Extraído dos documentos de origem

Seguro de danos próprios Fidelidade (Autoestima)

Subscrito por Fidelidade · Portugal

casco (own-damage car insurance) from Fidelidade for the Portugal market, with 24/7 assistance.

Verificado em 26 de ago. de 2026 · Condições datadas de 2024-03Fontes

Linha de apoio 24/7

Pontos de venda únicos

A Responsabilidade Civil Facultativa pode ser reforçada até 50.000.000 €, muito acima do mínimo legal obrigatório.

Em caso de perda total, não há dedução de franquia nem do valor do salvado quando este não exceda 30% do valor venal do veículo.

Após a perda total, a Fidelidade promove a procura de um veículo com características semelhantes ao veículo seguro para efeitos de substituição.

A Responsabilidade Civil Facultativa cobre automaticamente a responsabilidade civil durante o processo de recarga das baterias do veículo em postos de abastecimento públicos ou privados.

A Assistência em Viagem PLUS garante repatriamento sanitário e transporte/repatriamento do veículo com valor ilimitado, sem plafond máximo.

Limites de cobertura

Covered

Danos Próprios (Choque, Colisão ou Capotamento)

70% do capital seguro

Cobre os danos causados ao veículo seguro em virtude de choque, colisão ou capotamento. Ao abrigo da Condição Especial Capital Seguro Proporcional, obrigatória no Autoestima, o capital seguro corresponde a 70% do valor venal do veículo; aplica-se uma franquia única de 250 €.

Cláusula Cláusula 4ªPágina 30/92

Secção: CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO > CLÁUSULA 4.ª - CAPITAL SEGURO

Quando contratada a presente Condição Especial as partes expressamente convencionam que o capital seguro das Garantias de Danos ao Veículo efetivamente contratadas e indicadas nas Condições Particulares corresponde a 70% do valor venal do veículo seguro.

Covered

Perda Total

70% do capital seguro

Com a Condição Especial Capital Seguro Proporcional contratada (como no Autoestima), considera-se perda total quando o custo da reparação exceda o capital seguro (70% do valor venal) ou o veículo desapareça/seja destruído. Não há dedução de franquia nem do valor do salvado quando este seja igual ou inferior a 30% do valor venal; a pedido, a Fidelidade promove a procura de veículo semelhante para substituição.

Cláusula Cláusula 3ªPágina 30/92

Secção: CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO > CLÁUSULA 3.ª - ÂMBITO DA GARANTIA

Em caso de Perda Total: a) Não haverá lugar à dedução da franquia contratual nem do valor do salvado sempre que o valor deste seja menor ou igual a 30% do valor venal do veículo seguro; b) Sempre que solicitado pelo Segurado, o Segurador promoverá a procura de um veículo com caraterísticas semelhantes às do veículo seguro para substituição do mesmo.

Covered

Perda Parcial / Reparação

70% do capital seguro

Os danos parciais que não constituam perda total são reparados até ao limite do capital seguro (70% do valor venal do veículo); a reparação é feita em oficina da rede Autoestima indicada pelo segurador, que pode recorrer a peças usadas ou IAM, sendo deduzida a franquia de 250 € à indemnização.

Cláusula Cláusula 3ªPágina 30/92

Secção: CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO > CLÁUSULA 3.ª - ÂMBITO DA GARANTIA

As reparações do veículo seguro, serão efetuadas na oficina indicada pelo Segurador e poderão ser realizadas com recurso a peças usadas e ou produzidas por fabricantes independente (IAM - Independent Aftermarket Manufactured), sempre que a utilização das mesmas garanta o correto funcionamento do veículo.

Covered

Furto ou Roubo

70% do capital seguro

Cobre o desaparecimento, destruição ou deterioração do veículo em consequência de furto, roubo ou furto de uso (tentado, frustrado ou consumado), até 70% do valor venal do veículo. Os cabos de carregamento ficam abrangidos quando estejam no interior do veículo ou, durante o carregamento, no exterior, desde que de série ou discriminados como Extras. A indemnização só é devida decorridos 60 dias sobre a participação às autoridades, caso o veículo não seja recuperado.

Cláusula Cláusula 5ªPágina 28/92

Secção: FURTO OU ROUBO > CLÁUSULA 5ª . CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO DA GARANTIA

Em caso de desaparecimento do veículo, o Segurado adquire direito ao pagamento da indemnização devida, decorridos que sejam 60 dias sobre a data da participação da ocorrência à autoridade competente se, no termo desse período, o veículo não tiver sido recuperado.

Covered

Quebra Isolada de Vidros

Covered

Nenhum limite indicado

Cobre a quebra ou rutura isolada do para-brisas, óculo traseiro, teto de abrir/panorâmico ou vidros laterais, sem outros danos associados ao veículo. As atuais Condições Gerais e Especiais do Liber 3G não indicam um valor em euros específico para esta cobertura; o capital seguro desta garantia consta das Condições Particulares de cada apólice.

Cláusula Cláusula 2ªPágina 27/92

Secção: QUEBRA ISOLADA DE VIDROS > CLÁUSULA 2ª . ÂMBITO DA GARANTIA

A presente Condição Especial garante ao Segurado, nos termos constantes das Condições Particulares, o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em virtude de quebra ou rutura isolada dos vidros – ou equivalente em matéria sintética -, do para-brisas, do óculo traseiro, do teto de abrir ou panorâmico e dos vidros laterais, ocasionada por evento que não cause outros danos no veículo.

Covered

Fenómenos da Natureza

70% do capital seguro

Cobre os danos causados por tempestades, inundações, fenómenos sísmicos ou movimentos de terras, e pela queda de árvores, telhas, chaminés, muros ou construções urbanas provocada por estes fenómenos, até 70% do valor venal do veículo. Os danos com a mesma proveniência ocorridos em 48 horas (tempestades/inundações) ou 72 horas (fenómenos sísmicos) constituem um único sinistro.

Cláusula Cláusula 5ªPágina 29/92

Secção: FENÓMENOS DA NATUREZA > CLÁUSULA 5ª . CONDIÇÕES DE ACIONAMENTO DA GARANTIA

Sempre que os danos causados ao veículo seguro sejam consequência de tempestades e inundações, considera-se como um único e mesmo sinistro todos os prejuízos, com a mesma proveniência, sofridos pelo veículo nas 48 horas posteriores às primeiras manifestações danosas.

Covered

Atos de Vandalismo / Riscos Sociais e Políticos

70% do capital seguro

Cobre os danos resultantes de atos de vandalismo, terrorismo, sabotagem, greves, tumultos, distúrbios laborais e alterações da ordem pública, bem como de medidas tomadas por autoridades legalmente constituídas na sequência dessas ocorrências, até 70% do valor venal do veículo; aplica-se uma franquia de 250 € (identificada como 'Riscos Sociais e Políticos' na tabela de coberturas Autoestima).

Fonte já não acessível
Covered

Assistência em Viagem (PLUS)

Covered

O Autoestima inclui a Assistência em Viagem no nível PLUS. Principais sublimites: reboque/desempanagem 500 €, remoção/extração do veículo 200 € (máx. 3 ocorrências/ano); repatriamento sanitário e transporte/repatriamento do veículo ilimitados; despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização no estrangeiro até 10.000 €/pessoa/viagem e 40.000 €/viagem; adiantamento de fundos no estrangeiro até 1.250 €/6.250 €; assistência ilimitada em caso de furto/extravio de bagagens; assistência telefónica ilimitada 24 horas por dia.

Cláusula Cláusula 3ªPágina 39/92

Secção: ASSISTÊNCIA EM VIAGEM > CLÁUSULA 3.ª - GARANTIAS CONTRATADAS > Garantias de Assistência ao Veículo e Seus Ocupantes

1.1. Desempanagem e/ou Reboque do Veículo Seguro em Consequência de Avaria, Acidente, Fenómenos da Natureza ou Furto ou Roubo Remoção ou Extração do Veículo (Máximo de 3 Ocorrências por Anuidade) 200 € 75 € 200 € 75 € 500 € 200 € 500 € 200 € 500 € 200 € 1.500 € 750 € 2.500 € 1.500 € 500 € 250 € Europa (2) ou Portugal

Optional

Veículo de Substituição (Nível 1)

Optional

A tabela específica do produto Autoestima classifica o Veículo de Substituição Nível 1 como cobertura opcional ('(o)'), disponibilizando um veículo de gama base ou equivalente em caso de acidente. Nota: o documento de informação pré-contratual (IPC/DIPS) apresenta a mesma cobertura Nível 1 para o Autoestima sem marcação de opcionalidade, o que contraria a tabela específica do produto; este registo segue a tabela mais específica do Autoestima e sinaliza a divergência.

Fonte já não acessível
Covered

Proteção ao Condutor / Proteção Vital do Condutor

€ 10 mil – € 500 mil

O Autoestima inclui a cobertura de acidentes pessoais do condutor sob uma de duas modalidades mutuamente exclusivas: Proteção ao Condutor, com indemnizações de 10.000 €/1.000 €, 50.000 €/5.000 € ou 100.000 €/10.000 € (morte ou invalidez permanente/despesas de tratamento), ou Proteção Vital do Condutor, uma indemnização mais alargada de 500.000 € que cobre dano patrimonial futuro, dano biológico, adaptação de veículo/residência/posto de trabalho e outras prestações. Apenas uma das duas pode estar em vigor em simultâneo.

Fonte já não acessível

Condições-chave

Limite de idade e experiência do condutor

As coberturas de danos próprios do Autoestima não impõem um requisito geral de idade ou experiência de condução. As limitações relacionadas com a idade previstas noutras partes da apólice (por exemplo, indemnização por morte limitada às despesas de funeral para pessoas com mais de 75 anos) aplicam-se apenas às coberturas facultativas de Proteção ao Condutor/Proteção Vital do Condutor e Dívida Segura, não às coberturas de danos próprios.

Requisitos da rede de reparação

As reparações devem ser efetuadas em oficina indicada pela Fidelidade dentro da rede Autoestima; o segurador pode recorrer a peças usadas ou produzidas por fabricantes independentes (IAM), desde que seja garantido o correto funcionamento do veículo. O tomador do seguro não tem livre escolha de reparador.

Requisitos antirroubo

A cobertura de furto ou roubo exclui o desaparecimento, destruição ou dano decorrente do abandono temporário do veículo aberto e/ou com a chave no interior em espaço público. Deve ser apresentada queixa imediata às autoridades competentes, sendo a indemnização apenas devida decorridos 60 dias sobre a participação, caso o veículo não seja recuperado.

Prazo de participação do sinistro

O tomador do seguro ou o segurado deve comunicar o sinistro por escrito ao segurador no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para a determinação das responsabilidades.

Regras de franquia

Aplica-se uma franquia única de 250 € às coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento e de Riscos Sociais e Políticos/Atos de Vandalismo; a franquia é sempre deduzida pelo segurador no pagamento da indemnização, mesmo quando efetuado diretamente à oficina reparadora. Em caso de perda total, não há dedução de franquia nem do valor do salvado quando este seja igual ou inferior a 30% do valor venal do veículo.

Pagamento direto

A Fidelidade liquida os sinistros de danos próprios reparando o veículo numa oficina por si indicada dentro da rede Autoestima, substituindo-o, ou pagando uma indemnização em dinheiro; o segurador pode recorrer a peças usadas ou produzidas por fabricantes independentes (IAM), desde que seja garantido o correto funcionamento do veículo.

Âmbito territorial

As coberturas de danos próprios aplicam-se na UE e ainda em Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Reino Unido, Suíça e Sérvia (âmbito territorial 'G3'); a Assistência em Viagem PLUS abrange todo o mundo para as pessoas seguras, sujeita a sublimites específicos.

Exclusões

Exclusão: Furto e Roubo (salvo se contratado)

Danos causados por furto, roubo ou furto de uso não são garantidos na cobertura de danos próprios, exceto se contratada cobertura específica

FontePágina 02/16

Secção: D - EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODAS AS COBERTURAS

Danos causados ao veículo seguro por ocasião de furto, roubo ou furto de uso ou de qualquer outra forma de subtração ilegítima ou utilização abusiva do veículo seguro, sem prejuízo, porém, dos direitos do Segurado que derivem da cobertura de "Furto ou Roubo", quando haja sido contratada;

Exclusão: Incêndio, Fenómenos da Natureza, Vandalismo (salvo se contratado)

Danos causados por incêndio, fenómenos da natureza, roubo ou vandalismo não são cobertos salvo se contratado como cobertura adicional

Fonte

Documentos

Especificidades da apólice

Proteção de Danos Próprios

Cobertura de danos causados ao veículo seguro até 70% do seu valor de mercado

FontePágina 14/16

Secção: 16. CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO > ÂMBITO

Esta cobertura garante ao Segurado o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro, ocorridos em consequência de sinistro abrangido pelas Garantias de Danos ao Veiculo contratadas e expressamente indicadas nas Condições Particulares, até ao limite do capital seguro.

Veículo de Cortesia

Disponibilização de veículo de substituição em caso de acidente ou imobilização

Fonte

Rede Exclusiva de Reparação

Reparação feita na rede exclusiva de oficinas Autoestima selecionadas pela Fidelidade com profissionais qualificados

Fonte

Serviço de Procura em Caso de Perda Total

Em caso de perda total, Autoestima oferece serviço que apoia na procura de um carro semelhante ao segurado

Fonte

Proteção com Veículo Parado

Seguro mantém proteção quando o carro está parado contra furto, roubo, fenómenos da natureza, vandalismo e quebra isolada de vidros

Fonte

Elegibilidade por Idade do Veículo

Autoestima é exclusivo para automóveis entre os 4 e os 20 anos de idade

Fonte

Capital Seguro Limitado a 70% do Valor de Mercado

Capital seguro corresponde a 70% do valor de mercado do veículo apurado em tabelas de cotação ou por desvalorização convencionada

FontePágina 14/16

Secção: 16. CAPITAL SEGURO PROPORCIONAL NAS GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO > ÂMBITO

Para efeitos desta cobertura o capital seguro corresponde a 70% do valor venal do veículo. O capital seguro das garantias de danos ao veículo, encontra-se expresso nas Condições Particulares.

Condição de Rede de Reparação Obrigatória

Em caso de acidente, reparação é feita exclusivamente na rede de oficinas Autoestima selecionadas pela Fidelidade

Fonte

Fontes