Ocidental - Portuguese Life Insurance Company, S.A.
Ocidental
Ocidental is a travel insurance for the Portugal market with no online purchase and 24/7 assistance.
Pagamento direto
Nas despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro, o Segurador pode suportar diretamente as despesas até ao limite fixado ou reembolsar mediante acordo prévio e documentos justificativos; aplica-se uma franquia de 50€ por sinistro à maioria das garantias médicas.
Âmbito geográfico
Todo o Mundo, ou continentes/países específicos escolhidos pelo tomador do seguro (a Opção Anual permite escolher 'Todo o Mundo')
Cobre acidentes ocorridos a mais de 50 km da residência habitual da pessoa segura em Portugal Continental, ou a mais de 20 km nos Açores e na Madeira; as garantias no estrangeiro têm um período de validade de 90 dias após a saída do território nacional, salvo indicação em contrário nas Condições Particulares.
Pontos de venda únicos
- Cobertura ilimitada para transporte sanitário, repatriamento por doença/acidente e repatriamento da pessoa segura falecida, sem limite monetário definido.
- Os clientes podem construir uma apólice personalizada, escolhendo livremente quais as coberturas opcionais (bagagem, subsídio de internamento, responsabilidade civil, desportos de inverno) a adicionar às garantias base.
- A cobertura de cancelamento/interrupção de viagem reembolsa até 1.000€ por sinistro, incluindo cancelamentos por iniciativa do cliente justificados por motivo de força maior, como falecimento ou doença grave de familiar próximo.
- A Opção Anual garante proteção 365 dias por ano com número ilimitado de viagens, evitando a necessidade de contratar um novo seguro para cada viagem.
- Inclui um serviço telefónico de aconselhamento médico assegurado por médico, 24 horas por dia, além de apoio de emergência no estrangeiro (tradutor, apoio na perda de documentos, contactos de embaixadas/consulados, adiantamento de fundos).
Limites de cobertura
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro
€ 5.000
Cobre despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro em caso de acidente ou doença súbita, até 5.000€ por sinistro com franquia de 50€; inclui também o transporte de ambulância até à clínica ou hospital mais próximo. Aplica-se um sublimite de 1.000€ (franquia 50€) para despesas equivalentes efetuadas em Portugal Continental, a mais de 150km de casa, durante uma viagem garantida.
Tratamento Médico de Urgência no Estrangeiro
€ 5.000
O tratamento médico e cirúrgico de urgência no estrangeiro é coberto pela mesma garantia de Assistência em Viagem, com limite de 5.000€ por sinistro (franquia 50€); está ainda disponível um serviço telefónico de aconselhamento médico por médico, 24 horas por dia.
Despesas de Hospitalização no Estrangeiro
€ 5.000
As despesas de hospitalização no estrangeiro são reembolsadas/suportadas dentro da mesma garantia de Assistência em Viagem, com limite de 5.000€ por sinistro (franquia 50€); a equipa médica do Segurador mantém contacto com o médico assistente e a família durante o internamento.
Despesas Médicas Ambulatórias no Estrangeiro
€ 5.000
As despesas médicas, cirúrgicas e farmacêuticas em regime ambulatório no estrangeiro partilham o mesmo limite de 5.000€ por sinistro (franquia 50€) da garantia de Assistência em Viagem.
Transporte Sanitário em Caso de Acidente ou Doença
unlimited
Cobertura ilimitada do transporte, pelo meio mais adequado, da pessoa segura para o centro hospitalar prescrito pela equipa médica ou para o seu domicílio habitual.
Repatriamento por Acidente ou Doença
unlimited
Cobertura ilimitada para o repatriamento/evacuação da pessoa segura com lesão corporal grave, após controlo prévio da equipa médica do Segurador, em contacto com o médico assistente.
Transporte ou Repatriamento Após Morte
unlimited
Cobertura ilimitada de todas as formalidades e despesas no local do falecimento e do repatriamento/transporte da pessoa segura falecida até ao local de inumação em Portugal; aplica-se um sublimite de 1.500€ para a urna mínima necessária ao repatriamento.
Despesas de Socorro em Pista
€ 1.500
Cobre os custos de recolha e transporte da pessoa segura acidentada da pista até ao Centro Médico da Estação ou ao hospital mais próximo, até 1.500€; só disponível se contratada a extensão opcional de Desportos de Inverno.
Tratamento de COVID-19 / Doenças Infetocontagiosas
Excluded
Ficam excluídas quaisquer doenças infetocontagiosas, independentemente da forma como foram contraídas.
Doenças Preexistentes
Excluded
O agravamento de um acidente por doença preexistente à data da celebração do contrato está excluído; a responsabilidade do Segurador não pode exceder a que lhe caberia caso o acidente tivesse ocorrido a pessoa não portadora dessa doença.
Desportos de Inverno (Ski na Neve e Snowboard)
Optional
Extensão opcional que cobre a prática amadora e não federada de ski/snowboard, incluindo: tratamento em Portugal por acidente de ski no estrangeiro até 3.000€ (franquia 75€); transporte do centro médico à estação de ski até 1.500€; socorro em pista até 1.500€; pagamento de muletas até 30€.
Cobertura de Desportos Radicais / de Alto Risco
Excluded
Apenas está coberta uma lista fechada de desportos amadores de baixo risco, praticados fora de treinos/competições (ex.: natação, corrida, ciclismo, ténis, futebol, golfe); atividades de alto risco como mergulho, kitesurf, desportos de montanha, automobilismo, bungee jumping, asa delta e similares estão expressamente excluídas, salvo contratação de extensão específica (só existe a de Desportos de Inverno).
Complicações de Gravidez
Nenhum limite indicado
Não foi encontrada nenhuma disposição relativa a gravidez ou complicações de gravidez nos documentos da apólice analisados.
Responsabilidade Civil Pessoal
Optional
Cobertura opcional de responsabilidade civil extracontratual da pessoa segura por danos corporais ou materiais causados a terceiros no âmbito da vida privada durante deslocação ou estadia; o limite é fixado nas Condições Particulares e aplica-se uma franquia de 10% da indemnização (mín. 150€, máx. 500€).
Assistência Jurídica no Estrangeiro
€ 1.000
Cobre a defesa penal da pessoa segura em caso de acusação de homicídio involuntário, danos corporais involuntários ou infração de regras de circulação na sequência de acidente de viação, e a reclamação amigável ou judicial de danos sofridos, até 1.000€.
Aconselhamento Médico e Apoio de Emergência 24 Horas
unlimited
Está disponível um serviço de aconselhamento médico por telefone, assegurado por médico, 24 horas por dia, em caso de urgência (ilimitado), bem como um serviço ilimitado de apoio de emergência no estrangeiro (tradutor, apoio em caso de perda de documentos, contactos úteis como consulados/embaixadas). A linha de apoio ao cliente geral (210 042 490) funciona em dias úteis, das 8h30 às 19h00.
Condições-chave
Prazo de chamada de assistência
Em caso de acidente, a participação deve ser feita por escrito no prazo de 8 dias, indicando local, dia, hora, causas, testemunhas e consequências.
Tratamento não autorizado
Não ficam garantidas as prestações de assistência que não tenham sido solicitadas ao Segurador e efetuadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.
Compra no estrangeiro
O contrato produz efeitos a partir das zero horas do dia seguinte à aceitação da proposta pelo Segurador (ou outra data acordada, nunca anterior à receção da proposta); os documentos analisados não descrevem um procedimento de contratação após o início da viagem.
Condições crónicas
Se as consequências de um acidente forem agravadas por doença crónica preexistente, a responsabilidade do Segurador não pode exceder a que lhe assistiria se o acidente tivesse ocorrido a pessoa não portadora dessa doença.
Gravidez
Os documentos da apólice analisados não contêm disposições específicas relativas à gravidez.
Exclusoes de condicoes pre-existentes
Outras doenças só são cobertas se se provar, por diagnóstico médico inequívoco e indiscutível, que são consequência direta do acidente; o agravamento causado por doença preexistente está excluído da indemnização integral.
Limite de duração da cobertura
A cobertura, tanto na opção anual como na opção dia-a-dia, está limitada a um máximo de 90 dias consecutivos por viagem; para pessoas seguras entre os 70 e os 79 anos, a cobertura fica ainda limitada a um máximo de 30 dias e só podem ser subscritas as coberturas de Morte e Bagagem Pessoal.
Onde comprar
Especificidades da apólice
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
Cobertura para tratamento médico de emergência, cirurgia, medicamentos e hospitalização fora de Portugal em caso de acidente ou doença súbita durante a viagem
FonteLimite geográfico de distância para cobertura
Acidentes são abrangidos apenas se ocorrerem a mais de 50 km do domicílio habitual da pessoa segura, ou a mais de 20 km no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
FonteDuração máxima da viagem
Para viagens de longa duração, as coberturas ficam limitadas aos primeiros 90 dias consecutivos de viagem
FonteCoberturas opcionais complementares
O produto oferece múltiplas coberturas opcionais adicionais para além da cobertura base de morte ou invalidez permanente, permitindo aos clientes construir um plano de proteção personalizado de acordo com as suas necessidades
FontePrazo de notificação de sinistro
Os sinistros devem ser comunicados por escrito no prazo de 8 dias
FonteServiço de Assistência em Viagem 24h
Serviços de aconselhamento médico e assistência em viagem estão disponíveis 24 horas por dia por telefone em emergências
FonteCobertura aplicável apenas com meios de transporte especificados
Incidentes são abrangidos apenas se a pessoa segura estiver a usar meios de transporte cobertos como autocarro, carro, táxi, barco (transporte público licenciado), avião, comboio ou cruzeiro
FonteOpções de contratação Anual vs. Dia-a-Dia
O produto é vendido como Opção Anual (cobertura 365 dias por ano, sem limite de número de viagens, renovável anualmente) ou Opção Dia-a-Dia (cobertura de uma única viagem pelo número exato de dias, até 90 dias, prémio único).
Fonte