Responsabilidade civil automóvel
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| Funcionalidade / categoria | Ageas Seguros 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Allianz 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Zurich 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes |
|---|---|---|---|
| Visão geral | |||
Seguradora | Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. | Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. | Zurich Insurance Europe AG, Branch in Portugal |
Compra online | Sim | Sim | Não |
Linha de apoio 24/7 | Sim | Sim | Sim |
Base de faturação | annual | annual | annual |
IPID | IPID | IPID | IPID |
Termos e condições | |||
| Cobertura | |||
Danos corporais | € 6.450.000 – € 50.000.000 | € 50.000.000 | € 7.290.000 |
Danos materiais | € 1.300.000 – € 50.000.000 | € 50.000.000 | € 1.300.000 |
Defesa jurídica | Optional | Included in all modules (RC Base, RC Mais, DP Base, DP Mais). Provides legal support for defence in criminal proceedings or claims for damages arising from an accident. No specific monetary cap published in accessible sources. | Optional |
Carta verde | Covered | Covered | Covered |
Acidente de passageiros | Optional | Covered | Optional |
| Condições-chave | |||
Territorial scope | A cobertura obrigatória de responsabilidade civil aplica-se em todos os territórios dos países cujos serviços nacionais de seguros tenham aderido ao Acordo entre os serviços nacionais de seguros, incluindo todos os estados-membros da UE, países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Suíça, Croácia, Ilhas Faroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano e Andorra, bem como no trajeto que ligue diretamente dois territórios do EEE onde não exista serviço nacional de seguros. A extensão a outros territórios é possível mediante Carta Verde (certificado internacional de seguro) válida. As coberturas facultativas partilham o mesmo âmbito territorial da cobertura obrigatória conforme indicado na Carta Verde, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais ou Particulares. | A cobertura de responsabilidade civil obrigatória aplica-se em todos os países da União Europeia e nos países indicados no Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde). A assistência em viagem está disponível em Portugal e nos restantes países da Europa. As restantes coberturas facultativas aplicam-se nos termos indicados nas condições específicas da apólice. | A cobertura de responsabilidade civil obrigatória é válida em todos os Estados-membros da UE, países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega), Suíça, Croácia, Ilhas Feroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, São Marino, Vaticano, Andorra e outros países aderentes. A extensão a territórios adicionais é possível mediante Carta Verde válida. As coberturas facultativas de danos próprios e outras ficam, em geral, limitadas a Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, salvo disposição contrária nas Condições Especiais ou Particulares. |
Green card rules | A Carta Verde (certificado internacional de seguro) é emitida como prova de seguro válido. Para veículos com estacionamento habitual em Portugal, os documentos comprovativos válidos incluem o certificado internacional de seguro (Carta Verde), o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil. Se o prémio for pago em frações inferiores ao quadrimestre e o Segurador optar pela emissão automática apenas de certificados provisórios, o Tomador do Seguro tem direito a solicitar a Carta Verde, que será emitida em cinco dias úteis e sem encargos adicionais. Para viagens fora de Portugal para países que exijam Carta Verde, esta deve ser solicitada na subscrição. A extensão a países fora dos territórios do Acordo padrão requer uma Carta Verde válida para esses países específicos. | A Carta Verde (Certificado Internacional de Seguro) comprova a validade da cobertura de RC Automóvel nos países membros. Pode ser emitida digitalmente através da app myAllianz. As coberturas facultativas (ex.: danos próprios, quebra de vidros) aplicam-se apenas nos países especificados nas condições da apólice e na Carta Verde. | A Carta Verde (certificado internacional de seguro) comprova a cobertura do seguro no estrangeiro. É emitida pela Zurich e deve ser apresentada para comprovação do seguro nos países fora de Portugal. Para veículos com estacionamento habitual em Portugal, são documentos comprovativos válidos a carta verde, o certificado provisório, o aviso-recibo ou o certificado de responsabilidade civil. Para veículos com estacionamento habitual fora do EEE, é exigido adicionalmente o certificado de seguro de fronteira. O Tomador do Seguro deve comunicar à Zurich, por escrito, a alienação do veículo nas 24 horas seguintes, devendo devolver a carta verde. |
Driver restrictions | O prémio está sujeito a agravamentos por idade e antiguidade da carta de condução para condutores jovens. Condutores com 18-20 anos e carta até 2 anos: agravamento de 100%; 18-20 com mais de 2 anos: 60%. Condutores entre 20-25 anos com carta até 2 anos: 80%; 20-25 com 2-4 anos: 60%; 20-25 com 4+ anos: 40%. Condutores com 25 ou mais anos e carta até 2 anos: 40%. Pode ser ativada uma cláusula de condutor único, restringindo a cobertura de choque, colisão ou capotamento ao condutor único declarado. A cláusula de condutor jovem prevê o reembolso dos agravamentos pagos após 2 anos sem sinistros. A cobertura obrigatória de responsabilidade civil estende-se a todos os detentores e condutores legítimos do veículo seguro. | O veículo deve ser conduzido por pessoa legalmente habilitada para o efeito. Estão excluídos da cobertura os acidentes causados quando o veículo seja conduzido por pessoa não legalmente habilitada, ou sob a influência de álcool acima do limite legal, estupefacientes ou outras substâncias tóxicas, ou durante corridas ilegais. A Allianz Portugal poderá posteriormente solicitar o reembolso ao condutor das indemnizações pagas a terceiros em circunstâncias excluídas. | A cobertura aplica-se ao Tomador do Seguro, proprietário, usufrutuário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário em regime de locação financeira, bem como a todos os seus legítimos detentores e condutores. Ficam excluídos os sinistros em que o veículo seja conduzido por pessoa não legalmente habilitada, ou por pessoa sob influência de álcool, estupefacientes ou drogas, ou que abandone o local do acidente. A cobertura Autoproteção (Condição Especial 005) exige que o condutor seja titular de habilitação legal há mais de 5 anos. A condução acompanhada por tutor está disponível como extensão facultativa (Condição Especial 047). |
Claim notification deadline | Em caso de sinistro coberto pelo contrato, o Tomador do Seguro ou o Segurado devem comunicar o facto ao Segurador, por escrito, no mais curto prazo possível, nunca superior a oito dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenham conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para a correta determinação das responsabilidades. A comunicação deve ser feita em impresso próprio do Segurador (disponível no seu sítio na internet) ou por qualquer outro meio escrito ou gravado. A responsabilidade por perdas e danos por falta de comunicação não é aplicável se o Segurador tiver conhecimento do sinistro por outro meio durante os oito dias, ou se o obrigado provar que não foi razoavelmente possível comunicar atempadamente. | O Tomador de Seguro deve participar o sinistro à Allianz por escrito (ou meio de suporte digital com registo duradouro) num prazo nunca superior a 8 dias a contar da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento da mesma, fornecendo todas as indicações e provas documentais ou testemunhais relevantes. Os sinistros podem ser participados através da aplicação e-SEGURNET, do portal eCliente, por email para [email protected] ou através de mediador Allianz. | O Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar à Zurich qualquer sinistro coberto, por escrito, no mais curto prazo possível e nunca superior a 8 dias a contar do dia da ocorrência ou do dia em que tenha tido conhecimento, sob pena de responderem pelo agravamento dos danos. A participação do sinistro deve ser efetuada em impresso próprio fornecido pela Zurich ou disponível no seu sítio na Internet, ou por qualquer outro meio de comunicação do qual fique registo. |
Bonus malus rules | O sistema de bónus-malus aplica-se às coberturas de Responsabilidade Civil Obrigatória, Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Só Colisão e Solução Ano Seguro. O escalão inicial é determinado pelo número de anos com seguro e o número de sinistros nos últimos 5 anos, com base no ficheiro nacional de matrículas, certificado de tarifação ou histórico interno da Ageas. Cada anuidade sem sinistros implica a subida de um escalão (até ao escalão 24, que confere 50% de desconto). Contratos nos escalões 3, 4 ou 5 com dois anos consecutivos sem sinistros sobem diretamente para o escalão 7. Sinistros envolvendo Incêndio, Raio ou Explosão ou Furto ou Roubo não afetam o escalão de bónus-malus. O escalão 24 proporciona 50% de desconto; o escalão 7 é 0%; os escalões 1-6 são agravamentos de +200% a +10%. O primeiro sinistro provoca descida de 2 escalões (ou regras específicas para escalões mais elevados). Um quarto sinistro na mesma anuidade desce todos os escalões para o escalão 1. O bónus/malus é aplicado no vencimento anual seguinte ao evento. | O Allianz Auto aplica um sistema de bónus-malus: o prémio agrava passando uma classe acima por cada sinistro ao abrigo da cobertura de Responsabilidade Civil ou Choque, Colisão e Capotamento. Os bons condutores são premiados com descontos até 45% pelo historial sem sinistros. Os tomadores que transfiram de outra seguradora com mais de 5 anos e sem sinistros da sua responsabilidade recebem automaticamente um desconto de 45%. Os ajustamentos de prémio são aplicados em cada renovação anual. | Os prémios das coberturas de responsabilidade civil, choque/colisão/capotamento/incêndio/raio/explosão/quebra de vidros, incêndio/raio/explosão, furto/roubo, autoproteção, privação temporária de uso, perda total, condução acompanhada por tutor e valor de substituição são ajustados anualmente pela tabela de Bónus/Malus em função da experiência de sinistralidade. Os contratos novos iniciam no escalão 0, salvo experiência anterior registada em Certificado de Tarifação ou no Ficheiro Nacional de Matrículas. Os coeficientes de Bónus/Malus são aplicados ao prémio comercial base líquido de todos os sobreprémios e descontos. O regime de bonificação mantém-se em caso de substituição do veículo seguro por veículo de categoria equivalente ou inferior. |
| Provas e próximos passos | |||
Política de pagamento direto | O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro coberto pelo contrato. O Segurador sujeita-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros. Para a cobertura de responsabilidade civil obrigatória não é aplicável qualquer franquia oponível a terceiros, embora possa ser convencionada contratualmente, mantendo o Segurador o direito de regresso sobre o Tomador do Seguro. | A Allianz Portugal paga indemnizações diretamente aos terceiros lesados conforme exigido pela lei de responsabilidade civil automóvel obrigatória. Em casos abrangidos por exclusões da apólice, a Allianz Portugal poderá posteriormente solicitar o reembolso desses valores ao Condutor do Veículo. | A Zurich substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros. |
Última verificação | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 |