
Seguro de viagem Europ Assistance (Seguro Viagem Assistencia Buj001)
Subscrito por Europ Assistance, S.A. – Sucursal em Portugal · Portugal
travel insurance from Europ Assistance for the Portugal market.
Última verificação 27 de ago. de 2026Fontes
Dados-chave
- Europ Assistance
Limites de cobertura
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
€ 3,5 mil
Cobre honorários médicos e cirúrgicos, medicamentos prescritos por médico e despesas de hospitalização incorridas no estrangeiro, sujeito a uma franquia de €50.
Secção: Condições Particulares > Seguro de Assistência > GARANTIAS E CAPITAIS SEGURADOS > Resumo de coberturas e limites máximos de indemnização > 1) Garantias de assistência
Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no Estrangeiro....................................................................................... € 3.500 • Franquia ........................................................................................................................ € 50
Assistência médica de urgência no estrangeiro
€ 3,5 mil
A assistência médica e cirúrgica de urgência no estrangeiro está coberta pelo mesmo limite agregado de €3.500 da garantia geral de despesas médicas, sujeito a franquia de €50.
Secção: Condições Particulares > Seguro de Assistência > GARANTIAS E CAPITAIS SEGURADOS > Resumo de coberturas e limites máximos de indemnização > 1) Garantias de assistência
Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no Estrangeiro....................................................................................... € 3.500 • Franquia ........................................................................................................................ € 50
Despesas de hospitalização no estrangeiro
€ 3,5 mil
As despesas de hospitalização no estrangeiro estão explicitamente incluídas no mesmo limite agregado de €3.500 das despesas médicas, cirúrgicas e farmacêuticas, sujeito a franquia de €50.
Secção: Condições Particulares > Seguro de Assistência > GARANTIAS E CAPITAIS SEGURADOS > Resumo de coberturas e limites máximos de indemnização > 1) Garantias de assistência
Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no Estrangeiro....................................................................................... € 3.500 • Franquia ........................................................................................................................ € 50
Tratamento ambulatório
Nenhum limite indicado
Não é individualizado nem quantificado separadamente no texto da apólice disponível.
Tratamento dentário de urgência
Conditional
A assistência médica do foro da estomatologia está, em geral, excluída, salvo tratamento provisório de traumatologia oral na sequência de acidente, coberto dentro do limite geral de despesas médicas.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Assistência médica do foro da estomatologia, salvo tratamento provisório de traumatologia oral;
Transporte em ambulância até ao hospital mais próximo
unlimited
O transporte em ambulância, ou outro meio considerado adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo está coberto sem limite monetário indicado.
Secção: Condições Particulares > Quais as prestações de assistência que se encontram previstas? > 3. Repatriamento ou Transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica em caso de Acidente ou Doença
a) As despesas de transporte em ambulância, ou outro meio considerado adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo;
Repatriamento ou transporte sanitário e vigilância médica
unlimited
O repatriamento ou transporte sanitário de feridos ou doentes, bem como a vigilância médica até à transferência, está coberto sem limite monetário indicado, sujeito à avaliação da equipa médica da Seguradora.
Secção: Condições Particulares > Qual o limite de capital seguro para as coberturas de assistência?
Repatriamento ou Transporte sanitário de feridos ou doentes e vigilância médica em caso de Acidente ou Doença Valor máximo indemnizável: Ilimitado
Transporte ou repatriamento após morte
unlimited
Em caso de falecimento da Pessoa Segura por acidente ou doença, a Seguradora cobre as formalidades e o repatriamento ou transporte do corpo até ao local de enterro no domicílio da pessoa segura, sem limite monetário indicado.
Secção: Condições Particulares > Quais as prestações de assistência que se encontram previstas? > 5. Transporte ou repatriamento após morte da Pessoa Segura
Em caso de falecimento da Pessoa Segura, por Acidente ou Doença, o Serviço de Assistência garante até aos Limites de Capital fixados na Apólice as formalidades a efetuar no local, incluindo as do repatriamento ou transporte do corpo até ao local de enterro no seu Domicílio.
Operações de salvamento
Excluded
As operações de salvamento encontram-se expressamente excluídas da cobertura.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Operações de salvamento;
Tratamento de COVID-19/pandemia
Excluded
As epidemias, pandemias e doenças infetocontagiosas com perigo para a saúde pública encontram-se expressamente excluídas, no respeito das orientações da OMS.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
As epidemias, pandemias e situações de doença infectocontagiosa com perigo para a saúde pública, no respeito de orientações emanadas da OMS;
Condições pré-existentes/crónicas
Excluded
As doenças crónicas ou pré-existentes, bem como os sinistros com origem em causas já existentes antes do início da apólice, encontram-se excluídos da cobertura.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Doença crónica ou pré-existente;
Cobertura para desportos de inverno
Excluded
Os sinistros ocorridos durante ou em consequência de atividades de alto risco, tais como ski de neve, encontram-se excluídos da cobertura.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desporto profissional e de atividades de alto risco, tais como ski de neve, motonáutica, paraquedismo, alpinismo, montanhismo, artes marciais, espeleologia e mergulho;
Cobertura para desportos de aventura
Excluded
Os sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desporto profissional, desportos motorizados, competições ou atividades de alto risco como montanhismo, espeleologia ou mergulho encontram-se excluídos da cobertura.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Sinistros ocorridos durante ou em consequência da prática de desportos motorizados e da prática de competição em geral, quer na competição em si, quer em treinos, apostas e desafios;
Complicações da gravidez
Conditional
A assistência médica ligada à gravidez e ao parto está excluída, salvo a requerida durante o 1.º trimestre na sequência de complicações imprevisíveis da gravidez.
Secção: Condições Particulares > O que está excluido?
Assistência médica ligada à gravidez e ao parto, salvo a requerida durante o 1º trimestre na sequência de complicações imprevisíveis da gravidez;
Responsabilidade civil privada
Nenhum limite indicado
Não incluída entre as garantias deste produto (apenas assistência, bagagens e acidentes pessoais).
Linha de assistência 24 horas
Nenhum limite indicado
É fornecido um número de telefone de assistência dedicado, mas o texto disponível não indica expressamente disponibilidade 24 horas para este produto.
Secção: Condições Gerais > Artigo 5. Procedimentos em caso de sinistro
Contacte imediatamente o Segurador através do número + 351 217 225 662 (o custo associado será o de uma chamada para a rede fixa nacional, em função do plano tarifário contratado entre o cliente e o seu operador de telecomunicações)
Condições-chave
Prazo de chamada de assistência
Em caso de hospitalização, a pessoa segura deve participar o sinistro ao Serviço de Assistência no próprio dia, ou o mais tardar nas 48 horas seguintes, salvo demonstrada impossibilidade física.
Tratamento não autorizado
Não ficam garantidos os custos ou o reembolso de despesas com prestações de assistência que não tenham sido previamente solicitadas à Seguradora, ou que tenham sido executadas sem o seu acordo prévio, salvo em casos de força maior ou impossibilidade material demonstrada.
Compra no estrangeiro
A apólice é vendida em conjunto com o pacote de viagem através do agente de viagens/operador turístico antes da partida; a cobertura vigora pelo período declarado à Seguradora, coincidente com as datas de partida e regresso da viagem (até 18 dias), não estando prevista nas condições disponíveis a contratação após o início da viagem.
Condições crónicas
As doenças crónicas ou pré-existentes encontram-se excluídas da cobertura desta apólice.
Gravidez
A assistência médica ligada à gravidez e ao parto está excluída, salvo a requerida durante o 1.º trimestre na sequência de complicações imprevisíveis da gravidez.
Exclusoes de condicoes pre-existentes
Ficam excluídos da cobertura os sinistros com origem em doenças, lesões ou afeções já existentes antes da contratação da apólice.
Limite de duração da cobertura
Em relação a cada pessoa segura, o contrato de seguro considera-se celebrado pelo período de tempo declarado pelo Tomador do Seguro à Seguradora, coincidindo com as datas de partida e regresso da viagem, até um período máximo de 18 dias.
Pagamento direto
A Seguradora pode adiantar fundos no estrangeiro, até aos limites da apólice, para despesas pessoais imediatas na sequência de furto ou extravio de bagagem, ou quando o limite de despesas médicas se esgote durante a hospitalização, desde que o Segurado ou um terceiro preste previamente garantia adequada (p. ex., cheque visado); o valor adiantado deve ser reembolsado no prazo de 60 dias.
Âmbito territorial
A cobertura exclui a Coreia do Norte, a Síria, a Bielorrússia, o Irão e a Federação Russa, bem como os territórios da Crimeia, Donetsk, Lugansk, Zaporíjia e Kherson, e qualquer país ou território sujeito a sanções da ONU, UE, Reino Unido ou EUA.
Documentos
Especificidades da apólice
Repatriamento médico
Cobertura para transporte ou repatriamento de pessoas seguradas e restos mortais em caso de morte
FontePágina 6Secção: Condições Particulares > Quais as prestações de assistência que se encontram previstas? > 5. Transporte ou repatriamento após morte da Pessoa Segura
Em caso de falecimento da Pessoa Segura, por Acidente ou Doença, o Serviço de Assistência garante até aos Limites de Capital fixados na Apólice as formalidades a efetuar no local, incluindo as do repatriamento ou transporte do corpo até ao local de enterro no seu Domicílio.
Procedimento de notificação de sinistro
Segurado deve notificar a seguradora de hospitalização no prazo de 48 horas ou demonstrar impossibilidade física; sinistros exigem recibos originais e prova documental
FontePágina 4Secção: Condições Particulares > Quais as prestações de assistência que se encontram previstas? > 1. Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no Estrangeiro
Em caso de hospitalização, a Pessoa Segura deve participar o sinistro ao Serviço de Assistência no próprio dia, ou o mais tardar nas 48 horas seguintes, salvo demonstrada impossibilidade física.
Limitações de abrangência territorial
Cobertura tipicamente válida na Europa excluindo Portugal para assistência geral, ou em todo o mundo dependendo da variante da apólice; algumas restrições específicas aplicam-se a zonas de conflito e territórios sancionados
FonteCláusula Art. 3Página 21Secção: Condições Gerais > Artigo 3. Âmbito territorial
As coberturas do presente contrato são válidas na Europa, com exceção de Portugal, ou em todo o Mundo, consoante a modalidade contratada, exceto nos países ou territórios alvo de qualquer sanção, proibição ou restrição impostas por resolução das Nações Unidas ou por Sanções, Leis ou Regulamentos comerciais ou económicos da União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos da América que possam limitar a capacidade de prestar o serviço de assistência.
Fontes
- cdn.optigest.nethttps://cdn.optigest.net/vatour/202508/condicionado_buj001_04_25__2_.pdf#page=10(abre numa nova aba)
- cdn.optigest.nethttps://cdn.optigest.net/vatour/202508/condicionado_buj001_04_25__2_.pdf#page=21(abre numa nova aba)
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