Seguro de viagem
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| Funcionalidade / categoria | Allianz 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Fidelidade 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Generali Tranquilidade 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes | Ageas Seguros 15 de mai. de 2026 Abrir detalhes |
|---|---|---|---|---|
| Visão geral | ||||
Seguradora | Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. | Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. | Generali Seguros, S.A. | Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. |
Compra online | Não | Sim | Não | Não |
Linha de apoio 24/7 | Sim | Sim | Sim | Sim |
Base de faturação | per_trip | per_trip | per_trip | per_trip |
Pontos de venda únicos |
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IPID | Não disponível | IPID | IPID | IPID |
Termos e condições | Não disponível | Não disponível | ||
| Cobertura | ||||
Despesas médicas | € 30.000 | € 25.000 | € 10.000 – € 50.000 | Optional |
Transporte médico | unlimited | unlimited | Covered | Optional |
Tratamento COVID-19 | € 30.000 | Os sinistros que direta ou indiretamente decorram de doenças infetocontagiosas (incluindo COVID-19) só estão cobertos caso ocorram fora do país de residência da Pessoa Segura. A prestação de serviços de assistência em situação de Epidemia ou Pandemia fica limitada ao estabelecido/permitido pelas autoridades competentes do local onde se encontra a Pessoa Segura. Os serviços de transporte e repatriamento ficam sujeitos às regras das autoridades locais de entrada e saída de viajantes infetados. | A proteção Covid-19 está incluída apenas nos seguros temporários. Cobre despesas médicas e cancelamento/interrupção de viagem por infeção de Covid-19. Epidemias e pandemias estão geralmente excluídas, exceto a Covid-19 nos seguros temporários. | Não oferecido |
Responsabilidade civil | Não oferecido | Optional | € 100.000 | Optional |
Dentária de emergência | Covered | € 750 | Covered | Não oferecido |
Busca e resgate | Optional | Excluído | Não oferecido | Não oferecido |
Assistência jurídica | Não oferecido | Excluído | Covered | Não oferecido |
Emergency medical treatment | unlimited | € 25.000 | Covered | Optional |
Hospitalization | € 30.000 | € 25.000 | Covered | Optional |
Outpatient treatment | Covered | € 2.500 | Covered | Não oferecido |
Medical evacuation | unlimited | unlimited | Covered | Optional |
Repatriation of remains | unlimited | unlimited | Covered | Optional |
Pre existing conditions | Excluído | Excluído | Excluído | Excluído |
Winter sports cover | Optional | Excluído | Optional | Não oferecido |
Adventure sports cover | Excluído | Optional | Excluído | A prática desportiva como amador é uma exclusão relativa por defeito ('Exclusões relativas'). Pode ser coberta se expressamente acordado ('salvo expressa convenção em contrário'). Requer endosso específico. |
Pregnancy complications | Não oferecido | As complicações devidas a estado de gravidez estão excluídas quando o sinistro ocorra a partir do 7.º mês de gestação, ou a partir do 4.º mês para gestação gemelar ou gravidez resultante de tratamento de fertilidade, desde que a Pessoa Segura já tivesse conhecimento da gravidez à data de subscrição do seguro. As complicações que ocorram antes desses limites quando a Pessoa Segura desconhecia a gravidez à data de subscrição estão cobertas. | Excluído | Excluído |
| Condições-chave | ||||
Prazo de chamada de assistência | O segurado deve contactar o Serviço de Assistência da Allianz imediatamente após a ocorrência de um evento coberto no estrangeiro. A não realização deste contacto antes de receber tratamento médico pode resultar em reembolso reduzido ou recusado para despesas não autorizadas. | A Pessoa Segura deve contactar a linha de assistência do Segurador (+351 214 40 50 08) ANTES de incorrer em despesas médicas ou de acionar os serviços de assistência, para beneficiar do regime de prestação direta de serviços e cobertura total. O não contacto prévio pode resultar em cobertura reduzida ou nula para serviços de assistência não previamente solicitados. | O segurado deve contactar o Serviço de Assistência imediatamente quando ocorre um sinistro, explicar o que aconteceu e fornecer todas as informações necessárias para receber ajuda. Os sinistros devem ser participados no prazo de 8 dias a contar da ocorrência ou do dia em que o segurado toma conhecimento da mesma. | Os acidentes devem ser participados por telefone à linha de Assistência em Viagem (213 102 450) no prazo máximo de 8 dias após a ocorrência. Para acidentes mortais, a participação deve ser imediata. |
Compra no estrangeiro | A apólice deve ser subscrita antes do início da viagem. A compra após a partida não é permitida. | A origem do contrato deve ser Portugal; as viagens com origem fora de Portugal não estão cobertas, salvo indicação expressa nas Condições Particulares. O produto destina-se a pessoas residentes em Portugal ou que aqui se encontrem em virtude de uma viagem de duração não superior a 4 meses (conforme IPC de maio 2024). A duração máxima da viagem é de 1 ano. | A apólice deve ser subscrita antes do início da viagem. A cobertura inicia-se na data e hora indicadas nas Condições Particulares. Os documentos oficiais não indicam a possibilidade de subscrição após a partida. | A apólice deve ser adquirida antes do início da viagem. A cobertura aplica-se durante o itinerário da viagem tal como especificado nas Condições Particulares. Estão excluídos os acidentes ocorridos fora dos itinerários previstos, salvo casos de força maior. |
Condições crónicas | As doenças crónicas e condições pré-existentes estão geralmente excluídas da cobertura. A apólice cobre doenças agudas ou acidentes súbitos ocorridos durante a viagem, não a gestão de condições crónicas em curso ou conhecidas. | As despesas médicas relacionadas com doença crónica ou pré-existente estão expressamente excluídas. Apenas as manifestações agudas de doença pré-existente estão cobertas. Se uma condição pré-existente agravar as consequências de um acidente coberto, a responsabilidade do Segurador fica limitada ao que seria sem essa condição. | As doenças crónicas não estão explicitamente cobertas. A cobertura de Assistência a Pessoas aplica-se a acidentes ou doenças súbitas e imprevisíveis. As condições pré-existentes ou crónicas conhecidas antes da viagem não estão cobertas ao abrigo das condições padrão. | As doenças crónicas não são especificamente abordadas como benefício coberto. O produto cobre apenas acidentes. As consequências de condições pré-existentes ou crónicas não são cobertas salvo se resultarem diretamente de um acidente durante a viagem. |
Gravidez | A gravidez e as suas complicações, incluindo cuidados pré-natais de rotina, não estão geralmente cobertas pelo Allianz Viagens. Apenas situações de emergência decorrentes de complicações inesperadas podem ser consideradas; o acompanhamento normal da gravidez está excluído. | As complicações de gravidez estão excluídas quando o sinistro ocorra a partir do 7.º mês de gestação (ou a partir do 4.º mês para gravidez gemelar ou resultante de tratamento de fertilidade), desde que a Pessoa Segura já tivesse conhecimento da gravidez à data de subscrição do seguro. Se a Pessoa Segura desconhecia a gravidez à data de subscrição, as complicações podem estar cobertas sujeitas às exclusões standard de despesas médicas. | Acidentes e doenças devidos a gravidez ou parto estão expressamente excluídos da cobertura de Acidentes Pessoais. Eventos relacionados com a gravidez não estão cobertos. | Os acidentes e consequências devidos a gravidez ou parto estão explicitamente excluídos como exclusões gerais e nunca são cobertos por esta apólice. |
Tratamento não autorizado | As despesas médicas incorridas sem autorização prévia do Serviço de Assistência da Allianz podem não ser reembolsadas ou estar sujeitas a penalização/redução. Todas as intervenções médicas cobertas no estrangeiro devem ser coordenadas através do serviço de assistência. | Os serviços de assistência que não tenham sido previamente solicitados ao serviço de assistência do Segurador ou que tenham sido realizados sem o seu acordo estão excluídos da cobertura. O reembolso de despesas médicas requer a apresentação de documentação original comprovativa. | É necessária autorização prévia do Serviço de Assistência antes de incorrer em quaisquer despesas. O reembolso dos valores depende de autorização prévia do Serviço de Assistência. As despesas incorridas sem autorização prévia poderão não ser reembolsadas. | O tratamento recebido sem autorização prévia da linha de assistência em viagem pode resultar em reembolso reduzido ou recusa de cobertura. O segurado deve seguir as prescrições e aconselhamentos dos profissionais de saúde. |
Pre existing conditions | As doenças pré-existentes estão excluídas. Uma condição é considerada pré-existente se a pessoa segura não a pudesse ignorar à data da subscrição — ou seja, se tivesse sido objeto de ato médico ou tratamento prévio ou se os seus sinais/sintomas fossem evidentes antes do início da apólice. | As condições crónicas pré-existentes estão excluídas da cobertura de despesas médicas. No entanto, as manifestações agudas de lesão ou doença pré-existente estão cobertas. A responsabilidade do Segurador pelas consequências de acidente agravadas por condição pré-existente fica limitada ao nível aplicável a uma pessoa sem essa condição (Cláusula 10ª das Condições Gerais). | A cobertura aplica-se apenas a acidentes ou doenças súbitas e imprevisíveis. As condições pré-existentes não estão cobertas como garantia padrão. Determinadas situações, como doenças pré-existentes, podem ter limitações e requerer coberturas adicionais conforme a documentação oficial do produto. | As condições pré-existentes não são cobertas. O tomador do seguro e as pessoas seguras são obrigados a declarar todas as circunstâncias conhecidas significativas para a apreciação do risco antes da celebração do contrato. As omissões dolosas podem levar à anulação da apólice. As omissões negligentes podem resultar em redução proporcional da cobertura ou cessação da apólice. |
Coverage duration limit | A apólice é vendida por viagem. A cobertura limita-se à duração da viagem segurada conforme indicado nas condições da apólice. Variantes anuais de viagens múltiplas podem estar disponíveis mas constituem um produto separado. | A cobertura é válida pelo período contratado indicado nas Condições Particulares ou Certificados de Adesão. A duração máxima da viagem garantida é de um ano. Em caso de evento de força maior, acidente ou doença súbita que impeça comprovadamente a Pessoa Segura de regressar, as coberturas contratadas mantêm-se em vigor automaticamente sem acréscimo de prémio até que o impedimento cesse. A apólice caduca no final da anuidade em que a Pessoa Segura completar 75 anos. | Na versão temporária, o segurado pode escolher períodos de cobertura de até 4 dias, 5 a 16 dias, 17 a 30 dias ou 31 a 90 dias por viagem. Na versão anual, a cobertura aplica-se a cada viagem ao longo do ano até uma duração máxima de 90 dias por viagem. A cobertura termina no final da viagem ou na data indicada nas Condições Particulares. Se a viagem terminar antes da data prevista, a cobertura cessa nessa data antecipada. A apólice prorroga-se automaticamente se ocorrer atraso por motivos alheios à vontade do segurado (excluindo coberturas de Assistência). | A duração da apólice é a prevista nas Condições Particulares / Apólice-Recibo. A cobertura pode ser contratada para o período necessário, até um máximo de 60 dias. As apólices de prazo fixo expiram às 24h00 do último dia e não se renovam automaticamente se o período inicial for inferior ou superior a 1 ano, salvo convenção em contrário. |
| Provas e próximos passos | ||||
Política de pagamento direto | O Serviço de Assistência da Allianz deve ser contactado imediatamente após a ocorrência de um evento coberto no estrangeiro. Tratamentos não autorizados (sem contacto prévio com o serviço de assistência) podem resultar em reembolso reduzido ou recusado. As despesas médicas no estrangeiro são reembolsadas com uma franquia de €50 por sinistro. | Os serviços de assistência (transporte médico, repatriamento, funeral, etc.) funcionam em regime de prestação direta de serviços, sem pagamento antecipado por parte da Pessoa Segura; o Segurador organiza e paga diretamente os prestadores. As restantes coberturas (despesas médicas no estrangeiro, bagagem, cancelamento) funcionam em regime de reembolso mediante apresentação de documentação original comprovativa das despesas. | O segurado deve contactar o Serviço de Assistência antes de incorrer em quaisquer despesas; o reembolso dos valores depende de autorização prévia do Serviço de Assistência. Contacto de Portugal: 213 863 322; do estrangeiro: +351 213 863 322. | O segurador coordena e paga diretamente os serviços de assistência através da sua rede de assistência em viagem. Para coberturas de reembolso (despesas de tratamento, bagagem), o segurado deve apresentar recibos após o evento. Pagamento via referência SIBS (Multibanco), débito direto ou, através de mediador, cartão ou MBWay. |
Última verificação | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 | 15 de mai. de 2026 |