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Seguro de viagem ok! seguros (Ok Viagem)

Subscrito por Via Directa - Companhia de Seguros, S.A. · Portugal

travel insurance from ok! seguros for the Portugal market, with online purchase and 24/7 assistance.

Verificado em 26 de ago. de 2026 · Condições datadas de 2025-09Fontes

Compra onlineLinha de apoio 24/7

Pontos de venda únicos

O plano de topo oferece até 50.000€ de cobertura de despesas médicas no estrangeiro, um valor muito acima de apólices de viagem de entrada.

Inclui a 'Consulta do Viajante', uma consulta especializada gratuita por telefone antes da viagem, com aconselhamento personalizado e síntese enviada por email com recomendações de vacinas/medicação.

A Assistência GEO disponibiliza localização geográfica em tempo real e apoio médico telefónico de emergência através da app ok! seguros, em caso de acidente ou doença súbita.

O repatriamento médico, o transporte sanitário e o transporte de urgência em ambulância são ilimitados e incluídos como benefícios base, sem limite monetário.

A vídeo/teleconsulta com equipa médica está disponível 24 horas por dia, sem custo adicional, para apoiar a decisão sobre as medidas a adotar após acidente ou doença súbita.

Limites de cobertura

Covered

Despesas médicas no estrangeiro

€ 10 mil – € 50 mil

Pagamento/reembolso de despesas médicas, cirúrgicas e farmacêuticas (quando prescritas) em caso de acidente ou doença súbita no estrangeiro no decurso da viagem, até 10.000€ (ok! viagem simples), 30.000€ (avançada) ou 50.000€ (total), com franquia de 50€. Apenas disponível nos planos de nível Estrangeiro.

Cláusula 8Página 10

Secção: Assistência às Pessoas > a) Despesas Médicas no Estrangeiro

Se a Pessoa Segura tiver um acidente ou doença súbita no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas: Médicas e cirúrgicas; Farmacêuticas, quando prescritas pelo médico; De hospitalização.

Covered

Tratamento médico de emergência no estrangeiro

€ 10 mil – € 50 mil

O tratamento médico e cirúrgico de emergência em caso de acidente ou doença súbita no estrangeiro está incluído no mesmo limite global de Despesas Médicas no Estrangeiro (10.000€/30.000€/50.000€ consoante o plano), com franquia de 50€; não constitui sublimite autónomo.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 30

Secção: Assistência às Pessoas > a) Despesas Médicas no Estrangeiro

Se a Pessoa Segura tiver um acidente ou doença súbita no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas: Médicas e cirúrgicas; Farmacêuticas, quando prescritas pelo médico; De hospitalização.

Covered

Hospitalização no estrangeiro

€ 10 mil – € 50 mil

As despesas de hospitalização em caso de acidente ou doença súbita no estrangeiro estão incluídas no limite global de Despesas Médicas no Estrangeiro (10.000€/30.000€/50.000€ consoante o plano); o serviço de assistência deixa de suportar os custos assim que seja possível o repatriamento.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 31

Secção: Assistência às Pessoas > a) Despesas Médicas no Estrangeiro

O Serviço de Assistência deixará de suportar os custos com a hospitalização no estrangeiro, a partir do momento em que se verifiquem as condições que permitam o repatriamento da Pessoa Segura.

Covered

Tratamento ambulatório no estrangeiro

€ 10 mil – € 50 mil

As despesas médicas/cirúrgicas ambulatórias e farmacêuticas prescritas no estrangeiro estão incluídas no mesmo limite global de Despesas Médicas no Estrangeiro que a hospitalização (10.000€/30.000€/50.000€ consoante o plano), com franquia de 50€.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 30

Secção: Assistência às Pessoas > a) Despesas Médicas no Estrangeiro

Se a Pessoa Segura tiver um acidente ou doença súbita no decurso da viagem, o Segurador garante o pagamento de despesas: Médicas e cirúrgicas; Farmacêuticas, quando prescritas pelo médico; De hospitalização.

Covered

Tratamento dentário de emergência no estrangeiro

€ 500 – € 2,5 mil

Despesas de tratamento odontológico de reconstituição em caso de acidente (não de doença) no estrangeiro que exija intervenção odontológica de emergência, até 500€ (simples), 1.250€ (avançada) ou 2.500€ (total), com franquia de 50€. O desencadeador é apenas o acidente, ao contrário da cobertura geral de despesas médicas que também inclui doença súbita.

Cláusula 8Página 11

Secção: Assistência às Pessoas > b) Despesas de Odontologia decorrentes de Acidente no Estrangeiro

O Segurador pagará as despesas necessárias ao tratamento odontológico de reconstituição, caso a Pessoa Segura necessite de intervenção odontológica de emergência devido a acidente ocorrido durante a viagem.

Covered

Transporte de urgência

unlimited

Transporte em ambulância ou outro meio adequado desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo, em caso de acidente ou doença, ilimitado, incluído em todos os planos.

Cláusula 8Página 12

Secção: Assistência às Pessoas > i) Transporte de Urgência

Em caso de acidente ou doença da Pessoa Segura, o Segurador tomará a seu cargo o transporte em ambulância ou outro meio adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.

Covered

Repatriamento ou transporte sanitário

unlimited

Repatriamento ou transporte sanitário por ambulância, avião sanitário especial (na Europa/Zona A) ou avião comercial de linha regular (restantes casos), em caso de acidente ou doença, ilimitado, com escolha do meio de transporte a cargo exclusivo da equipa médica do segurador.

Cláusula 8Página 12

Secção: Assistência às Pessoas > h) Repatriamento ou Transporte Sanitário em Caso de Acidente ou Doença

Quando a urgência e a gravidade do caso o exigirem, o meio de transporte a utilizar na Europa, Argélia, Egipto, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria, Turquia e Tunísia, será o avião sanitário especial. Nos restantes casos, ou no resto do Mundo, utilizar-se-á o avião comercial de linha aérea regular ou qualquer outro meio adequado às circunstâncias.

Covered

Repatriamento em caso de morte

unlimited

Em caso de morte no estrangeiro, o segurador suporta o custo da urna, as formalidades no local e o transporte do corpo até ao local de inumação ou cremação no país de residência habitual, ilimitado. Apenas disponível nos planos de nível Estrangeiro (não aplicável no plano de nível Portugal).

Cláusula 8Página 12

Secção: Assistência às Pessoas > g) Repatriamento em Caso de Morte

Em caso de morte da Pessoa Segura, o Segurador suportará o custo de aquisição da urna, bem como as despesas com todas as formalidades a efetuar no local do falecimento e ainda as despesas de transporte do corpo até ao local de inumação ou cremação no país da residência habitual da Pessoa Segura.

Optional

Busca e salvamento (Assistência Aventura)

€ 15 mil

Cobertura opcional que garante os encargos de busca e salvamento, incluindo transporte até ao hospital mais próximo, em caso de acidente durante a prática amadora de paraquedismo, parapente, alpinismo/escalada, espeleologia, caça submarina, mergulho com garrafas, motonáutica/esqui aquático e desportos náuticos sobre prancha, até 15.000€, igual em todos os planos.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 58

Secção: Assistência Aventura > Cláusula 1ª - OBJETO E ÂMBITO DA COBERTURA

O Segurador suportará os encargos de busca e de salvamento da Pessoa Segura, incluindo os de transporte, pelo meio adequado, até ao centro hospitalar mais próximo.

Tratamento de COVID-19

Nenhum limite indicado

A apólice não trata explicitamente o tratamento de COVID-19 como incluído ou excluído; apenas refere que as garantias de repatriamento/transporte podem sofrer limitações decorrentes de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 32

Secção: Assistência às Pessoas > h) Repatriamento ou Transporte Sanitário em Caso de Acidente ou Doença

A presente garantia poderá sofrer limitações na sua prestação decorrentes da imposição de medidas restritivas em caso de declaração de epidemia ou pandemia de doença infetocontagiosa, caso a Pessoa Segura se encontre infetada ou apresente sintomas de infeção da referida doença.

Excluded

Doenças pré-existentes

Excluded

As despesas relacionadas com doença crónica ou pré-existente estão excluídas da garantia de Despesas Médicas no Estrangeiro; de forma mais geral, a incapacidade, lesão ou doença pré-existentes e as suas consequências estão excluídas de toda a apólice, exceto se a situação for conhecida do segurador antes da celebração do contrato.

Cláusula Cláusula 2ªPágina 35

Secção: Assistência às Pessoas > Cláusula 2ª - EXCLUSÕES ESPECÍFICAS

Despesas Médicas no Estrangeiro, quaisquer despesas: Relacionadas com doença crónica ou pré-existente;

Optional

Cobertura de desportos de neve (Assistência Neve)

unlimited

Cobertura opcional: busca e salvamento ilimitado em estância de ski para acidentes durante a prática amadora de ski (sem salto) e snowboard, além do reembolso de encargos não reembolsáveis com aluguer de equipamento e forfaits até 250€ e aulas de ski perdidas até 250€, igual em todos os planos.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 60

Secção: Assistência Neve > Cláusula 1ª - OBJETO E ÂMBITO DA COBERTURA

Em caso de acidente sofrido pela Pessoa Segura na sequência da prática de “Ski” na neve (sem salto) e “Snowboard”, enquanto amador, o Segurador suportará os encargos de busca e de salvamento da Pessoa Segura, incluindo os de transporte, pelo meio adequado, até ao centro hospitalar mais próximo.

Optional

Cobertura de desportos de aventura

€ 15 mil

Cobertura opcional que derroga parcialmente a exclusão geral de atividades como paraquedismo, parapente, alpinismo/escalada, espeleologia, mergulho com garrafas e desportos náuticos sobre prancha, praticados a título amador, garantindo encargos de busca e salvamento até 15.000€; exclui veículos motorizados de duas ou três rodas.

Cláusula Cláusula 1ªPágina 58

Secção: Assistência Aventura > Cláusula 1ª - OBJETO E ÂMBITO DA COBERTURA

Está abrangido o acidente sofrido pela Pessoa Segura na sequência da prática de Paraquedismo, Queda Livre, Parapente e Asa Delta, Alpinismo e Escalada, “Slide” e “Rappel”, Espeleologia, Caça Submarina, Mergulho com utilização de sistemas auxiliares de respiração, Motonáutica e Esqui Aquático, Desportos náuticos praticados sobre prancha, enquanto amador.

Excluded

Complicações de gravidez

Excluded

As despesas resultantes de complicações devidas ao estado de gravidez da Pessoa Segura estão expressamente excluídas da garantia de Despesas Médicas no Estrangeiro.

Cláusula Cláusula 2ªPágina 35

Secção: Assistência às Pessoas > Cláusula 2ª - EXCLUSÕES ESPECÍFICAS

Resultantes de complicações devidas a estado de gravidez da Pessoa Segura;

Optional

Responsabilidade civil extracontratual

€ 75 mil

Cobertura opcional que garante danos corporais e/ou materiais causados a terceiros no âmbito da vida privada da Pessoa Segura no decurso da viagem, até 75.000€, igual em todos os planos e níveis territoriais.

Cláusula 21Página 24

Secção: E. RISCOS QUE PODEM SER COBERTOS > 21. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

Pagamento de uma indemnização, até ao limite fixado nas Condições Particulares, por danos corporais e/ou materiais causados a terceiros no âmbito da sua vida privada e no decurso da viagem.

Optional

Proteção jurídica

€ 6 mil

Cobertura opcional de proteção jurídica (aconselhamento, defesa penal/cível, reclamação de danos, litígios com agências de viagens/turismo/hotelaria) até 6.000€ na modalidade Estrangeiro (3.000€ na modalidade Portugal); o limite varia consoante a modalidade territorial, não consoante o plano.

Cláusula 22Página 25

Secção: E. RISCOS QUE PODEM SER COBERTOS > 22. PROTEÇÃO JURÍDICA

A proteção jurídica, até ao limite fixado nas Condições Particulares, dos interesses do Tomador ou da Pessoa Segura decorrentes de factos emergentes da sua vida privada e no decurso da viagem, mediante pedido de proteção dirigido à Empresa Gestora.

Covered

Assistência GEO 24 horas

unlimited

Assistência GEO ilimitada 24 horas: localização da Pessoa Segura em caso de acidente ou doença súbita, e aconselhamento médico telefónico de emergência com acionamento de meios de socorro. Esta cobertura só pode ser acionada através da app ok! seguros e requer conectividade GPS/GSM/internet.

Cláusula Cláusula 2ªPágina 39

Secção: Assistência GEO > Cláusula 2ª - OBJETO E ÂMBITO DA COBERTURA

Em caso de acidente ou doença súbita da pessoa segura, e após acionada a cobertura através da APP ok! seguros, o Serviço de Assistência indicará as suas coordenadas geográficas.

Condições-chave

Prazo de chamada de assistência

Deve ser previamente formulado um pedido ao Serviço de Assistência antes de incorrer em despesas; caso a hospitalização de emergência tenha tornado comprovadamente impossível o contacto prévio, o serviço deve ser informado nas 48 horas seguintes à ocorrência.

Tratamento não autorizado

As prestações das coberturas de assistência que não tenham sido previamente solicitadas ao Serviço de Assistência, ou que tenham sido efetuadas sem o seu acordo, não são garantidas, salvo em casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada.

Compra no estrangeiro

O mercado-alvo do produto são residentes em Portugal; o ok! viagem não se destina a viagens iniciadas fora do território português.

Condições crónicas

As despesas relacionadas com doença crónica estão excluídas da garantia de Despesas Médicas no Estrangeiro.

Gravidez

As despesas resultantes de complicações devidas ao estado de gravidez da Pessoa Segura estão excluídas da garantia de Despesas Médicas no Estrangeiro.

Exclusoes de condicoes pre-existentes

A incapacidade, lesão ou doença pré-existentes, bem como as suas consequências ou agravamentos, estão excluídas de todas as coberturas da apólice, exceto se a situação pré-existente for conhecida do segurador antes da celebração do contrato, caso em que apenas é considerado o agravamento resultante do acidente.

Limite de duração da cobertura

As coberturas de Assistência às Pessoas, Assistência às Pessoas em Atrasos e Cancelamentos, Assistência às Pessoas em Caso de Perda de Bagagem e Documentação, Assistência Neve e Assistência Aventura são válidas por um período máximo de 120 dias consecutivos em viagem, mesmo que contratadas por períodos superiores.

Pagamento direto

Para as prestações de assistência no estrangeiro (despesas médicas, hospitalização, repatriamento e transporte) o serviço de assistência do segurador paga diretamente aos prestadores após contacto prévio; as restantes coberturas (cancelamento, bagagem, tratamento em Portugal, atrasos) funcionam em regime de reembolso, mediante comprovativo de pagamento.

Âmbito territorial

Nível Portugal: apenas Portugal. Nível Estrangeiro: Zona A (Europa, Argélia, Egipto, Israel, Líbano, Líbia, Marrocos, Síria, Turquia e Tunísia) ou Zona B (restantes países), conforme contratado.

Documentos

Especificidades da apólice

Reembolso de despesas médicas no estrangeiro

Reembolso de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas (quando prescritas pelo médico) e de hospitalização em caso de acidente ou doença súbita no decurso da viagem, até ao valor máximo de 50.000€

Fonte

Secção: As vantagens de estar ok! > despesas médicas no estrangeiro

Em caso de acidente ou doença súbita no decurso da sua viagem, garantimos o pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas (quando prescritas pelo médico) e de hospitalização.

Consulta médica do viajante

Equipa médica especializada em Medicina Geral e Familiar disponível 24 horas por dia para consulta online antes e durante a viagem, incluindo aconselhamento de saúde, vacinação e medicação recomendada

Fonte

Secção: Consulta médica do viajante > Como funciona? > Consulta médica durante a viagem

O seguro ok! viagem dá-lhe ainda acesso a uma equipa médica especializada em Medicina Geral e Familiar, que ajuda a tomar as decisões de saúde mais ajustadas às circunstâncias, durante a sua viagem, em qualquer país.

Assistência GEO

Serviço de assistência GEO disponível 24 horas para localização imediata, aconselhamento médico por telefone e meios de socorro adequados em caso de acidente ou doença súbita

Fonte

Secção: ok! viagem coberturas > Proteção base > Assistência GEO

Em caso de acidente ou doença súbita, garantimos a sua localização através da app ok! seguros e o contacto direto com médico por telefone.

Cancelamento de viagem por fenómenos da natureza

Se a viagem for cancelada por fenómenos da natureza (ventos fortes, tornados, terramotos, chuva torrencial, etc.), comparticipação até 100€ para novo título de transporte ou alojamento e alimentação durante período de espera

Fonte

Secção: ok! viagem coberturas > Proteção adicional > Atrasos e Cancelamentos

Se a sua viagem for cancelada devido a fenómenos da natureza, como ventos fortes, chuvas torrenciais ou terramotos, comparticipamos a compra de um novo título de transporte, até ao limite contratado.

Cobertura de desportos de aventura e neve

Proteção adicional opcional para acidentes durante prática amadora de desportos de aventura (náuticos, aquáticos, radicais) ou desportos de neve

Fonte

Secção: ok! viagem coberturas > Proteção adicional > Assistência Aventura - Busca e Salvamento

Em caso de acidente durante a prática amadora de desportos de aventura, garantimos o reembolso das despesas de busca e salvamento, até ao limite contratado, incluindo o transporte até ao centro hospitalar mais próximo.

Cobertura de responsabilidade civil

Proteção opcional contra danos materiais e/ou corporais que o segurado possa causar a terceiros através de responsabilidade civil extracontratual

Fonte

Secção: ok! viagem coberturas > Proteção adicional > Responsabilidade Civil

Se, durante a viagem, causar danos corporais ou materiais a terceiros, garantimos o pagamento de uma indemnização até ao limite contratado.

Apenas para residentes em Portugal

Produto desenhado para residentes em Portugal. As viagens devem ser iniciadas do território português

FontePágina 2

Secção: B. PRODUTO E MERCADO-ALVO

Mercado-Alvo: Pessoas com idade até aos 75 anos, residentes em Portugal. O ok! viagem não se destina a viagens iniciadas fora do território português.

Notificação prévia do sinistro ao serviço de assistência

Em caso de acidente ou doença súbita, o segurado deve contactar o serviço de assistência (24 horas) antes de assumir qualquer despesa, disponível pelo telefone +351 217 912 827

Fonte

Secção: Participar sinistro viagem

Em caso de sinistro, antes de assumir qualquer despesa, contacte o nosso serviço de assistência, disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano.

Consulta médica online disponível apenas via app

A cobertura de consulta médica online apenas pode ser acionada através da APP ok! seguros

Fonte

Desencadeador de cobertura: apenas acidente ou doença súbita

Despesas médicas e benefícios são cobertos apenas em caso de acidente ou doença súbita durante a viagem. Não cobre condições pré-existentes, cuidados rotineiros ou tratamentos agendados

FonteCláusula 1.b)Página 5

Secção: D. EXCLUSÕES APLICÁVEIS A TODOS AS COBERTURAS

Incapacidade, lesão ou doença pré-existentes, bem como suas consequências ou agravamentos, exceto se a situação pré-existente for conhecida do Segurador antes da celebração do contrato caso em que será considerada a diferença entre o grau de incapacidade pré-existente e o seu agravamento resultante do acidente;

Exclusão: veículos motorizados de duas ou três rodas

Sinistros com motos, bicicletas motorizadas ou veículos motorizados de três rodas (moto-quatro) não são cobertos

Fonte

Secção: ok! viagem coberturas > O que não está incluído

Não cobre sinistros com veículos motorizados de duas ou três rodas e moto-quatro.

Assistência GEO disponível apenas via app

A cobertura Assistência GEO (localização e assistência telefónica de emergência) só pode ser acionada através da app ok! seguros, dependendo da operacionalidade da cobertura GPS/GSM/internet; já a Consulta Médica Online é acedida por telefone/vídeo, não exclusivamente pela app.

FonteCláusula Cláusula 2ªPágina 39

Secção: Assistência GEO > Cláusula 2ª - OBJETO E ÂMBITO DA COBERTURA

Esta cobertura apenas pode ser acionada através da APP ok! seguros.

Fontes

Seguro de viagem ok! seguros