Extraído dos documentos de origem

Seguro de viagem Fidelidade (Fidelidade Viagem 2)

Subscrito por Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · Portugal

travel insurance from Fidelidade for the Portugal market.

Verificado em 26 de ago. de 2026 · Condições datadas de 2024-05Fontes

Pontos de venda únicos

Repatriamento médico e transporte sanitário ilimitados, sem limite de capital indicado

Serviço fúnebre e transporte após morte ilimitados, organizados diretamente pelo Segurador

25.000€ de cobertura de despesas médicas no estrangeiro com franquia de apenas 50€

Opção facultativa de 'Duplicação de Capitais' que duplica praticamente todos os capitais seguros na família de planos Viagem 2

Quatro planos de contexto especializados (Snow, Business, Erasmus) com extras à medida, como busca e salvamento em pistas de ski, acesso a lounge de aeroporto em caso de atraso, e proteção jurídica para estudantes

Limites de cobertura

Covered

Despesas médicas, cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas no estrangeiro

€ 25 mil – € 50 mil

Garantia combinada que cobre despesas médicas, cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas quando prescritas medicamente na sequência de acidente ou doença súbita ocorrida no estrangeiro durante a viagem. O capital base é 25.000€ (Viagem 2, Snow, Business e Erasmus), sujeito a franquia de 50€; se for contratada a opção de 'Duplicação de Capitais', este capital duplica para 50.000€. Apenas disponível para viagens ao estrangeiro; a tabela reduzida para viagens exclusivamente em Portugal não inclui esta cobertura.

Cláusula 2.1.1Página 19/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > Cláusula 2ª > 2.1.1 Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro

Se a Pessoa Segura for vítima de Acidente ou Doença Súbita ocorrida no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas médicas e cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas, quando prescritas medicamente.

Covered

Tratamento médico urgente e imediato no estrangeiro

€ 25 mil – € 50 mil

A garantia cobre expressamente o tratamento médico e cirúrgico urgente e imediato na sequência de acidente ou doença súbita no estrangeiro; cessa quando o tratamento urgente deixar de ser necessário ou quando a equipa médica do Segurador concordar que a Pessoa Segura pode ser transferida para o país de residência. Partilha o mesmo limite de 25.000€/50.000€ (com duplicação) da garantia geral de despesas médicas — não constitui um capital adicional autónomo.

Cláusula 2.1.1Página 19/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > Cláusula 2ª > 2.1.1

A cobertura cessará quando o tratamento médico, urgente e imediato já não se mostrar necessário ou caso a equipa médica do Segurador, em colaboração com o médico responsável pelo tratamento, concordarem que a Pessoa Segura está clinicamente apta a ser transferida para o seu país de residência permanente.

Covered

Despesas de hospitalização no estrangeiro

€ 25 mil – € 50 mil

As despesas de hospitalização estão expressamente nomeadas na garantia combinada de 'Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro' e partilham o respetivo limite de 25.000€/50.000€ (com duplicação), não sendo um valor adicional. Existe ainda uma indemnização diária opcional por internamento hospitalar, distinta (ver restrições específicas do produto).

Cláusula 2.1.1Página 19/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > Cláusula 2ª > 2.1.1

Se a Pessoa Segura for vítima de Acidente ou Doença Súbita ocorrida no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas médicas e cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas, quando prescritas medicamente.

Tratamento ambulatório

Nenhum limite indicado

Não é referido como benefício autónomo em nenhuma das fontes; o tratamento ambulatório enquadrar-se-ia genericamente na garantia combinada de despesas médicas, mas não foi encontrado sublimite ou redação específica para tratamento ambulatório.

Covered

Despesas de odontologia de urgência no estrangeiro

€ 750 – € 2 mil

Cobre o tratamento odontológico de urgência necessário em caso de acidente ou situação clínica aguda. O capital base é 750€ para Viagem 2, Viagem 2 Snow e Viagem 2 Business, e 1.000€ para Viagem 2 Erasmus, cada um sujeito a franquia de 50€; com a opção de 'Duplicação de Capitais' passam a 1.500€ e 2.000€, respetivamente.

Cláusula 2.1.2Página 19/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > Cláusula 2ª > 2.1.2 Despesas de Odontologia no Estrangeiro

O Segurador pagará as despesas necessárias ao tratamento odontológico de emergência, necessário em caso de acidente ou situação clínica aguda, abrangendo os tratamentos que devam ser realizados com caráter de urgência.

Covered

Transporte de urgência até à clínica ou hospital mais próximo

unlimited

Após acidente ou doença súbita, o Segurador organiza e paga, sem limite de capital indicado, o transporte em ambulância ou outro meio adequado desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.

Cláusula 2.1.4Página 20/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > Cláusula 2ª > 2.1.4 Transporte de Urgência

Após acidente ou doença súbita da Pessoa Segura, o Segurador tomará a seu cargo o transporte em ambulância ou outro meio adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.

Covered

Repatriamento ou transporte sanitário em caso de acidente ou doença

unlimited

O Segurador paga as despesas de transporte pelo meio adequado (avião sanitário quando a urgência/gravidade o exijam, ou avião comercial de linha regular ou outro meio adequado nos restantes casos) para o centro hospitalar prescrito pela sua equipa médica ou para o domicílio habitual da Pessoa Segura, após controlo médico prévio. A escolha do meio de transporte cabe exclusivamente à equipa médica do Segurador.

Cláusula 2.5.1Página 22/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > 2.5.1 Repatriamento ou Transporte Sanitário em Caso de Acidente ou Doença

Caberá exclusivamente à equipa médica do Segurador a escolha do meio de transporte a utilizar;

Covered

Transporte após morte / repatriamento do corpo

unlimited

Em caso de morte da Pessoa Segura durante a viagem, o Segurador paga o custo das formalidades no local e o transporte do corpo até ao local do enterro, e, se aplicável, o transporte de regresso das Pessoas Seguras acompanhantes. Não é aplicável quando a viagem tenha origem e destino exclusivamente dentro de Portugal continental.

Cláusula 2.5.3Página 23/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > 2.5.3 Transporte Após Morte

Em caso de morte da Pessoa Segura durante a viagem, o Segurador garante o pagamento do custo das formalidades no local e das despesas de transporte do corpo até ao local do enterro;

Optional · Viagem 2 Snow

Despesas de busca e salvamento em estância de ski

unlimited

Cobertura opcional do 'Pack Contexto Snow' do plano Viagem 2 Snow: em caso de acidente sofrido pela Pessoa Segura na prática amadora de Ski na neve (sem saltos, em pista balizada) ou Snowboard, o Segurador suporta os encargos de busca e salvamento, incluindo transporte pelo meio adequado até ao hospital mais próximo, sem limite de capital indicado.

Cláusula 2.3.1Página 32/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 Snow > 2.3.1 Despesas de Busca e Salvamento em Estância de Ski

Em caso de acidente sofrido pela Pessoa Segura na sequência da prática de Ski na neve (sem salto e em pista balizada) e Snowboard, enquanto amador, o Segurador suportará os encargos de busca e de salvamento da Pessoa Segura, incluindo os de transporte, pelo meio adequado, até ao centro hospitalar mais próximo.

Conditional

Tratamento por doença infetocontagiosa / pandemia

Conditional

Os sinistros que direta ou indiretamente decorram de doenças infetocontagiosas (o que incluiria a COVID-19) só estão cobertos caso ocorram fora do país de residência da Pessoa Segura, partilhando o limite geral de despesas médicas. A prestação de serviços de assistência em situação de epidemia ou pandemia declarada fica adicionalmente limitada ao estabelecido/permitido pelas autoridades locais competentes.

Cláusula 4Página 31/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > 4.

Os sinistros que direta ou indiretamente decorram de doenças infetocontagiosas só estarão cobertos caso ocorram fora do país de residência da Pessoa Segura

Excluded

Doenças pré-existentes / crónicas

Excluded

As despesas relacionadas com doença crónica ou pré-existente, bem como os agravamentos de incapacidade, lesão ou doença preexistente, estão sempre excluídos de todas as coberturas do seguro, exceto em caso de manifestação aguda da lesão ou doença preexistente.

Cláusula Cláusula 3ª, alínea b)Página 05/45

Secção: Condições Gerais > Cláusula 3ª . Exclusões

A incapacidade, lesão ou doença preexistente e eventuais seus agravamentos decorrentes do acidente garantido pela presente apólice, seja relativo à Pessoa Segura, seja em relação a familiares, exceto se se tratar de manifestação aguda de lesão ou de doença preexistente;

Optional · Viagem 2 Snow, Viagem 2 Erasmus

Cobertura de desportos de neve

Optional

A prática de desportos sobre a neve e o gelo encontra-se excluída de todas as coberturas do seguro, exceto na Condição Especial 'Viagem 2 Snow' (onde está sempre garantida) ou, se expressamente contratada como extensão, na Condição Especial 'Viagem 2 Erasmus'. Quando ativa, partilha o limite geral de despesas médicas, não tendo capital próprio.

Cláusula Cláusula 3ª, n.2 b)Página 07/45

Secção: Condições Gerais > Cláusula 3ª . Exclusões

A prática de desportos sobre a neve e o gelo encontra-se excluída de todas as coberturas do seguro, exceto na Condição Especial "Viagem 2 Snow" e se expressamente contratada e como tal indicada nas Condições Particulares ou Certificados de Adesão na Condição Especial "Viagem 2 Erasmus".

Optional · Viagem 2, Viagem 2 Snow, Viagem 2 Erasmus

Cobertura de desportos de aventura

Optional

Os 'Desportos de Aventura' (prática desportiva amadora em competições, desportos motorizados terrestres/aquáticos, kitesurf, mergulho com garrafas, caça submarina, alpinismo/escalada/rappel e espeleologia) estão excluídos de todas as coberturas, exceto se expressamente contratados em conjunto como extensão; quando contratados, partilham o limite geral de despesas médicas.

Cláusula Cláusula 3ª, n.2 a)Página 07/45

Secção: Condições Gerais > Cláusula 3ª . Exclusões

Os Desportos de Aventura, apenas sendo possível contratar conjuntamente as seguintes alíneas:

Conditional

Complicações de gravidez

Conditional

As complicações devidas a estado de gravidez estão excluídas quando o sinistro ocorra após o 7º mês de gestação (4º mês para gestação gemelar ou gravidez resultante de tratamento de fertilidade), e apenas quando a Pessoa Segura já tivesse conhecimento da gravidez à data de subscrição do seguro; até esses limites, as complicações são cobertas pelo limite geral de despesas médicas.

Cláusula 2.1.2 i.Página 18/45

Secção: Condição Especial - Viagem 1 > 2.1.2 Exclusões Específicas

Situações resultantes de complicações devidas a estado de gravidez da Pessoa Segura, quando o sinistro ocorra a partir do 7º mês de gestação ou, para casos de gestação gemelar ou gravidez resultante de tratamento de fertilidade, quando o sinistro ocorra a partir do 4º mês de gestação

Optional

Responsabilidade civil extracontratual

€ 100 mil – € 200 mil

Benefício opcional do 'Pack 1' que paga indemnizações por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros no âmbito da vida privada da Pessoa Segura durante a viagem. O capital base é 100.000€ por sinistro e por ano, duplicando para 200.000€ com a opção de 'Duplicação de Capitais'. Exclui danos com veículos conduzidos/propriedade da Pessoa Segura e riscos sujeitos a seguro obrigatório específico nos termos da lei portuguesa.

Cláusula 3.2.1Página 30/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > 3.2 Responsabilidade Civil Extracontratual

Esta cobertura garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros no âmbito da vida privada da Pessoa Segura e no decurso da viagem;

Optional · Viagem 2 Erasmus

Proteção jurídica (estudantes)

€ 2 mil

Benefício opcional disponível apenas no 'Pack Contexto Erasmus' do plano Viagem 2 Erasmus, gerido pela Fidelidade Assistência. Inclui várias prestações com limites próprios: aconselhamento jurídico (2 sinistros), defesa em processo penal (2.000€), reclamação de danos (2.000€), defesa e reclamação de direitos (2.000€), adiantamento de cauções penais (2.000€), peritagem médico-legal (500€) e acompanhamento para prestar declarações (500€). Não existe um capital único combinado para todas as prestações.

Cláusula Cláusula 3ªPágina 37/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 Erasmus > Cláusula 3ª. Proteção Jurídica

Dentro dos limites fixados nas Condições Particulares ou Certificados de Adesão da Apólice e no Quadro de Coberturas que faz parte integrante das Condições Gerais, o Segurador garante, através da Empresa Gestora, o seguinte:

Linha de assistência 24 horas

Nenhum limite indicado

Nenhuma fonte afirma que a linha principal de assistência/sinistros (+351) 214 40 50 08 funciona 24 horas por dia. Os horários indicados são: Apoio ao Cliente em dias úteis das 9h às 20h, Consulta do Viajante em dias úteis das 9h às 19h, Apoio Psicológico Erasmus em dias úteis das 9h às 18h. Apenas o 'Apoio técnico remoto' Erasmus é expressamente indicado como disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano.

Cláusula 3.2.2Página 36/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 Erasmus > 3.2.2 Assistência Tecnológica

Este serviço está disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano;

Condições-chave

Prazo de chamada de assistência

A generalidade das prestações de assistência (transporte de urgência, intérprete em hospitalização, repatriamento, prolongamento de estadia, etc.) deve ser previamente solicitada ao Segurador através do telefone (+351) 214 40 50 08 antes de ser prestada; em separado, qualquer acidente deve ser participado ao Segurador no prazo máximo de 8 dias a contar do respetivo conhecimento.

Tratamento não autorizado

As prestações de assistência não previamente solicitadas e acordadas com o Segurador, ou realizadas sem o seu acordo, não são cobertas; o incumprimento pela Pessoa Segura das obrigações pós-acidente (sujeição a exames médicos, cumprimento de prescrições, autorização de troca de informação) faz cessar a responsabilidade do Segurador.

Compra no estrangeiro

O contrato não abrange viagens cujo país de origem não seja Portugal, exceto quando tal opção conste expressamente das Condições Particulares ou dos Certificados de Adesão; na prática, a viagem deve, em regra, ter origem em Portugal.

Condições crónicas

As despesas relacionadas com doença crónica ou pré-existente estão excluídas da garantia de despesas médicas, exceto em caso de manifestação aguda de lesão ou doença preexistente.

Gravidez

As complicações de gravidez apenas são cobertas até ao 7º mês de gestação (4º mês em caso de gestação gemelar ou gravidez resultante de tratamento de fertilidade), e apenas se a Pessoa Segura já tivesse conhecimento da gravidez à data de subscrição do seguro; além desses limites, a cobertura está excluída.

Exclusoes de condicoes pre-existentes

A incapacidade, lesão ou doença preexistente, e os seus eventuais agravamentos, estão sempre excluídos de todas as coberturas da apólice, exceto em caso de manifestação aguda de lesão ou doença preexistente.

Limite de duração da cobertura

O contrato garante as deslocações ao estrangeiro pelo período máximo de um ano; o período efetivamente seguro consta das Condições Particulares ou dos Certificados de Adesão.

Pagamento direto

As prestações de assistência (transporte sanitário/de urgência, repatriamento, serviço fúnebre, intérprete em hospitalização, prolongamento de estadia, etc.) são organizadas e pagas diretamente pelo Segurador mediante pedido prévio através do telefone (+351) 214 40 50 08; já as despesas médicas, odontológicas e de tratamento efetuadas no país de origem são reembolsadas à Pessoa Segura contra comprovativo de pagamento, podendo estar sujeitas a franquia.

Âmbito territorial

As coberturas são válidas para acidentes ocorridos no(s) país(es) constante(s) das Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão. O contrato não abrange viagens cujo país de origem não seja Portugal, exceto quando tal opção conste expressamente, e as Condições Especiais Viagem 2 Business e Viagem 2 Erasmus não abrangem viagens com origem e destino em Portugal.

Documentos

Especificidades da apólice

Despesas médicas e cirúrgicas urgentes

Cobertura de despesas médicas, cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas prescritas medicamente em caso de acidente ou doença súbita ocorrida no decurso da viagem.

FonteCláusula 4Página 02/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 4. Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro

Se a Pessoa Segura for vítima de acidente ou doença súbita ocorrida no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas médicas e cirúrgicas, de hospitalização e farmacêuticas, quando prescritas medicamente.

Capital por morte

Capital seguro pagável em caso de morte ocorrida no decurso de 2 anos a contar da data do acidente.

FonteCláusula 13.aPágina 03/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 13. Morte ou Invalidez Permanente por Acidente

Morte: Ocorrendo morte no decurso de 2 (dois) anos a contar da data do acidente garantido pela apólice, o Segurador pagará à Pessoa Segura o capital por morte constante nas Condições Particulares ou Certificados de Adesão da Apólice

Invalidez permanente

Capital seguro pagável em caso de invalidez permanente resultante de acidente durante a viagem.

FonteCláusula 13.bPágina 03/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 13. Morte ou Invalidez Permanente por Acidente

Invalidez Permanente: Ocorrendo invalidez permanente, clinicamente consolidada e constatada pelos serviços clínicos do Segurador, no decurso de 2 (dois) anos a contar da data do acidente garantido pela apólice, o Segurador pagará à Pessoa Segura uma indemnização correspondente à aplicação ao capital seguro do grau de desvalorização.

Cancelamento de viagem por ocorrência médica súbita

Reembolso de despesas pagas e irrecuperáveis em caso de cancelamento da viagem decorrente de ocorrência médica súbita e imprevisível, acidente grave ou morte da Pessoa Segura.

FonteCláusula 1Página 02/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 1. Cancelamento da viagem devido a impossibilidade do próprio

Reembolso das despesas pagas e irrecuperáveis, em caso de cancelamento da viagem decorrente de ocorrência médica súbita e imprevisível, acidente grave ou morte, da Pessoa Segura, clinicamente comprovada, que se verifique à data de início da viagem e que a impeça de realizar a mesma.

Cobertura de bagagem extraviada, perdida ou danificada

Indemnizações por extravio, perda ou dano à bagagem no decurso de viagem efetuada pela Pessoa Segura.

FonteCláusula 17Página 04/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 17. Bagagem não Acompanhada

Pagamento de uma indemnização em caso de extravio, perda, roubo ou dano de bagagens devidamente acondicionadas e entregues à responsabilidade de uma empresa transportadora, ocorrido no decurso de uma viagem efetuada pela Pessoa Segura.

Indemnizações diárias em caso de internamento hospitalar

Compensação diária paga durante internamento hospitalar resultante de acidente ou doença súbita durante a viagem.

FonteCláusula 37.aPágina 06/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 37. Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

Esta cobertura garante o pagamento de indemnização diária enquanto subsistir o internamento hospitalar por acidente, ocorrido no decurso da viagem, e decorrido o período de carência indicado nas Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão

Prestação de Serviço Fúnebre

O Segurador garante o pagamento do custo das formalidades no local e das despesas de transporte do falecido até ao seu país de residência habitual.

FonteCláusula 15Página 04/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 15. Serviço de Funeral

O Segurador garante, em caso de morte da Pessoa Segura por acidente ou doença súbita, no decurso da viagem, a prestação do Serviço Fúnebre, em Portugal, através do pagamento à Entidade Responsável pela Organização do Serviço Fúnebre.

Repatriamento médico

O Segurador cobre custos de repatriamento médico quando o tratamento médico urgente e imediato já não se mostrar necessário.

FonteCláusula 14Página 03/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 14. Repatriamento ou Transporte Sanitário em caso de Acidente ou Doença

O Segurador garante o pagamento das despesas de transporte, da Pessoa Segura, pelo meio adequado, nas situações de acidente ou doença súbita, para o centro hospitalar prescrito pela equipa médica do Segurador ou para o seu domicílio habitual

Opção de duplicação de capitais

Nos planos Viagem 2, Viagem 2 Snow, Viagem 2 Business e Viagem 2 Erasmus, o Tomador do Seguro pode selecionar a opção 'Duplicação de Capitais', que duplica todos os capitais seguros e respetivas franquias, com exceção da Consulta do Viajante, que se mantém limitada a uma utilização.

FonteCláusula 3Página 45/45

Secção: Anexo - Quadro de Coberturas > Observação

Nos Planos Viagem 2, Viagem 2 Snow, Viagem 2 Business e Viagem 2 Erasmus, quer para o estrangeiro, quer para Portugal, existe a possibilidade de duplicação de capitais que abrange todos os capitais seguros e respetivas franquias, com exceção da consulta do viajante, que se mantém limitada a uma utilização.

Limite agregado por sinistro para vários viajantes

Se a totalidade das despesas de vários viajantes afetados pelo mesmo sinistro exceder 10.000.000€, as indemnizações são reduzidas proporcionalmente até esse limite agregado.

FonteCláusula Cláusula 13ª, n.8Página 13/45

Secção: Condições Gerais > Cláusula 13ª . Valor Seguro

Se o valor global das despesas devidas aos viajantes envolvidos no mesmo sinistro exceder o limite de 10.000.000,00 € (dez milhões de euros), proceder-se-á, até à concorrência deste montante, à redução das indemnizações a pagar, proporcionalmente ao valor das despesas de cada Pessoa Segura envolvida no mesmo sinistro.

Indemnização diária por internamento hospitalar (Pack 2 opcional)

Cobertura opcional que paga 25€ por cada dia de internamento hospitalar decorrente de acidente durante a viagem, sujeita a uma franquia de 3 dias e limitada a 180 dias por acidente.

FonteCláusula 3.4.1Página 31/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 > 3.4 Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

Esta cobertura garante o pagamento de indemnização diária enquanto subsistir o internamento hospitalar por acidente, ocorrido no decurso da viagem, e decorrido o período de carência indicado nas Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão.

Sublimites de Proteção Jurídica (Viagem 2 Erasmus)

A Proteção Jurídica no plano Viagem 2 Erasmus inclui várias prestações com limites próprios: aconselhamento jurídico (2 sinistros), defesa em processo penal (2.000€), reclamação de danos (2.000€), defesa e reclamação de direitos (2.000€), adiantamento de cauções penais (2.000€), peritagem médico-legal (500€) e acompanhamento para prestar declarações (500€).

FonteCláusula Cláusula 3ªPágina 37/45

Secção: Condição Especial - Viagem 2 Erasmus > Cláusula 3ª. Proteção Jurídica

Dentro dos limites fixados nas Condições Particulares ou Certificados de Adesão da Apólice e no Quadro de Coberturas que faz parte integrante das Condições Gerais, o Segurador garante, através da Empresa Gestora, o seguinte:

Limite de idade do mercado-alvo

Pessoas com idade até 74 anos inclusive, residentes em Portugal.

FontePágina 01/14

Secção: B. Produto / Mercado-Alvo

Mercado-Alvo: Pessoas com idade até 74 anos inclusive, residentes em Portugal que pretendam realizar viagens com duração máxima de 1 ano.

Duração máxima de viagem

Produto cobre viagens com duração máxima de 1 ano.

FontePágina 01/14

Secção: B. Produto / Mercado-Alvo

Mercado-Alvo: Pessoas com idade até 74 anos inclusive, residentes em Portugal que pretendam realizar viagens com duração máxima de 1 ano.

Controlo pela equipa médica do Segurador

Em caso de hospitalização, a equipa médica do Segurador estabelecerá contacto com o médico responsável e pode exigir transferência para o país de residência.

FonteCláusula 4.aPágina 02/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 4. Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro

A cobertura cessará quando o tratamento médico, urgente e imediato já não se mostrar necessário ou caso a equipa médica do Segurador, em colaboração com o médico responsável pelo tratamento, concordarem que a Pessoa Segura está clinicamente apta a ser transferida para o seu país de residência permanente.

Limite de tempo para internamento hospitalar

O internamento hospitalar iniciado após 180 dias da data do acidente que lhe deu causa não é coberto, ou outro prazo constante das Condições Particulares.

FonteCláusula 37.bPágina 06/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 37. Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar

Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não abrange o internamento hospitalar iniciado após 180 (cento e oitenta) dias da data do acidente que lhe deu causa, ou outro prazo constante das Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão.

Sistema de reembolso (sinistros em Portugal)

Para acidentes em Portugal, o Segurador reembolsa despesas pagas pela Pessoa Segura até ao limite fixado, com possível aplicação de franquia.

FonteCláusula 12.aPágina 03/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 12. Despesas de Tratamento, em Portugal, por Acidente

Reembolso das despesas efetuadas em Portugal, em caso de acidente da Pessoa Segura ocorrido no decurso da viagem, a quem demonstrar que as pagou, até ao limite fixado nas Condições Particulares ou nos Certificados de Adesão.

Exigência de prescrição médica

Despesas com tratamentos efetuados sem prescrição médica bem como por profissionais que não estejam devidamente habilitados não são cobertas.

FonteCláusula 12.bPágina 03/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 12. Despesas de Tratamento, em Portugal, por Acidente

Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Gerais, esta garantia não abrange despesas com tratamentos efetuados sem prescrição médica, bem como por profissionais que não estejam devidamente habilitados para os executar.

Exclusão de complicações de gravidez

Complicações devidas a estado de gravidez não são cobertas quando o sinistro ocorra após o 7º mês de gestação, ou após o 4º mês para gestação gemelar ou por tratamento de fertilidade.

FonteCláusula 4.b.iiPágina 02/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 4. Despesas Médicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro > b) Exclusões Específicas

Resultantes de complicações devidas a estado de gravidez da Pessoa Segura, quando o sinistro ocorra após o 7º mês de gestação ou, para casos de gestação gemelar ou gravidez resultante de tratamento de fertilidade, o sinistro ocorra após o 4º mês de gestação;

Limitação de cobertura para viagem doméstica

Certas coberturas (como serviço fúnebre) não são aplicáveis quando a viagem tenha origem e destino exclusivamente dentro de Portugal continental.

FonteCláusula 15Página 04/14

Secção: D. Riscos que podem ser cobertos > 15. Serviço de Funeral

Esta cobertura não é aplicável quando a viagem tenha origem e destino, exclusivamente dentro de Portugal continental.

Fontes

Seguro de viagem Fidelidade