nenhuma das fontes revistas.

Requisitos da rede de reparação

Não é especificada nenhuma rede de reparação obrigatória. A MAPFRE reserva-se a faculdade de pagar a indemnização em dinheiro ou de substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens seguros; quando a MAPFRE optar por substituir/reparar, o segurado deve prestar colaboração razoável e não dificultar os trabalhos.

Âmbito territorial

Salvo convenção em contrário, a apólice apenas cobre eventos ocorridos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Requisitos antirroubo

Não é exigido qualquer dispositivo antifurto ou requisito de segurança específico. Contudo, o furto simples (sem arrombamento) é uma exclusão geral aplicável a todo o contrato, sendo também excluídos os danos já existentes à data do sinistro ou faltas descobertas apenas em inventário ou revisão de controlo.

Prazo de participação do sinistro

Em caso de sinistro, o segurado deve comunicar o facto, por escrito, à MAPFRE o mais rapidamente possível, nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do conhecimento da mesma, tomar as medidas razoáveis para prevenir ou limitar as consequências, e colaborar com a MAPFRE no apuramento das causas.

Regras de franquia

Aplicam-se franquias por sinistro a coberturas opcionais específicas: Greves e Tumultos, Atos de Vandalismo, Despesas com Horas Extraordinárias e Fretes Especiais e Responsabilidade Civil têm franquia de 10% do sinistro com mínimo de 125€ por equipamento; Fenómenos Sísmicos tem franquia de 5% do capital seguro. A franquia não é oponível aos terceiros lesados no âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil.

Documentos

Condições Gerais 35120091100 – Seguro de Máquinas-Casco

Termos e condições

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Documento de Informação sobre o Produto de Seguros (IPID) – Máquinas-Casco

IPID

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Informação Pré-Contratual – Máquinas-Casco (disponível na página do produto)

Outro documento

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Especificidades da apólice

Cobertura de Greves e Tumultos

Cobertura facultativa para danos causados por greves, lock-outs, distúrbios no trabalho, tumultos, motins ou alterações da ordem pública

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Cobertura de Atos de Vandalismo

Cobertura facultativa para danos causados por atos de vandalismo aos equipamentos seguros

Fonte

Cobertura de Despesas com Remoção de Escombros

Cobertura facultativa para despesas razoavelmente feitas com demolições ou remoções de escombros tornadas necessárias por um sinistro garantido

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Cobertura de Danos nas Fundações e Alicerces das Máquinas

Cobertura para danos sofridos pelas fundações e alicerces dos bens seguros em consequência de sinistro garantido

Fonte

Cobertura de Despesas com Horas Extraordinárias e Fretes Especiais

Cobertura para despesas com horas extraordinárias nos trabalhos de reparação e fretes especiais relativos a transportes para abreviar o tempo de reparação, tornados necessários por sinistro garantido

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Cobertura de Responsabilidade Civil

Cobertura para indenizações por danos causados a terceiros pelos bens seguros em laboração, repouso, montagem, desmontagem, operações de manutenção e reparação, bem como durante transporte

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Cobertura base de todos os riscos

Cobertura base protege contra qualquer dano externo aos equipamentos seguros, exceto os especificamente excluídos nas condições da apólice; exclui apenas perdas de causas específicas listadas nas Condições Gerais, Especiais e Particulares

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Estados protegidos do equipamento

Máquinas e equipamentos móveis industriais estão sempre protegidos em: funcionamento, repouso, montagem, desmontagem, operações de manutenção e reparação

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Âmbito geográfico da cobertura

Cobertura aplicável a eventos ocorridos em Portugal

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Prazo de participação de sinistro

Em caso de sinistro, o segurado deve participar à MAPFRE no prazo máximo de 8 dias a contar do momento em que o conheça, tomar medidas possíveis para evitar ou limitar consequências e colaborar com MAPFRE no apuramento das causas

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Termos de pagamento de prémio

Para contratos anuais: pagamento devido no momento da celebração e nas datas indicadas no aviso de recibo ou Condições Particulares; pagamento anual é padrão, mas pagamento fracionado (semestral) pode ser contratado. Para contratos temporários: pagamento no momento da sua celebração

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Direitos de cancelamento do contrato

No prazo de 30 dias após receber a apólice se MAPFRE não cumpriu deveres legais de informação ou se condições da apólice não correspondem ao acordado. Para contratos anuais: por denúncia pelo menos 30 dias antes do fim da anuidade. A qualquer momento: se houver justa causa

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