Seguro casco automóvel
3 seguradoras com dados de cobertura verificados
Crie uma comparação de múltiplas seguradoras
Construtor de comparação
Crie uma comparação de múltiplas seguradoras
Selecione até 3 seguradoras e compare-as linha por linha.
Seguradoras selecionadas 3/3
Adicionar seguradoras à matriz
25 de 26 linhas mostradas
| Funcionalidade / categoria | Allianz 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Fidelidade 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Zurich 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes |
|---|---|---|---|
| Visão geral | |||
Seguradora | Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. | Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. | Zurich Insurance Europe AG, Branch in Portugal |
Compra online | Sim | Sim | Não |
Linha de apoio 24/7 | Sim | Sim | Sim |
Base de faturação | annual | annual | annual |
Pontos de venda únicos |
|
|
|
IPID | IPID | IPID | IPID |
Termos e condições | |||
| Cobertura | |||
Danos próprios | Optional | Covered | Optional |
Total loss | Optional | Covered | Optional |
Perda parcial | Optional | Covered | Optional |
Roubo e furto | Optional | Covered | Optional |
Danos em vidros | Optional | € 1.000 | Optional |
Riscos naturais | Optional | Covered | Optional |
Vandalismo | Optional | Covered | Optional |
Assistência em viagem | unlimited | unlimited | Optional |
Replacement vehicle | Optional | Optional | Optional |
Acidente do condutor | € 15.000 | € 500.000 | Optional |
| Condições-chave | |||
Driver age experience limit | Não é indicado requisito mínimo explícito de idade ou experiência do condutor nos documentos de apólice publicamente disponíveis. Contudo, a condução sob influência de álcool acima do limite legal, sem carta de condução válida ou por demência são exclusões expressas que anulam a cobertura. | Nenhum requisito mínimo de idade ou experiência do condutor é especificado para o plano Autoestima nas fontes verificadas. A apólice exclui, porém, os danos causados quando o condutor não seja titular de licença de condução correspondente à categoria do veículo seguro, ou esteja, temporária ou definitivamente, inibido ou privado da faculdade de conduzir. | Para a cobertura 'Autoproteção' (Condição Especial 005), o veículo deve ser conduzido por pessoa legalmente habilitada a conduzir há mais de 5 anos. Este requisito pode ser dispensado se for subscrita a Condição Especial 001 – Condução acompanhada por tutor e observados todos os requisitos legais para o efeito, e desde que o Tutor esteja legalmente habilitado a conduzir há mais de cinco anos. Não existe requisito geral de idade mínima nas coberturas de danos próprios standard, mas o cálculo do prémio considera a idade do condutor e a carta de condução. |
Repair network requirements | A Allianz dispõe de uma rede de oficinas parceiras a nível nacional. A utilização da rede é recomendada para sinistros de danos próprios e proporciona uma franquia reduzida em comparação com oficinas externas. A rede oferece também recolha e entrega do veículo no domicílio num raio de 35 km. Para reparações de vidros, deve ser utilizada a rede convencionada de vidros Allianz para beneficiar da cobertura de vidros (não é necessário preencher participação de sinistro para reparações exclusivas de vidros na rede). | Todas as reparações de danos próprios devem ser efetuadas exclusivamente na rede de oficinas Autoestima selecionadas pela Fidelidade. O Segurador reserva-se o direito de indicar a oficina para a peritagem e reparação. As reparações podem ser realizadas com recurso a peças usadas ou IAM (Independent Aftermarket Manufactured), desde que garantam o correto funcionamento do veículo. As reparações têm a garantia definida por lei. As oficinas Autoestima pertencem à rede de oficinas convencionadas da Fidelidade, têm representação nacional no continente e ilhas, e são constituídas exclusivamente por oficinas certificadas pelo Centro Zaragoza. | As coberturas de quebra de vidros exigem que os trabalhos de reparação ou substituição sejam efetuados por empresa especializada que forneça e aplique vidros com especificações e standards que assegurem a mesma qualidade dos vidros fornecidos pelo fabricante da marca do veículo seguro. Nas modalidades 'Marca' e 'Coleção', os trabalhos devem ser efetuados por empresa especializada ou oficina concessionária da marca do veículo seguro. Para danos próprios, a Zurich pode optar pela reparação, substituição ou atribuição de indemnização em dinheiro. Quando a Zurich indicar uma oficina alternativa, suporta os custos de reboque para efetuar a transferência. |
Territorial scope | A cobertura de responsabilidade civil obrigatória aplica-se nos países indicados no Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde). A assistência em viagem cobre Portugal e os restantes países da Europa. As demais coberturas facultativas (danos próprios, furto, vidros, etc.) aplicam-se no território da Carta Verde indicado na apólice. | Garantias de danos ao veículo para ligeiros de passageiros, todo-o-terreno, monovolumes, ligeiros mistos, autocaravanas, pick-ups e quadriciclos: G3 (UE + Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Reino Unido, Suíça e Sérvia). Veículo de substituição: âmbito igual ao das garantias de danos ao veículo no plano Autoestima. Restantes categorias (ex.: quadriciclos agrícolas): G1 (Portugal). Responsabilidade Civil Obrigatória: G3 e demais países ao abrigo do sistema Carta Verde. | As coberturas de danos próprios (choque, incêndio, furto, quebra de vidros, riscos catastróficos, vandalismo, greves) ficam geralmente limitadas a Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais ou Particulares. Para veículos ligeiros de passageiros, coberturas como choque, furto, incêndio, quebra de vidros e riscos catastróficos estendem-se aos Estados membros da UE, países do EEE e outros países signatários do Acordo de Carta Verde. Veículos comerciais não ligeiros: algumas coberturas limitadas a Portugal. Veículo de substituição: válido em Portugal Continental e Regiões Autónomas. |
Anti theft requirements | Não é indicado requisito específico de dispositivo antifurto nos documentos de apólice publicamente disponíveis para o produto standard de veículos particulares. A cobertura de furto e roubo está sujeita às condições gerais e ao capital seguro segundo as tabelas Autovista Eurotax Portugal ou APS. | Não são especificados requisitos de dispositivo antifurto nas condições contratuais verificadas para o plano Autoestima. Para acionar a cobertura de furto ou roubo, o Segurado deve apresentar queixa imediata às autoridades competentes e promover todas as diligências para localização do veículo e dos autores. O direito à indemnização em caso de desaparecimento do veículo só surge decorridos 60 dias sobre a data da participação da ocorrência à autoridade, se o veículo não tiver sido recuperado. Aplica-se exclusão se o veículo foi abandonado aberto e/ou com a chave no interior em espaço público. | Não existe requisito explícito de instalação de dispositivo antifurto nas condições da apólice. Contudo, a cobertura de furto ou roubo exclui os danos resultantes do abandono temporário do veículo seguro, aberto e/ou com a chave no seu interior, em espaço público. O veículo não deve ser temporariamente abandonado em espaço público com portas abertas ou chaves no interior. |
Claim notification deadline | O segurado deve participar os sinistros à Allianz no prazo máximo de 8 dias a contar da data da ocorrência ou do conhecimento do acidente (conforme NIP Auto e requisito de envio da DAAA). O DISPS (IPID) estabelece um prazo máximo de 15 dias. Os sinistros podem ser participados via aplicação e-SEGURNET, portal eCliente, por email para sinistro.auto@allianz.pt, ou através de mediador Allianz. A DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) preenchida deve ser submetida à Allianz para processar acidentes com apenas danos materiais envolvendo dois veículos. | O Tomador do Seguro ou o Segurado devem comunicar o sinistro ao Segurador, por escrito, no mais curto prazo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que dela tomou conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para uma correta determinação das responsabilidades. Em caso de furto ou roubo, a ocorrência deve ser imediatamente participada às autoridades competentes. | O Tomador do Seguro ou o Segurado deve participar o sinistro coberto por escrito à Zurich, no mais curto prazo de tempo possível, nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e testemunhais relevantes. O não cumprimento pode resultar em responsabilidade por perdas e danos. Em caso de furto ou roubo com desaparecimento do veículo, deve ser apresentada queixa às autoridades competentes imediatamente, e a Zurich obriga-se ao pagamento da indemnização decorridos 60 dias se o veículo não for encontrado. |
Deductible rules | As franquias aplicam-se apenas a: Choque, Colisão e Capotamento e Greves, Tumultos, Comoções Civis, Vandalismo e Atos de Terrorismo. Não se aplicam franquias a: coberturas de Vidros, Incêndio/Raio/Explosão, Furto ou Roubo, ou Fenómenos da Natureza. Existem duas opções de franquia (normal e reduzida), variando conforme o capital seguro do veículo (desde menos de 5.000 EUR até mais de 500.000 EUR), tipo de oficina (rede Allianz ou oficina externa) e módulo escolhido. A utilização de oficina da rede parceira Allianz resulta numa franquia inferior ao valor normal. O módulo DP Mais Sem Franquia elimina totalmente a franquia para as coberturas de danos próprios. | Aplica-se uma franquia fixa de 250 EUR às coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento e Riscos Sociais e Políticos. Não se aplica franquia às restantes coberturas (furto ou roubo, incêndio, fenómenos da natureza, quebra isolada de vidros), salvo convenção expressa em contrário. Em caso de perda total em que o valor do salvado seja menor ou igual a 30% do valor venal do veículo, não há lugar à dedução da franquia contratual nem do valor do salvado. A franquia é sempre deduzida pelo Segurador no momento do pagamento da indemnização, inclusive quando efetuada diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra entidade com direito ao respetivo pagamento. | O montante da franquia ou a forma de cálculo encontra-se estipulado nas Condições Particulares da apólice. A franquia será sempre deduzida no momento do pagamento da indemnização, ainda que a Zurich o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra. Para quebra de vidros (modalidade Base): aplica-se franquia de 50€ na substituição do vidro; não se aplica franquia na reparação. Para Perda Total (Condição Especial 011): salvo convenção expressa em contrário, não é aplicável qualquer tipo de franquia. Para riscos catastróficos: franquia mínima de 125€ quando escolhido regime de franquia superior a 0%. Para terrorismo/vandalismo: franquia mínima de 250€. Para greves/tumultos: franquia mínima de 125€. Para privação temporária de uso: os primeiros 3 dias após o acidente não estão cobertos. |
| Provas e próximos passos | |||
Política de pagamento direto | Os sinistros podem ser participados através do portal eCliente, por email para sinistro.auto@allianz.pt, via aplicação e-SEGURNET, ou através de mediador Allianz. A Allianz não efetua pagamentos diretos a oficinas em nome do segurado; o segurado utiliza a rede de oficinas parceiras Allianz e a Allianz liquida diretamente com a rede. Para sinistros exclusivamente de vidros, não é necessário preencher participação de sinistro quando se utiliza a rede de vidros Allianz. | As reparações são realizadas exclusivamente na rede de oficinas Autoestima selecionadas pela Fidelidade. Em caso de perda total, a Fidelidade promove a procura de um veículo substituto a pedido do Segurado. O Segurador pode optar por pagar a indemnização em dinheiro. A franquia contratual é sempre deduzida pelo Segurador no momento do pagamento da indemnização, inclusive quando efetuada diretamente à entidade reparadora. | A Zurich pode optar pela reparação do veículo, pela sua substituição, ou pela atribuição de uma indemnização em dinheiro. A franquia será sempre deduzida no momento do pagamento da indemnização, ainda que a Zurich o realize diretamente à entidade reparadora ou a qualquer outra. |
Última verificação | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 |